PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 169/2024
Toritama, 25 de julho de 2024.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Cria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO
ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER
– CEAM e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 029/2024 e Projeto de Lei que cria, no âmbito do Município de Toritama, o
CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER
– CEAM, e dá outras providências, para
a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4267-45A6-C052-AD0F e informe o código 4267-45A6-C052-AD0F
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Cria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO À MULHER
– CEAM, e dá outras providências
”
.
A presente proposição visa a criação, no âmbito do Município de Toritama, do
CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER
– CEAM, sob a gestão e competência
da Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento ao art. 61, §1º, II,
“
e
”, da CF/88.
O CEAM, por meio de equipe interdisciplinar e atendimento ao público, fica
responsável pela implementação das ações para divulgação e orientações concernentes à Lei
Federal n° 11.340 de 07 agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
___, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Cria, no âmbito do Município de Toritama, o
CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À
MULHER
– CEAM, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica criado, no Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO À MULHER
– CEAM, sob a gestão e competência da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único. O CEAM é uma estrutura municipalizada, essencial para a prevenção
e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da
situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento
interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação
de violência.
Art. 2º O CEAM disponibiliza serviços de assistência social, psicológica, jurídica e
administrativa para apoio operacional no enfrentamento da violência contra a mulher,
compreendendo nesta infraestrutura patrimonial, recursos humanos e operacional.
Art. 3º Os princípios norteadores da intervenção do CEAM seguem a Norma Técnica
Nacional de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência de 2006, além de suas posteriores atualizações.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, após
a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 25, de julho de 2024, 71º da Emancipação.
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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