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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaEMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2024
native_id2263

Autoria

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EMENDA
TIPO1
E NÚMERO:
Emenda Supressiva Nº 01
AUTORIA:
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOL 30/2024 Institui o Programa Meu Primeiro Emprego no âmbito do 
Município de Toritama e dá outras providências.
TEXTO DA EMENDA:
Suprima-se a redação do artigo 4º ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 30/2024:
 “Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal criar políticas
públicas de incentivo às pessoas jurídicas de direito privado que
aderirem ao programa que trata esta lei, as quais admitirem nos
seus quadros de empregados os iniciantes do mercado de
trabalho, para redução das taxas de desemprego do município,
oportunizando a esses jovens a garantia de renda,
especialmente para as seguintes situações:
TIPO E NÚMERO:
Emenda Modificativa Nº 01
AUTORIA:
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOL 30/2024 Institui o Programa Meu Primeiro Emprego no âmbito do 
Município de Toritama e dá outras providências.
TEXTO DA EMENDA:
1
Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
III - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.
Modifique-se a redação do artigo 7º ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 30/2024:
 “Art. 7º O Poder Executivo Municipal se utilizará de todos os
bancos de dados disponíveis, SINE (Sistema Nacional de
Empregos), Agência do Trabalhador Estadual e cadastro próprio,
se houver, para controle e fiscalização da presente legislação.”
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 8º ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 30/2024:
 “Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta
legislação, por meio de decreto, no que couber para sua efetiva
aplicação.”
Toritama, 12 de julho de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA

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