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materia nº 78/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaEnquanto participante do Intercâmbio Legislativo de 2024, evento que ocorreu em Brasília - DF, nos dias 9 a 11 de julho, tive a honra de representar nosso município como parlamentar, mesmo durante o recesso, onde adquiri e compartilhei conhecimentos com os outros parlamentares municipais de todo o Brasil. Fui escolhida entre vários candidatos e durante esses dias participei de palestras, reuniões, e até mesmo uma reunião institucional da ONU sobre a participação cidadã sobre mudanças climáticas, entre vários outros eventos e uma agenda de networkings que foi criada a partir deste intercâmbio. Devido o voo de retorno ser muito tarde, cheguei ainda de madrugada na capital de nosso Estado, Recife, não conseguindo, de imediato, retorno a nossa amada Toritama a tempo de poder participar da 1° Sessão Ordinária da 2° Sessão Legislativa da 16° Legislatura, no último dia 12 de julho de 2024. Desta forma, através deste requerimento venho solicitar aos colegas o abano da falta na sessão, tendo em vista a justificativa apresentada.
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA
REQUERENTE
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
MOTIVO
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I)
x Missão Oficial (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I)
Outros (RI, art. 98, § 2º, I)
DATA DA AUSÊNCIA
09/07/2024 e 12/07/2024
JUSTIFICATIVA
Enquanto participante do Intercâmbio Legislativo de 2024, evento que ocorreu em
Brasília - DF, nos dias 9 a 11 de julho, tive a honra de representar nosso município como
parlamentar, mesmo durante o recesso, onde adquiri e compartilhei conhecimentos com
os outros parlamentares municipais de todo o Brasil. Fui escolhida entre vários
candidatos e durante esses dias participei de palestras, reuniões, e até mesmo uma
reunião institucional da ONU sobre a participação cidadã sobre mudanças climáticas,
entre vários outros eventos e uma agenda de networkings que foi criada a partir deste
intercâmbio. Devido o voo de retorno ser muito tarde, cheguei ainda de madrugada na
capital de nosso Estado, Recife, não conseguindo, de imediato, retorno a nossa amada
Toritama a tempo de poder participar da 1° Sessão Ordinária da 2° Sessão Legislativa da
16° Legislatura, no último dia 12 de julho de 2024. Desta forma, através deste
requerimento venho solicitar aos colegas o abano da falta na sessão, tendo em vista a
justificativa apresentada.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1811
 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da
Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente
justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos
termos da justificativa.
Nestes Termos, pede e espera deferimento
Toritama, 23 de julho de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA
1
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 1º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§ 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador.
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.

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