| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | EMENDA AO MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2024 |
| native_id | 2265 |
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EMENDA TIPO1 E NÚMERO: Emenda Modificativa Nº 01 AUTORIA: Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves PROPOSIÇÃO EMENDADA: PLOL 43/2024 Dispõe sobre a política municipal de proteção ao animal de grande porte e controle sustentável dos veículos de tração animal - VTA. TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação do artigo 5º ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 43/2022: “Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a realização do implante e cadastro do microchip, definindo o método, local e logística que usará para tal fim.” TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação do artigo 6º ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 43/2022: “Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer programa para gradual desuso dos VTAs, para orientar e inserir os proprietários e possuidores desses animais em programas de assistência e social para obtenção de outras fontes de renda por parte dos condutores destes veículos que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano.” 1 Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal; II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; III - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância. TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação do artigo 12 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 43/2022: “Art. 12 O Poder Executivo poderá receber as denúncias feitas pela população referente às possíveis irregularidades dos VTAs, bem como, maus tratos aos animais de grande porte, em canal de atendimento próprio direcionando aos órgãos competentes.” TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação do artigo 13 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 43/2022: “Art. 13 O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto a presente lei, no que couber, a partir da sua publicação.” Toritama, 12 de julho de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA