| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Enquanto palestrante convidada a participar da 3ª Fase do GenFest, Together to care, Juntos para cuidar, convite em anexo, nos dias 21 a 24 de julho, em Aparecida -SP, tive a honra de representar minha querida Toritama, no evento que contou com a presença de várias lideranças mundiais. Além de palestrar como convidada, participei de várias outras palestras nos dias do evento, workshops, reuniões, entre outras atividades do evento, que nessa fase em especial, trabalhava com o tema União da Comunidade Mundial, United World Community, sobre diversos temas de interesse globais, além de estudos climáticos. Contudo, na volta programada na madrugada do dia 23 de julho, tive o voo cancelado de São Paulo para Recife, impossibilitando minha chegada na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, não conseguindo nenhum retorno imediato a Toritama – PE. Desta forma, através deste requerimento venho solicitar aos colendos colegas o abono da falta na sessão, tendo em vista a justificativa apresentada. |
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA REQUERENTE Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves MOTIVO Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I) X Missão Oficial (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I) Outros (RI, art. 98, § 2º, I) DATA DA AUSÊNCIA 21/07/2024 a 24/07/2024 JUSTIFICATIVA Enquanto palestrante convidada a participar da 3ª Fase do GenFest, Together to care, Juntos para cuidar, convite em anexo, nos dias 21 a 24 de julho, em Aparecida -SP, tive a honra de representar minha querida Toritama, no evento que contou com a presença de várias lideranças mundiais. Além de palestrar como convidada, participei de várias outras palestras nos dias do evento, workshops, reuniões, entre outras atividades do evento, que nessa fase em especial, trabalhava com o tema União da Comunidade Mundial, United World Community, sobre diversos temas de interesse globais, além de estudos climáticos. Contudo, na volta programada na madrugada do dia 23 de julho, tive o voo cancelado de São Paulo para Recife, impossibilitando minha chegada na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, não conseguindo nenhum retorno imediato a Toritama – PE. Desta forma, através deste requerimento venho solicitar aos colendos colegas o abono da falta na sessão, tendo em vista a justificativa apresentada. CONSIDERANDO os artigos 98 e 1811 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. Nestes termos, pede e espera deferimento Toritama, 25 de julho de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA 1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. § 1º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. § 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador. I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório. III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento. Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.