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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Toritama
native_id2376

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T11:03:38.902800-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-02-03T10:35:46.240187-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI
AUTORIA
Vereador Maviael Xavier Leite
EMENTA
Ementa: Dispõe sobre a prioridade de 
matrícula para alunos com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) em escolas 
municipais próximas à sua residência ou 
ao local de trabalho de seus responsáveis 
no Município de Toritama.. 
Art. 1º Fica assegurado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a 
prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de 
trabalho de seu responsável.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se autista todo indivíduo com 
distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por um desenvolvimento atípico.
Art. 3º - No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista, 
pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, deverá apresentar 
documento comprobatório de residência no Município de Toritama.
Art. 4º - As escolas municipais garantirão a permanência dos alunos com 
Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um 
ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo normas e 
procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 17 de Janeiro de 2025. 
_____________________________________________________
PARLAMENTAR

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