| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28 2024 |
| native_id | 2261 |
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EMENDA TIPO1 E NÚMERO: Emenda Modificativa Nº 01 AUTORIA: Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves PROPOSIÇÃO EMENDADA: PLOL 28/2024 Institui o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do município de Toritama e dá outras providências. TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação da Ementa ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 28/2024: “Altera a Lei Municipal 1.565/2017 para instituir o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do município de Toritama e dá outras providências.” TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação do artigo 3º, parágrafo único, ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 28/2024: “Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei para firmar parceria com esta Câmara Municipal, divulgando o processo eleitoral do Programa Parlamento Jovem e Mirim, em todas as escolas do município que tenham alunos matriculados dentro das faixas etárias definidas do programa. Parágrafo único. Sendo de responsabilidade do Poder Público Municipal firmar parcerias com as escolas para que as sessões do Parlamento Jovem e Mirim sejam assistidas por estudantes de todas as faixas etárias do município, sejam da rede pública ou particular.” 1 Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal; II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; III - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância. TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação do artigo 4º, caput, ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 28/2024: “O processo eleitoral dos candidatos, respeitando as regras do regulamento amplamente divulgado nos sítios oficiais do Poder Público, ficando a cargo das escolas que participarem sua organização, essas escolas preencheram um formulário de participação no programa e seguirão os devidos critérios:” TIPO E NÚMERO: Emenda Supressiva Nº 01 AUTORIA: Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves PROPOSIÇÃO EMENDADA: PLOL 28/2024 Institui o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do município de Toritama e dá outras providências. TEXTO DA EMENDA: Suprima-se a redação do artigo 7º, caput, ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 28/2024: “A Câmara Municipal, como também o Poder Executivo, poderá firmar parcerias com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e entidades com o intuito de patrocinar a legislatura do Programa Parlamentar Jovem e Mirim para patrocinar prêmios aos participantes, visando o bom andamento dos trabalhos dos parlamentos.” Toritama, 12 de julho de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA