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materia nº 8/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaEMENDA AO MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2024
native_id2265

Autoria

Documents (1)

texto original #

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EMENDA
TIPO1
E NÚMERO:
Emenda Modificativa Nº 01
AUTORIA:
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOL 43/2024 Dispõe sobre a política municipal de proteção ao animal de 
grande porte e controle sustentável dos veículos de tração 
animal - VTA.
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 5º ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 43/2022:
 “Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a realização do
implante e cadastro do microchip, definindo o método, local e
logística que usará para tal fim.”
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 6º ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 43/2022:
 “Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer programa para
gradual desuso dos VTAs, para orientar e inserir os proprietários
e possuidores desses animais em programas de assistência e
social para obtenção de outras fontes de renda por parte dos
condutores destes veículos que comprovem a utilização dos
mesmos como atividade profissional principal há mais de um
ano.”
1
Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
III - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 12 ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 43/2022:
 “Art. 12 O Poder Executivo poderá receber as denúncias feitas
pela população referente às possíveis irregularidades dos VTAs,
bem como, maus tratos aos animais de grande porte, em canal
de atendimento próprio direcionando aos órgãos competentes.”
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 13 ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 43/2022:
 “Art. 13 O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto a
presente lei, no que couber, a partir da sua publicação.”
Toritama, 12 de julho de 2024.
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CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA

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