| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Pedido de informações sobre o orçamento disposto pela gestão do Poder Executivo Municipal, desde 2021 até o momento presente, destinado a Diretoria de Esportes, órgão ligado a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. Destaco as seguintes informações: - As receitas recebidas pela diretoria no período de tempo em destaque; - As despesas pagas/liquidadas, além dos contratos licitatórios deste período de tempo em destaque; - Gastos voltados a investimentos de materiais esportivos, compra de equipamentos, doações, entre outros; - Gastos voltados a financiamentos de atletas promovidos por qualquer tipo de política pública ou programa desenvolvido pela diretoria. |
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE REQUERIMENTO AUTORIA Vereadora Carol Kelley Gonçalves AUTORIDADE Prefeito do Município de Toritama – PE PEDIDO DE INFORMAÇÕES Pedido de informações sobre o orçamento disposto pela gestão do Poder Executivo Municipal, desde 2021 até o momento presente, destinado a Diretoria de Esportes, órgão ligado a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. Destaco as seguintes informações: - As receitas recebidas pela diretoria no período de tempo em destaque; - As despesas pagas/liquidadas, além dos contratos licitatórios deste período de tempo em destaque; - Gastos voltados a investimentos de materiais esportivos, compra de equipamentos, doações, entre outros; - Gastos voltados a financiamentos de atletas promovidos por qualquer tipo de política pública ou programa desenvolvido pela diretoria. Carol Kelley Gonçalves, vereadora que esta subscreve, vem respeitosamente diante de Vª. Exa., e deste colendo plenário requerer nos termos regimentais que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido de informações devidamente justificado, o que dispõe a seguir. De acordo com a legislação temos que o vereador, no uso de suas atribuições pode e deve requerer tais informações com o intuito de trazer esclarecimentos e respostas a população, justifico: CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor; CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do município; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma regular. Requer, diante de todo o exposto, a apresentação de resposta, clara e objetiva, diante dos questionamentos efetuados. Toritama, 22 de julho de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA