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PROJETO DE LEI
AUTORIA
Vereador Maviael Xavier Leite
EMENTA
Ementa: Dispõe sobre a prioridade de
matrícula para alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em escolas
municipais próximas à sua residência ou
ao local de trabalho de seus responsáveis
no Município de Toritama..
Art. 1º Fica assegurado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a
prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de
trabalho de seu responsável.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se autista todo indivíduo com
distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por um desenvolvimento atípico.
Art. 3º - No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista,
pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, deverá apresentar
documento comprobatório de residência no Município de Toritama.
Art. 4º - As escolas municipais garantirão a permanência dos alunos com
Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um
ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo normas e
procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 17 de Janeiro de 2025.
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