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materia nº 74/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaPedido de informações sobre o orçamento disposto pela gestão do Poder Executivo Municipal, desde 2021 até o momento presente, destinado a Diretoria de Esportes, órgão ligado a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. Destaco as seguintes informações: - As receitas recebidas pela diretoria no período de tempo em destaque; - As despesas pagas/liquidadas, além dos contratos licitatórios deste período de tempo em destaque; - Gastos voltados a investimentos de materiais esportivos, compra de equipamentos, doações, entre outros; - Gastos voltados a financiamentos de atletas promovidos por qualquer tipo de política pública ou programa desenvolvido pela diretoria.
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Autoria

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO
AUTORIA
Vereadora Carol Kelley Gonçalves
AUTORIDADE
Prefeito do Município de Toritama – PE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Pedido de informações sobre o orçamento disposto pela gestão do Poder Executivo
Municipal, desde 2021 até o momento presente, destinado a Diretoria de Esportes,
órgão ligado a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. Destaco as seguintes
informações:
- As receitas recebidas pela diretoria no período de tempo em destaque;
- As despesas pagas/liquidadas, além dos contratos licitatórios deste período de
tempo em destaque;
- Gastos voltados a investimentos de materiais esportivos, compra de equipamentos,
doações, entre outros;
- Gastos voltados a financiamentos de atletas promovidos por qualquer tipo de
política pública ou programa desenvolvido pela diretoria.
Carol Kelley Gonçalves, vereadora que esta subscreve, vem respeitosamente
diante de Vª. Exa., e deste colendo plenário requerer nos termos regimentais que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido de informações
devidamente justificado, o que dispõe a seguir.
De acordo com a legislação temos que o vereador, no uso de suas atribuições
pode e deve requerer tais informações com o intuito de trazer esclarecimentos e
respostas a população, justifico:
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle
interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94,
seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos,
sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem
motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos na forma regular.
Requer, diante de todo o exposto, a apresentação de resposta, clara e objetiva,
diante dos questionamentos efetuados. 
Toritama, 22 de julho de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA

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