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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaEMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28 2024
native_id2261

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA
TIPO1
E NÚMERO:
Emenda Modificativa Nº 01
AUTORIA:
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOL 28/2024 Institui o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do 
município de Toritama e dá outras providências.
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação da Ementa ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 28/2024:
 “Altera a Lei Municipal 1.565/2017 para instituir o Programa
Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do município de Toritama
e dá outras providências.”
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 3º, parágrafo único, ao Projeto de
Lei Ordinária do Legislativo 28/2024:
 “Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar
esta lei para firmar parceria com esta Câmara Municipal,
divulgando o processo eleitoral do Programa Parlamento Jovem
e Mirim, em todas as escolas do município que tenham alunos
matriculados dentro das faixas etárias definidas do programa.
 Parágrafo único. Sendo de responsabilidade do Poder Público
Municipal firmar parcerias com as escolas para que as sessões
do Parlamento Jovem e Mirim sejam assistidas por estudantes
de todas as faixas etárias do município, sejam da rede pública ou
particular.”
1
Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
III - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 4º, caput, ao Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo 28/2024:
 “O processo eleitoral dos candidatos, respeitando as regras do
regulamento amplamente divulgado nos sítios oficiais do Poder
Público, ficando a cargo das escolas que participarem sua
organização, essas escolas preencheram um formulário de
participação no programa e seguirão os devidos critérios:”
TIPO E NÚMERO:
Emenda Supressiva Nº 01
AUTORIA:
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOL 28/2024 Institui o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do 
município de Toritama e dá outras providências.
TEXTO DA EMENDA:
Suprima-se a redação do artigo 7º, caput, ao Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo 28/2024:
 “A Câmara Municipal, como também o Poder Executivo, poderá
firmar parcerias com órgãos públicos, empresas públicas e
privadas e entidades com o intuito de patrocinar a legislatura do
Programa Parlamentar Jovem e Mirim para patrocinar prêmios
aos participantes, visando o bom andamento dos trabalhos dos
parlamentos.”
Toritama, 12 de julho de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA

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