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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNCÍPIO DE TORITAMA.
native_id2379

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T11:07:36.796306-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-02-03T10:36:57.584100-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Casa Legirlativa loâo Manoel da Silva
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I Vereador Maviael Xavier Leite
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I fmenta: Institui a "semana Municipal da
I Maternidade Atípica" no Calendário
I oticiat de Eventos do Município de
I Toritama.
Art. 1o * Fica instituída a "semana Municipal da Maternidade Atípica" no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Toritama a ser comemorada, anualmente,
na terceira semana do mês de nnaio.
Art. 20 - - Os objetivos da "semana Municipal da Maternidade Atípica" são:
i - Incentivar e Promover a realização de debates, encontros, rodas de conversa e
outros eventos sobre a maternidade atípica;
II - Estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a
rnaternidade atípica, sobretudo políticas públicas para a saúde rnental;
III - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em
favor das mulheres que experimentam a rnaternidade atípica; e
iV - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e a proteção,
visando aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares"
Art. 30 - Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Toritama, 20 de Janeíro de 2025.
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LrÍ,ro CoRDElno, Ns 199 .. ToRTTAMA - PE - CÊP 55-125-0Oô
ÂrL: cã !r.ta,ra {ôtoíita mâ. pe. le g,hí
www.tÇritam.a.Êe. leE. br
CNPJ: 08.862.81510001-91
SÍO HERCU

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