| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Pedido de informações acerca do Programa Bolsa Atleta Municipal e outras providências. Destaco os seguintes questionamentos: 1 – Existe algum projeto de lei de autoria do executivo em aberto sobre o tema ou correlato? Se sim, qual o prazo para encaminhamento para apreciação da Câmara Municipal? 2 – O Programa Bolsa Atleta é primordialmente realizado pela União para garantir uma ajuda de custo a atletas de base e de alto rendimento para que possam se dedicar ao esporte, independente da categoria, para sua própria subsistência e compra de equipamento. Nesse sentindo, quais os programas da Diretoria de Esportes do munícipio que no momento atuam com essa perspectiva? Existe alguma ajuda de custo para os atletas toritamenses? Como se dá esse programa se houver. 3 – Quais as ações do Poder Executivo Municipal para promover e executar a Lei Municipal 1.982 de 2023? Lembrando que esta lei já foi sancionada e se encontra em pleno vigor, detalhar as ações realizadas, gastos, orçamento, entre outras informações pertinentes. |
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE REQUERIMENTO AUTORIA Vereadora Carol Kelley Gonçalves AUTORIDADE Prefeito do Município de Toritama – PE PEDIDO DE INFORMAÇÕES Pedido de informações acerca do Programa Bolsa Atleta Municipal e outras providências. Destaco os seguintes questionamentos: 1 – Existe algum projeto de lei de autoria do executivo em aberto sobre o tema ou correlato? Se sim, qual o prazo para encaminhamento para apreciação da Câmara Municipal? 2 – O Programa Bolsa Atleta é primordialmente realizado pela União para garantir uma ajuda de custo a atletas de base e de alto rendimento para que possam se dedicar ao esporte, independente da categoria, para sua própria subsistência e compra de equipamento. Nesse sentindo, quais os programas da Diretoria de Esportes do munícipio que no momento atuam com essa perspectiva? Existe alguma ajuda de custo para os atletas toritamenses? Como se dá esse programa se houver. 3 – Quais as ações do Poder Executivo Municipal para promover e executar a Lei Municipal 1.982 de 2023? Lembrando que esta lei já foi sancionada e se encontra em pleno vigor, detalhar as ações realizadas, gastos, orçamento, entre outras informações pertinentes. Carol Kelley Gonçalves, vereadora que esta subscreve, vem respeitosamente diante de Vª. Exa., e deste colendo plenário requerer nos termos regimentais que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido de informações devidamente justificado, o que dispõe a seguir. De acordo com a legislação temos que o vereador, no uso de suas atribuições pode e deve requerer tais informações com o intuito de trazer esclarecimentos e respostas a população, justifico: CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor; CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do município; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma regular. Requer, diante de todo o exposto, a apresentação de resposta, clara e objetiva, diante dos questionamentos efetuados. Toritama, 22 de julho de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA