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materia nº 7/2024

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaEm cumprimento ao disposto no §1º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toritama, comunico à Vossa Excelência que, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Toritama, veto totalmente, exercendo controle prévio de constitucionalidade a Proposição de Lei N° 27/2024, que “Institui o dia 23 de Junho, noite de São João, no calendário de Eventos do município”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, à Comissão de Justiça e Redação para emissão de parecer.
2024-07-05 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T10:36:15.711565-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 25/2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 212 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Toritama, comunico à Vossa
Excelência que, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei
Orgânica Municipal de Toritama, veto totalmente, exercendo
controle prévio de constitucionalidade a Proposição de Lei N°
27/2024, que “Institui o dia 23 de Junho, noite de São João, no
calendário de Eventos do município”.
Ouvida a Procuradoria-Geral do Município, conforme parecer
PGM nº 28/2024, manifestou-se pelo veto aos seguintes
dispositivos do projeto e pelas seguintes razões:
“Art. 1º Esta lei estabelece que entre para o calendário do
Município, o feriado do dia 23 de Junho (São João).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.”
Razões do veto
O PL 27/2024 institui o dia 23 de Junho, noite de São João, no
calendário de Eventos do município.
Entretanto, e em que pese o mérito da proposta, o presente PL é
inconstitucional por vicio formal objetivo, por violação direta
ao artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro 1995.
Nesse norte, o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, que
dispõe sobre feriados, determina que “são feriados religiosos os
dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a
tradição local e em número não superior a quatro, neste
incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Doravante o enunciado legal, o Município de Toritama atingiu
a cota máxima de feriados municipais religiosos, a saber: a) 02
de fevereiro - Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, instituído
pela Lei nº 1.838/2021; b) 24 de junho – São João, instituído
pela Lei nº 1.797/2021; e c) 08 de dezembro – Nossa Senhora
da Conceição, instituído pela Lei nº 1.838/2021.
A criação do feriado pretendido violaria o comando infralegal
Federal, em clarividente vício formal do ato legislativo
municipal.
Deste modo, a propositura viola artigo 2º da Lei Federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995.
[...]
“Ante o exposto, com base nos fundamentos expostos, esta
Procuradoria Jurídica emite parecer:
1) pela inconstitucionalidade formal subjetiva por vício formal
(art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995) do Projeto de Lei nº
27/2024.”
[...]
2. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a
vetar os dispositivos do Projeto em causa, as quais ora submeto
à elevada apreciação dos Senhores Membros do Câmara
Municipal de Vereadores.
3. Por fim, encaminho extrato da mensagem de veto publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no
29/06/2024, 11:26 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6A6C56CB/03AFcWeA69wbScrujgM3BDQUzf4NUGq_6pRagIf4iPKTNju9sbAAWB0C8XvdAT… 1/2
dia 28 de junho de 2023.
Respeitosamente,
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:6A6C56CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 28/06/2024. Edição 3622a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
29/06/2024, 11:26 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6A6C56CB/03AFcWeA69wbScrujgM3BDQUzf4NUGq_6pRagIf4iPKTNju9sbAAWB0C8XvdAT… 2/2

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