PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
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Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 113/2024
Toritama, 02 de julho de 2024.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama - PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 027/2024 e Projeto de Lei que promove adequação orçamentária no âmbito do
Município e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/1864-FB6A-3ED0-04A0 e informe o código 1864-FB6A-3ED0-04A0
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 027/2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município e autoriza a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024
.
”
O presente projeto se faz necessário para garantir a execução de ações
fundamentais no âmbito da gestão da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
conforme estabelecido pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Com o objetivo de fortalecer
e ampliar nossas iniciativas culturais, propomos a alocação de recursos no valor de R$
331.540,49 (trezentos e trinta e um mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove
centavos), provenientes de excesso de arrecadação decorrente das transferências da União.
Destacamos que o detalhamento das dotações, apresentado no Anexo Único
da proposição, assegura a transparência na aplicação dos recursos públicos, delineando
claramente as áreas e naturezas das despesas que serão contempladas com esse crédito
adicional.
Ressaltamos também que a aprovação deste projeto de lei não apenas
viabilizará a continuidade das políticas culturais essenciais para o desenvolvimento de nossa
comunidade, mas também reforçará nosso compromisso com a valorização da cultura local e
regional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
___, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Promove adequação orçamentária no âmbito
do Município e autoriza a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento anual de
2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município
de Toritama/PE, crédito adicional especial, no valor de R$ 331.540,49 (trezentos e trinta e um
mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), na forma do anexo único dessa
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão
de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária
discriminada no anexo único nessa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 02 de julho de 2024, 71º ano da emancipação.
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ACRESCIDAS AO ORÇAMENTO POR MEIO DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Classificação FuncionalProgramática
Descrição Ação
Natureza
da
Despesa
Fonte de Recurso Valor (R$)
1.29000.29001.13.392.2.xxx
GESTÃO DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB)
– Lei
nº 14.399/2022 (Ações
Gerais/Custo
Operacional)
3.3.90.00
719 - Transferências
da Política Nacional
Aldir Blanc de
Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022
221.540,49
3.3.50.00 20.000,00
3.3.60.00 10.000,00
1.29000.29001.13.392.1.xxx
GESTÃO DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB)
– Lei
nº 14.399/2022 (Ações
Gerais)
4.4.90.00
719 -Transferências
da Política Nacional
Aldir Blanc de
Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022
80.000,00
TOTAL 331.540,49
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1864-FB6A-3ED0-04A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 02/07/2024 15:16:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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