PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA EM COMISSÃO PERMANENTE
AUTORIA
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
EMENTA
CAROL KELLEY GONÇALVES, na qualidade de Vereadora da Câmara de
Municipal de Toritama – PE e Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte,
Saúde, assistência Social e Defesa do Cidadão, esta subscreve, vem respeitosamente
diante de Vª. Exa., e deste colendo plenário apresentar REQUERIMENTO nos termos
regimentais que seja aberta AUDIÊNCIA EM COMISSÃO PERMANENTE, pelos fatos
e fundamentos a seguir expostos:
1. Diante das recentes informações obtidas pelo meu gabinete, de ações
tomadas no âmbito da Diretoria de Esportes do Município de Toritama – PE,
se faz necessário apurar junto com a população medidas a serem tomadas
em referência ao Programa Bolsa Atleta Municipal e similares promovidos no
âmbito do município.
2. Trazer esclarecimentos a população toritamense, em especial aos esportistas
de todas as classes, acerca das informações solicitadas ao Poder Executivo
Municipal, sobre o Programa Municipal Bolsa Atleta e similares.
3. Ouvir servidores, população e interessados no assunto para elaborar plano
de ação voltado a idealizar projetos de lei, programas, e um relatório
conclusivo, a ser entregue ao Poder Executivo para sejam realizadas, dentro
do possível, as necessidades dos esportistas do município.
De acordo com a legislação temos que o vereador, no uso de suas atribuições
pode requerer que tal audiência seja realizada com o intuito de trazer esclarecimentos e
ouvir a população, justifico:
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO que o artigo 38, IV, do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama vem descrever as comissões permanentes, sendo que a
Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, assistência Social e Defesa do Cidadão,
é uma das comissões pelo dispositivo supra citado, sendo competência dos presidentes
de comissão ordenar os trabalhos da mesma, podendo realizar convocações que achar
necessárias, de acordo com o artigo 45 do Regimento interno da Câmara de Vereadores
de Toritama e incisos seguintes.
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso V, do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que o vereador poderá solicitar a abertura de
audiência em comissão por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado.
Requer, diante de todo o exposto, que seja concedida a abertura da audiência na
comissão em destaque.
Nestes termos, pede e espera Deferimento.
Toritama, 22 de julho de 2024.
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CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA