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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaCria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T10:29:16.633010-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-12-04T10:04:35.697499-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 169/2024 
Toritama, 25 de julho de 2024. 
À Vossa Excelência 
José Ferreira de Carvalho 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Cria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO 
ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER 
– CEAM e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 029/2024 e Projeto de Lei que cria, no âmbito do Município de Toritama, o 
CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER 
– CEAM, e dá outras providências, para 
a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4267-45A6-C052-AD0F e informe o código 4267-45A6-C052-AD0F
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 029/2024 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“Cria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DE 
ATENDIMENTO À MULHER 
– CEAM, e dá outras providências
”
. 
A presente proposição visa a criação, no âmbito do Município de Toritama, do 
CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER 
– CEAM, sob a gestão e competência 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento ao art. 61, §1º, II, 
“
e
”, da CF/88. 
O CEAM, por meio de equipe interdisciplinar e atendimento ao público, fica 
responsável pela implementação das ações para divulgação e orientações concernentes à Lei 
Federal n° 11.340 de 07 agosto de 2006, Lei Maria da Penha. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4267-45A6-C052-AD0F e informe o código 4267-45A6-C052-AD0F
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 
___, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Cria, no âmbito do Município de Toritama, o 
CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À 
MULHER 
– CEAM, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica criado, no Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DE 
ATENDIMENTO À MULHER 
– CEAM, sob a gestão e competência da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
Parágrafo único. O CEAM é uma estrutura municipalizada, essencial para a prevenção 
e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da
situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento 
interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação 
de violência. 
Art. 2º O CEAM disponibiliza serviços de assistência social, psicológica, jurídica e 
administrativa para apoio operacional no enfrentamento da violência contra a mulher, 
compreendendo nesta infraestrutura patrimonial, recursos humanos e operacional. 
Art. 3º Os princípios norteadores da intervenção do CEAM seguem a Norma Técnica 
Nacional de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação 
de Violência de 2006, além de suas posteriores atualizações. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, após 
a sua publicação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 25, de julho de 2024, 71º da Emancipação. 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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ASSINATURAS
Código para verificação: 4267-45A6-C052-AD0F
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EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 26/07/2024 13:48:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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