| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Enquanto participante do Intercâmbio Legislativo de 2024, evento que ocorreu em Brasília - DF, nos dias 9 a 11 de julho, tive a honra de representar nosso município como parlamentar, mesmo durante o recesso, onde adquiri e compartilhei conhecimentos com os outros parlamentares municipais de todo o Brasil. Fui escolhida entre vários candidatos e durante esses dias participei de palestras, reuniões, e até mesmo uma reunião institucional da ONU sobre a participação cidadã sobre mudanças climáticas, entre vários outros eventos e uma agenda de networkings que foi criada a partir deste intercâmbio. Devido o voo de retorno ser muito tarde, cheguei ainda de madrugada na capital de nosso Estado, Recife, não conseguindo, de imediato, retorno a nossa amada Toritama a tempo de poder participar da 1° Sessão Ordinária da 2° Sessão Legislativa da 16° Legislatura, no último dia 12 de julho de 2024. Desta forma, através deste requerimento venho solicitar aos colegas o abano da falta na sessão, tendo em vista a justificativa apresentada. |
| native_id | 2289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA REQUERENTE Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves MOTIVO Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I) x Missão Oficial (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I) Outros (RI, art. 98, § 2º, I) DATA DA AUSÊNCIA 09/07/2024 e 12/07/2024 JUSTIFICATIVA Enquanto participante do Intercâmbio Legislativo de 2024, evento que ocorreu em Brasília - DF, nos dias 9 a 11 de julho, tive a honra de representar nosso município como parlamentar, mesmo durante o recesso, onde adquiri e compartilhei conhecimentos com os outros parlamentares municipais de todo o Brasil. Fui escolhida entre vários candidatos e durante esses dias participei de palestras, reuniões, e até mesmo uma reunião institucional da ONU sobre a participação cidadã sobre mudanças climáticas, entre vários outros eventos e uma agenda de networkings que foi criada a partir deste intercâmbio. Devido o voo de retorno ser muito tarde, cheguei ainda de madrugada na capital de nosso Estado, Recife, não conseguindo, de imediato, retorno a nossa amada Toritama a tempo de poder participar da 1° Sessão Ordinária da 2° Sessão Legislativa da 16° Legislatura, no último dia 12 de julho de 2024. Desta forma, através deste requerimento venho solicitar aos colegas o abano da falta na sessão, tendo em vista a justificativa apresentada. CONSIDERANDO os artigos 98 e 1811 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. Nestes Termos, pede e espera deferimento Toritama, 23 de julho de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA 1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. § 1º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. § 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador. I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório. III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento. Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.