| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Modifique-se a redação do artigo 115, Parágrafo Único, ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo 15/2024: Parágrafo Único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput deverão ser entregue até o dia 10 (dez) de setembro de 2024, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, para execução da parcela anual do próximo exercício e na proposta orçamentária para 2025. |
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EMENDA TIPO1 E NÚMERO: Emenda Modificativa Nº 01 AUTORIA: Carolayne Kelley Gonçalves PROPOSIÇÃO EMENDADA: PLOE 15/2024 Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências. TEXTO DA EMENDA: Modifique-se a redação do artigo 115, Parágrafo Único, ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo 15/2024: Parágrafo Único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput deverão ser entregue até o dia 10 (dez) de setembro de 2024, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, para execução da parcela anual do próximo exercício e na proposta orçamentária para 2025. Toritama, 12 de agosto de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA 1 Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal; II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; III - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.