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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaModifique-se a redação do artigo 115, Parágrafo Único, ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo 15/2024: Parágrafo Único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput deverão ser entregue até o dia 10 (dez) de setembro de 2024, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, para execução da parcela anual do próximo exercício e na proposta orçamentária para 2025.
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Autoria

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EMENDA
TIPO1
E NÚMERO:
Emenda Modificativa Nº 01
AUTORIA:
Carolayne Kelley Gonçalves
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOE 15/2024 Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2025 e dá outras providências.
TEXTO DA EMENDA:
Modifique-se a redação do artigo 115, Parágrafo Único, ao Projeto de
Lei Ordinária do Executivo 15/2024:
Parágrafo Único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais
citados no caput deverão ser entregue até o dia 10 (dez) de
setembro de 2024, para que o Setor de Planejamento do Poder
Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do Plano
Plurianual 2022/2025, para execução da parcela anual do
próximo exercício e na proposta orçamentária para 2025.
Toritama, 12 de agosto de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA
1
Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
III - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.

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