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materia nº 80/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaPedido de informações sobre a organização do transporte estudantil na cidade de Toritama disponibilizado pela Secretaria de Educação seja universitário ou do ensino secundarista. Dentre as informações, destaco: 1.Quantidade de estudantes, universitários e secundaristas, por turno, que utilizam transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Toritama através da Secretaria de Educação? 2.Quantidade de ônibus disponibilizados para transporte dos estudantes secundaristas e universitários, por turno, pela Prefeitura Municipal de Toritama? 3.Lista de espera para uso do transporte universitário, por turno? 4.Como se dá a organização da concessão do transporte para os universitários? Qual o procedimento para inscrição e escolha dos estudantes que utilizarão o transporte?
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Autoria

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO
AUTORIA
Vereadora Carol Kelley Gonçalves
AUTORIDADE
Prefeito do Município de Toritama – PE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Pedido de informações sobre a organização do transporte estudantil na cidade de
Toritama disponibilizado pela Secretaria de Educação seja universitário ou do ensino
secundarista. Dentre as informações, destaco:
1. Quantidade de estudantes, universitários e secundaristas, por turno, que
utilizam transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Toritama através da
Secretaria de Educação?
2. Quantidade de ônibus disponibilizados para transporte dos estudantes
secundaristas e universitários, por turno, pela Prefeitura Municipal de
Toritama?
3. Lista de espera para uso do transporte universitário, por turno? 
4. Como se dá a organização da concessão do transporte para os universitários?
Qual o procedimento para inscrição e escolha dos estudantes que utilizarão o
transporte?
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle
interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94,
seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos,
sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem
motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos na forma regular.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Toritama, 30 de julho de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA

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