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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaEstabelece a estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo do município de Toritama, Estado de Pernambuco e dá outras providências correlatas
native_id2417

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T09:50:50.789634-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-02-05T11:09:51.085322-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa JoBo Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025 
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICIPIO DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. 
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TORITAMA, estado 
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Organica 
Municipal, especialmente o previsto no art. 26, inciso II, bem como nas disposigées do 
Regimento Interno, conforme o art. 2°, §4°, arts. 6° e 16, cumprindo-se ainda os trimites 
legislativos, submete à apreciação do Douto Plenário o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1° A presente Lei estabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional do 
Poder Legislativo do Municipio de Toritama, estado de Pernambuco. 
Art. 2° Serio adotados, para fins desta Lei, os conceitos basicos seguintes: 
1 - Servidor Publico: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem 
remuneragio, por eleição, nomeagio, designagio, contratagio ou qualquer outra forma de 
investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nos 6rgios e nas entidades da 
Administragio Publica Municipal; 
II - Cargo Publico: é o conjunto de atribui¢des e responsabilidades previstas na 
estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor; 
III - Cargo de Provimento em Comissio: conjunto de atribuições e responsabilidades 
inerentes à direção, chefia ou assessoramento a órgãos ou membros do Poder Legislativo 
Municipal, sendo de livre nomeagio e exoneragio do Presidente da Câmara Municipal; 
IV - Cargo de Provimento Efetivo: ¢ aquele que depende de aprovagio prévia em 
concurso publico de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei; 
V - Simbolo/Nivel: escala hierirquica que define os valores dos vencimentos 
segundo sua posicio no desdobramento funcional baseado no grau de atribuigio e 
responsabilidade; 
VI - Orgio: unidade administrativa correspondente ao desdobramento da estrutura 
organizacional, em departamentos e setores dos Órgãos, nos quais os servidores sio lotados; 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
& www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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PODER LEGISLATIVO n 
Camara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis 
VII - Vencimentos: a remuneragio pecuniiria mensal devida pelo exercicio do cargo, 
conforme simbolos definidos no ato de sua criagio e correspondente a0 salirio-base; 
VIII - Subsidio: retribuição pecuniiria mensal pelo exercicio de cargo publico, 
constituida por parcela unica, vedado o acréscimo de qualquer gratificagao, adicional, abono, 
prémio ou outra espécie remuneratoria, nos termos dos $$ 4° e 8º do artigo 39 da 
Constituição Federal; 
IX - Remuneragio: subsidio ou vencimento do cargo, acrescido, este Gltimo, das 
vantagens pecunidrias, permanentes ou temporatias, estabelecidas em lei; 
X - Gratificagdo e Fungio Gratificada: beneficios, em número e percentuais limitados 
que podem ser concedidos aos servidores que passarem a desenvolver outras atribuigoes, 
além daquelas originalmente previstas nos seus cargos, definidas em lei especifica. 
Art. 3° No tocante aos Cargos de Provimento Efetivo, fica estabelecida a seguinte 
Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Municipio de 
Toritama/PE: 
I - trés (03) cargos de Agente Legislativo, nivel-01; 
11 - dois (02) cargos de Operador de Midias, nivel-01; 
III - um (01) cargo de Técnico de Contabilidade, nivel -01; 
IV - um (01) cargo de Técnico de Informatica, nivel-01. 
V - trés (03) cargos de Agente Administrativo, nivel-02; 
VI - dois (02) cargos de Auxiliar de Servigos Gerais, nivel-02; 
VII - dois (02) cargos de Recepcionista, nivel-02. 
$ 1° A Estrutura Administrativa e Organizacional dos Cargos de Provimento Efetivo 
elencados no caput deste artigo, com as especificagdes, as quantidades, os niveis, simbolos e 
os vencimentos, constam no Anexo I da presente Lei. 
$ 2° As diretrizes, atribuigdes, atividades e requisitos dos Cargos de Provimento 
Efetivo, constam no Anexo II da presente Lei. 
$ 3° Fica criada a fungio gratificada de Gerente de Departamento, privativo de 
servidor público de natureza efetiva, Simbolo GD — FG, com acréscimo gratificado de 30% 
(trinta por cento) sob o salirio-base, com nomeagio e exoneragio por livre escolha do 
Presidente do Poder Legislativo Municipal, por meio do instrumento legal proprio. 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Ne 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
www.toritama.pe.leg.br 
#\ CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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PODER LEGISLATIVO n 
Camara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis 
Art. 4° No tocante aos Cargos de Provimento Comissionado, fica estabelecida a 
seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município do 
Toritama/PE: 
I - um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, simbolo CC-1; 
II - um (01) cargo de Procurador Geral, simbolo CC-2; 
III - um (01) cargo de Assessor de Controle Interno, simbolo CC-3; 
IV - um (01) cargo de Secretario de Finangas, simbolo CC-4; 
V - um (01) cargo Sectetirio de Administracio, simbolo CC-5; 
VI - um (01) cargo de Chefe do Setor Contibil, simbolo CC-6; 
VII - um (01) cargo de Assessor de Imprensa, simbolo CC-6; 
VIII - um (01) cargo de Assessor Administrativo, simbolo CC-6; 
IX - um (01) cargo de Diretor de Expediente, simbolo CC-7; 
X - um (01) cargo de Diretor de Informatica, simbolo CC-7; 
XI - um (01) cargo de Diretor de Patriménio, simbolo CC-7; 
XII - um (01) cargo de Diretor de Plenario, simbolo CC-7; 
XIII- um (01) cargo de Diretor de Comunicagio, simbolo CC-7; 
X - um (01) cargo de Diretor de Arquivo, simbolo CC-7; 
XV - um (01) cargo de Diretor de Recursos Humanos, simbolo CC-7; 
XVI - um (01) cargo de Coordenador de Seguranga, simbolo CC-8; 
XVII - um (01) cargo de Chefe do Setor de Redagio de Atas, simbolo CC-8; 
XVIII - um (01) cargo de Chefe de Midia Digital, simbolo CC-8; 
XIX - dois (02) cargos de Assessor das Comissoes Legislativas, simbolo CC-8; 
XX - um (01) cargo de Chefe do Setor de Manutengio Predial, simbolo CC-8; 
XXI - um (01) cargo de Coordenador de Dados Pessoais, simbolo CC-8; 
XXII - um (01) cargo de Assessor de Dados Pessoais, simbolo CC-8; 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE - CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
www.toritama.pe.leg.br à CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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PODER LEGISLATIVO r 
Camara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa Jo¥o Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis 
XXIII- trés (03) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, simbolo CC-8; 
XXIV - treze (13) cargos de Chefe de Gabinete, simbolo CCG-1; 
XXV - treze (13) cargos de Assessor Parlamentar, simbolo CCG-2. 
XXVI - treze (13) cargos de Assessor Legislativo de Plenário, simbolo CCG-3; 
§1° A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento 
Comissionado elencados neste artigo, com as especificagoes, as quantidades, os simbolos e 
os vencimentos, constam no Anexo III da presente Lei. 
§2° As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, 
são as constantes no Anexo IV da presente Lei. 
§3° É requisito indispensavel para exercer o Cargo Comissionado de Procurador 
Geral, que o nomeado obtenha inscrigao regular na Ordem dos Advogados do Brasil por no 
minimo, 2 (dois) anos. 
§4° É requisito indispensivel para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador 
de Controle Interno e Assessor de Controle Interno, que os nomeados tenham notivel 
experiéncia. 
Art. 5° Cada Vereador após devidamente empossado, terd a sua disposição 3 (trés) 
servidores para auxiliar no exercicio regular do mandato parlamentar, ocupantes dos 
seguintes cargos: 
1 - um (1) Chefe de Gabinete, simbolo CCG-1; 
II - um (1) Assessor de Assessor Parlamentar, simbolo CCG-2. 
III - um (1) Assessor Legislativo de Plenirio, simbolo CCG-3; 
§1° Os servidores que venham a ocupar os cargos previstos neste artigo, deverio ser 
escolhidos por meio de sugestio de cada Vereador a que forem ficar vinculados a seu 
gabinete, indicados por meio de oficio, acompanhado dos respectivos documentos, 
encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo Municipal para oficializar a nomeação. 
§2° As diretrizes, atribuicoes, requisitos, atividades e remuneragao dos Cargos de 
Provimento Comissionado aqui especificados, são as constantes no Anexo V e VI da 
presente Lei. 
§3° Caso nio haja dotação orgamentiria/financeira suficiente para suprir as despesas 
em sua totalidade, será admitida até o seu limite. 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
www.toritama.pe.leg.br à— CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL 
0 FUTURO ESTA AQUI Interlegis 
Art. 6° Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no artigo 4º, são tidos 
como de confianga, de cariter transitorio, de livre nomeacio e exoneragao pelo Presidente 
do Poder Legislativo Municipal de Toritama. 
Art. 7° A carga horiria dos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e 
Comissionados descritos nesta Lei, serd de 30h (trinta horas) semanais de segunda a sexta￾feira, no horirio de expediente das 07h (sete horas da manha) às 13h (treze horas da tarde), 
podendo excepcionalmente, se estender para as sessões ordinarias, extraordinarias, solenes, 
comemorativas e especiais, bem como a pedido do Presidente da Camara Municipal. 
Art. 8° Fica autorizado, no ambito do Poder Legislativo Municipal, a prestagio de 
serviço na forma de trabalho remoto, visando a modernização da administragio pública, a 
promogio da eficiéncia e a valorizagio do trabalho. 
§1° A forma de prestagio do servigo, requisitos, condições e servidores que estario 
incluidos nessa modalidade, serão aqueles estabelecidos em ato normativo proprio, a ser 
editado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. 
§2° Por ocasião da determinagio de trabalho remoto, a Mesa Diretora devera orientar 
os servidores a observar as precaugdes a tomar, a fim de evitar doencas, fisicas e mentais, e 
acidentes de trabalho. 
$ 3° Nos horarios de repouso e durante o intervalo entre as jornadas ¢ assegurado ao 
servidor o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecanicos ou 
tecnoldgicos de trabalho, exceto em caso de emergéncia. 
Art. 9° Aos servidores de provimento efetivo e comissionado, poderi ser concedida 
gratificagio eventual ou mensal por assiduidade, produtividade e/ou acimulo de fungio, até 
o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do catgo originirio, por ato proprio 
do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Toritama. 
Art. 10. Enquanto o Municipio não adotar seu próprio estatuto, o regime juridico 
dos servidores do Poder Legislativo Municipal se regera, no que couber, pelo Estatuto dos 
Servidores Civis do estado de Pernambuco. 
Art. 11. A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de 
impacto orgamentério e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal n® 
101/2000, sobretudo, à luz do §1° do art. 29-A da Constituigio Federal. 
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrio por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias deste Poder Legislativo Municipal, existentes na Lei Orcamentiria 
vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessario for, em conformidade com o que 
dispoe a Lei Federal nº 4.320/64. 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
www.toritama.pe.leg.be ! CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI 
Art. 13. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 337/2009, nº 1.062/2011, nº 
1.457/2017, nº 1.636/2018, nº 1.768 de 10 de março de 2021, nº 1.852 de 16 de fevereiro de 
2022, nº 1.912 de 13 de janeiro de 2023, nº 1.983 08 de novembro de 2023, nº 2.009 de 14 
de março de 2023, o anexo único da Lei Municipal nº 2.024 de 17 de junho de 2024. 
Art. 14. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura. 
MAVIAEL XAVIER LEITE 
(VICE-PRESIDENTE) 
DERIVALDOJOSE DA SILVA EDIANELSON EDUARDO DA SILVA 
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: Camara@toritama.pe.leg.br 
www.toritama.pe.leg.br l CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL 
0 FUTURO ESTA AQUI Interlegis 
ANEXO1 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAGAO 
QUANTIDADE CARGO EFETIVO NIVEL | VENCIMENTO 
03 Agente Legislativo N-01 R$ 2.150,00 
02 Operador de Midias N-01 R$ 2.150,00 
01 Técnico em Contabilidade N-01 R$ 2.150,00 
01 Técnico em Informatica N-01 R$ 2.150,00 
03 Agente Administrativo N-02 R$ 1.555,00 
02 Auxiliar de Servigos Gerais N-02 R$ 1.555,00 
02 Recepcionista N-02 R$ 1.555,00 
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura. 
JOSE SIMPLICIO NETO MAVIAEL XAVIER LEITE 
SIDENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE) 
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA 
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br %" CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
ANEXO II 
DAS ATRIBUIGOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Casa Legislative João Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis 
CARGO ATRIBUIGOES REQUISITOS 
I- AGENTE 
LEGISLATIVO 
a) Auxiliar, no desempenho e na execugio de atividades legislativas e 
burocriticas vinculadas ao Poder Legislativo Municipal; 
b) Elaborar oficios, controlar a expedi¢io e o recebimento de 
correspondéncia da Camara Municipal; 
c) Manter organizado e atualizado sistema de arquivos necessarios a pronta 
consulta, adotando providéncias para sua seguranga e manutenção; 
d) Atender as solicitagdes de retiradas de processos e/ou documentos de 
arquivo, mediante requisicio das pessoas legalmente interessadas, bem 
como controlar suas saidas e devoluções. 
Ensino Médio 
Completo 
11 — OPERADOR 
DE MÍDIAS a) Operar os equipamentos de audiovisual para gravações internas e 
externas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Poder 
Legislativo Municipal; 
b) Montar e operar a estrutura de iluminação, sistema audiovisual e demais 
equipamentos da Câmara Municipal; 
c) Gravar em áudio e vídeo para divulgação, as atividades do Poder 
Legislativo Municipal; 
d) Zelar e guardar todos os equipamentos utilizados no exercício do cargo, 
bem como auxiliar nas demais atividades correlatas. 
Ensino Médio 
Completo 
III- TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE a) Desempenhar a organização dos trabalhos inerentes à contabilidade, 
escrituração de livros contábeis, zelando pela transcrição correta dos 
dados, para cumprir as exigências legais e administrativas; 
b) Executar, sob supervisão e orientação hierárquica, o controle financeiro 
dos contratos e/ou projetos da Câmara Municipal; 
c) Auxiliar na preparação da prestação de contas dos pagamentos efetuados 
e nos empenhos de despesas, classificando-os, a fim de apropriar custos 
de bens e serviços; 
d) Colaborar na elaboração de balanço e balancete, aplicando técnicas 
apropriadas para apresentar resultados da situação; 
Ensino médio 
completo, 
curso técnico 
em 
contabilidade e 
registro no 
Conselho de 
Classe (CRC) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
CNPJ: 08.862.815/0001-91 
irm : 
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PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa JoBo Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis 
€) Organizar e manter atualizado o arquivo ativo, classificando os 
documentos por ordem cronoldgica e/ou alfabética, para manter um 
controle sistematico; 
f) Auxiliar na elaboragio de estatisticas e cilculos para levantar dados 
necessirios à elaboragio do orgamento anual, computando gastos com 
pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalagoes, 
efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas 
demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira; 
8) Realizar compras, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos; 
h) Cumprir e fazer cumprir normas e padroes de comportamento definidos 
pela administragdo. 
IV - TECNICO EM 
INFORMATICA 
a) Realizar atendimento técnico, presencial ou remoto, para resolugio de 
problemas relacionados a hardware, software e redes, diagnosticando e 
solucionando falhas em computadores, impressoras, periféricos e 
dispositivos moveis; 
b) Prestar suporte aos usuários e servidores da Cimara Municipal nos 
sistemas operacionais, aplicativos e ferramentas corporativas; 
c) Executar manutengdes corretivas e preventivas em equipamentos de 
informatica, instalando, configurando e atualizando os sistemas 
operacionais, programas e aplicativos; 
d) Monitorar o desempenho de equipamentos, identificando a necessidade 
de substituicio ou #pgrade de componentes; 
€) Controlar inventirio de equipamentos de informatica, documentando 
entradas, saidas e manutengoes, gerenciando o cabeamento estruturado 
e o funcionamento de pontos de rede; 
f) Realizar a instalagio e configuragio de equipamentos audiovisuais e 
multimidia, quando necessario; 
g) Registrar e documentar incidentes, soluções aplicadas e manutengoes 
realizadas, bem como elaborar relatérios técnicos periédicos sobre a 
infraestrutura de TI e o desempenho dos sistemas. 
Ensino Médio 
Completo e 
Curso de 
Especializagao 
na Area 
V- AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
a) Organizar os documentos do arquivo inativo, de acordo com tabela de 
temporalidade documental, mantendo-os dentro dos padroes e prazos 
previstos pela Lei; 
b) Descartar os documentos com prazo de validade vencido, fragmentando￾os de acordo com padrdes pré-estabelecidos; 
c) Localizar documentos solicitados pelos funcionirios, Presidente, 
Vereadores e assessores, mantendo controle de toda movimentagio de 
documentos do arquivo inativo; 
Ensino Médio 
Completo 
< 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: Otoritama.pe.leg.br camara 
www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 
PAGINA 9 DE 25 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva 
O FUTURO ESTÁ AQUI 
d) Expedir — declaração — de — responsabilidade — por uso de 
equipamentos/materiais da Câmara Municipal, zelando para que estes 
sejam devolvidos em perfeitas condições de uso; 
€) Digitar documentos, utilizando processador de textos e outros recursos 
disponíveis, atendendo necessidades de sua área de atuação; 
f) Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato; 
g) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e 
materiais que utiliza. 
VI-AUXILIARDE | @) Manter as instalagoes da Camara em permanente condição de higiene e Ensino 
SERVICOS GERAIS limpeza; Fundamental 
b) Executar servigos de limpeza, realizando a manutengio e reparo das | Completo 
dependéncias fisicas, equipamentos e materiais permanentes; 
c) Desempenhar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo 
campo de atuagio. 
VII- a) Atender os municipes ou visitantes, os identificando e averiguando suas Ensino 
RECEPCIONISTA pretensdes, para prestar-lhes informações e providenciar o seu devido | Fundamental 
encaminhamento; Completo 
b) Atender e efetuar ligagoes internas e externas, operando equipamentos 
telefonicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicacio 
entre o usudrio e o destinatirio; 
c) Zelar pelo equipamento telefénico, comunicando defeitos e solicitando 
seu conserto e manutengao, para assegurar o perfeito funcionamento do 
equipamento; 
d) Executar os trabalhos de encadernagio; 
€) Manter o controle e o registro dos trabalhos realizados; 
f) Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato; 
g) Zelar pela guarda, conservagio e manutengio dos equipamentos e 
materiais que utiliza. 
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura. 
MAVIAEL XAVIER LEITE 
(VICE-PRESIDENTE) 
DERIVALD@ JOSE DA SILVA EDIANELSON EDUARDO DA SILVA 
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 
PAGINA 10 0E 25 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa João Manoel da Silva 
O FUTURO ESTÁ AQUI SAPL Interiegis 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA ADMINISTRAÇÃO 
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO 
01 Coordenador de Controle Interno c R$ 9.360,00 
01 Procurador Geral CC-2 R$ 6.950,00 
01 Assessor de Controle Interno CC-3 R$ 6.550,00 
01 Secretario de Finangas CC-4 R$ 4.900,00 
01 Secretario de Administragio CC-5 R$ 2.800,00 
01 Chefe do Setor Contibil CC-6 R$ 2.500,00 
01 Assessor de Imprensa CC-6 R$ 2.500,00 
01 Assessor Administrativo CC-6 R$ 2.500,00 
01 Diretor de Expediente CC-7 R$ 2.000,00 
01 Diretor de Informática CC-7 R$ 2.000,00 
01 Diretor de Patrimbnio CC-7 R$ 2.000,00 
01 Diretor de Plenario CC-7 R$ 2.000,00 
01 Diretor de Comunicagao CC-7 R$ 2.000,00 
01 Diretor de Arquivo CC-7 R$ 2.000,00 
01 Diretor de Recursos Humanos CC-7 R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Seguranga CcC-8 R$ 1.800,00 
01 Chefe do Setor de Redagio de Atas CC-8 R$ 1.800,00 
01 Chefe do Setor de Midia Digital CC-8 R$ 1.800,00 
02 Assessor das Comissoes Legislativas CC-8 R$ 1.800,00 
01 Chefe do Setor de Manutengio Predial CC-8 R$ 1.800,00 
01 Coordenador de Dados Pessoais CC-8 R$ 1.800,00 
01 Assessor de Dados Pessoais CC-8 R$ 1.800,00 
03 Assessor Especial da Mesa Diretora CC-8 R$ 1.800,00 
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura. 
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO) 
e RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
MAVIAEL XAVIER LEITE (VICE-PRESIDENTE) 
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ES 
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, EDIANELSON EDUARDO DA SILVA 
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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ANEXOIV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
CARGO ATRIBUIÇÕES 
1 — COORDENADOR DE 
CONTROLE INTERNO 
a) Verificar a observância da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como a 
consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; 
b) Acompanhar o cumprimento das normas quanto ao cadastro e registro de 
servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo, verificando também 
o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da 
receita com despesas de pessoal, para atender ao art. 29-A, §1° da Constituição 
Federal; 
c) Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos atos quanto à eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no 
âmbito do Poder Legislativo; 
d) Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos 
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, 
contratos e licitações, devendo recomendar ainda, medidas para o cumprimento 
das normas técnicas legais; 
€) Apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo, 
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo 
Poder Executivo; 
f) Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; 
g) Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa 
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação 
vigente; 
h) Indicar providências com vistas a sanar irregularidades e evitar ocorrências 
semelhantes. 
II = PROCURADOR 
GERAL a) Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato 
municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; 
b) Exercer suas fungoes de Advogado em qualquer instituigio ou Tribunal, 
apresentando sustentagio escrita ou oral em face dos interesses do Poder 
Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; 
- RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
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c) Analisar e estudar os aspectos juridicos das matérias legislativas em discussão em 
Plenário ou sob exame das Comissões, zelando pelo seu controle de legalidade; 
d) Prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua 
organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus 
registros; 
€) Assessorar e elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Câmara 
Municipal; 
f) Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores 
ou pelos órgãos da Camara, sob o aspecto juridico e legal; 
g) Orientar quanto ao aspecto juridico, os processos administrativos e sindicincias 
instauradas pela Presidéncia; 
h) Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza juridica para 
orientagio dos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal; 
i) Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração de propostas legislativas e assessoras os 
secretirios e diretores na elaboragio de instrugdes normativas; 
j) Exercer outras atividades correlatas. 
III — ASSESSOR DE 
CONTROLE INTERNO 
a) Auxiliar o Coordenador de Controle Interno nas atividades relativas as funções 
basicas da Controladoria da Câmara; 
b) Executar os trabalhos de fiscalizagio da gestio orgamentiria, financeira e 
patrimonial, assessorando em todos os niveis basicos funcionais do Sistema de 
Controle Interno; 
) Elaborar, revisar e aprovar politicas e normativas internas, analisando ainda os 
riscos e controles para garantir seguranga e confiabilidade no fluxo de atividades 
administrativas, financeiras e orgamentirias, a fim de atender o cumprimento dos 
processos operacionais, evitando a ocorréncia de erros ou irregularidades e 
alcancando objetivos e metas. 
IV- SECRETARIO DE 
FINANCAS 
a) Orientar as diversas unidades e coordeni-las na elaboragio do orgamento da 
Camara Municipal; 
b) Manter sistema de acompanhamento e controle orgamentirio, verificando sua 
correta execugao, bem como a exatidio e regularidade das contas da Cimara 
Municipal; 
c) Verificar a validade dos documentos integrantes das prestagoes de contas; 
d) Remeter a Prefeitura, na época propria, para fins orçamentários, a proposta 
parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercicio seguinte; 
€) Assinar balangos, balancetes e outros documentos de apuragio contabil￾financeira, efetuando em conjunto com o Presidente da Camara Municipal, o 
pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numeririos; 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, N3 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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f) Providenciar o empenho prévio das despesas da Cimara Municipal e promover 
os processos de pagamento, tomando as providéncias cabiveis quando da 
verificação de irregularidades; 
&) Encaminhar ao setor contibil da Prefeitura Municipal, na época propria, os 
balancetes mensais, financeiro e orgamentirio, para fins de consolidacio das 
contas publicas; 
h) Manter o controle dos depésitos, aplicagdes e retiradas bancirias, executando 
toda atividade relativa a tesouraria; 
i) Promover e supervisionar a elaboragio e o pagamento da folha de salários 
mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes as rescisdes, horas￾extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, 
sob a autotizagio do Presidente; 
j) Exercer outras atividades correlatas. 
V — SECRETARIO DE 
ADMINISTRAGAO 
a) Aplicar e fazer cumprir a legislagio referente aos servidores da Cimara 
Municipal, supervisionando ainda as atividades de recrutamento e selecio de 
pessoal, de acordo com as deliberagdes da Mesa Diretora; 
b) Supervisionar a organizagio e manutengio atualizada do cadastro de 
fornecedores da Cimara Municipal; 
c) Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa 
medida; 
d) Coordenar a elaboragio dos editais de concorréncia, convénios e contratos para 
aquisicio de material e prestagio de servicos, nas modalidades respectivas, 
submetendo-os à autorizagio do Presidente; 
€) Fornecer, à unidade diretiva competente, informagdes necessarias a elaboragio 
da folha de pagamento, executando ainda outras atividades gerais ou especiais 
correlatas que sejam direcionadas pelo Presidente. 
VI — CHEFE DO SETOR 
CONTABIL a) Realizar registros e relatorios dos atos e fatos contibeis da Cimara Municipal, 
conferindo a documentagio para realizagao dos respectivos registros e efetuar os 
necessarios calculos contabeis e patrimoniais; 
b) Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finangas e folha de pagamento; 
c) Auxiliar nas conciliagdes bancarias, bem como no controle das contas a pagar e 
a receber; 
d) Redigir e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como oficios, 
memorandos, circulares, entre outros, utilizando impressos padronizados ou 
não, para dar cumprimento às rotinas administrativas. 
€) Assessor ainda o Presidente da Camara Municipal em todas as atividades e 
questdes internas que lhe competir. 
< RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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VII — ASSESSOR DE 
IMPRENSA 
a) Responsabilizar-se pela publicidade, divulgagio e patrocinio dos atos e 
campanhas de cariter educativo, informativo e de orientagio social, coibindo a 
publicidade que caracterize a promogao pessoal de autoridades e servidores; 
b) Incentivar a participagio da sociedade das agdes da Câmara Municipal, 
produzindo material de divulgagio das suas atividades; 
c) Colaborar na coordenagio e produgio de todo o material grifico e audiovisual 
do Poder Legislativo; 
d) Orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais, coordenando 
ainda a atualizagio rotineira da pagina eletronica da Camara Municipal; 
€) Exercer outras atividades correlatas. 
'VIII — ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO a) Participar, sob demanda superior, da elaboragio de planos, programas e projetos 
de interesse da Camara Municipal, acompanhando sua implementagio; 
b) Protocolar documentos, autud-los e encaminha-los para os responsaveis para as 
respectivas andlises e providéncias; 
c) Digitar documentos, utilizando processador de texto, planilhas eletronicas e 
outros recursos/programas disponiveis, atendendo necessidades de sua área de 
atuagio; 
d) Auxiliar na organização dos documentos administrativos e prestar as 
informagdes solicitadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e demais 
Servidores; 
€) Recuperar e preservar as informagoes por meio digital, magnético ou papel; 
f) Assessorar a Cimara em matéria pertinente à administragio publica, em especial 
sobre matéria relativa a compras e licitagio, administragio de pessoal e 
administragao financeira e contabilidade pública; 
g) Prestar assisténcia à Mesa Diretora na elaboragio e execução de projetos, 
prestando assisténcia aos órgãos e comissões ligados 2 Câmara Municipal; 
h) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
TX — DIRETOR DE 
EXPEDIENTE a) Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
b) Auxiliar na organização das Sessões Legislativas; 
c) Elaborar e encaminhar respostas de oficios protocolados na Casa Legislativa; 
d) Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, 
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitacio; 
€) Acompanhar o Presidente da Cimara e os Vereadores, nos trabalhos das 
Comissoes, sempre que sua presenga for solicitada; 
f) Organizar o registro ¢ arquivo das leis, emendas a Lei Organica, decretos, 
portarias, resolugoes, informes administrativos e outros atos normativos; 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br 
CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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PODER LEGISLATIVO r 
Camara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa JoBo Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI 
8) Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou 
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo 
Municipal; 
h) Determinar o registro, em livro ptóprio, do encaminhamento de expedientes de 
uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro. 
X-DIRETOR DE 
INFORMÁTICA a) Auxiliar na coordenação, implantação e manutenção dos vários sistemas e 
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil e legislativo; 
b) Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem 
disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua 
funcionalidade; 
c) Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de 
informação pela Câmara, acompanhando sua implantação; 
d) Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e 
monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de 
correção e otimização; 
€) Auxiliar na coordenação e desenvolvimento das atividades referentes às áreas de 
apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em 
informática, bem como estabelecer diretrizes de trabalho; 
f) Manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da 
Câmara, as informações do site oficial da Câmara Municipal; 
g) Controlar o inventário de equipamentos de informática, documentando 
entradas, saídas e manutenções; 
h) Apoiar equipes de outros setores em questões relacionadas à tecnologia; 
i) Colaborar na definição e implementação de políticas de TI, em alinhamento com 
as metas da organização e realizar outras atividades compatíveis com a função, 
conforme demanda da instituição. 
XI — DIRETOR DE 
PATRIMÔNIO a) Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas 
de material e patrimônio, coordenando e orientando as atividades de 
cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o 
controle da sua distribuição; 
b) Encaminhar produtos para armazenagem em estoque, conferindo os prazos de 
entrega dos produtos, bem como o lastro de embalagens, quantidades, qualidade 
e vencimentos, devolvendo aqueles em desacordo com o solicitado; 
c) Vistoriar, zelar, averiguar e controlar a localização do Patrimônio da Câmara 
Municipal e seu estado de conservação; 
d) Manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e 
desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal; 
€) Fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em 
estoque, bem como a sua previsão mensal, solicitando reposição dos produtos; 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br 
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f) Arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contabil; 
&) Zelar pela limpeza e manutengio do estoque e equipamentos, controlando ainda 
a entrada de pessoas no almoxarifado; 
h) Cumprir normas e padrdes de comportamento estabelecidos pela administragio. 
XII = DIRETOR DE 
PLENARIO a) Planejar as estratégias para realizacio das sessdes solenes, conforme 
determinagoes da Mesa Diretora da Câmara Municipal; 
b) Realizar atividades de cerimonial, bem como organizagio e a realizagio de 
eventos solenes da Camara Municipal, devendo ainda planejar o roteiro e envio 
dos convites aos enderegados; 
) Elaborar e controlar documentos e relatorios gerenciais dos eventos realizados 
pelo Cerimonial; 
d) Dirigir os trabalhos referentes a solenidades das quais participem o Prefeito, o 
Vice-Prefeito e demais autoridades civis, militares e eclesiasticas no Municipio de 
Toritama, seguindo a ordem determinada pelo Cetimonial; 
€) Zelar pela condugio das sessdes legislativas. 
XIII - DIRETOR DE 
COMUNICACAO a) Coordenar as relações publicas e institucionais da Camara Municipal; 
b) Assessotar o Chefe do Legislativo nas relagdes com érgios do Poder Público 
local, estadual e Federal; 
c) Planejar, coordenar e executar agdes de sua competéncia, necessarias ao alcance 
das metas estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrugio de assuntos e 
seus projetos; 
d) Promover o entrosamento entre o Chefe do Legislativo, o Chefe do Executivo 
e os demais órgãos envolvidos nas ações governamentais, para viabilizar os 
programas/projetos executados; 
€) Supervisionar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Camara 
Municipal; 
f) Executar outras tarefas correlatas. 
XIV — DIRETOR DE 
ARQUIVO 
a) Desempenhar atividades de planejamento, organizagio e diregio de servigos de 
arquivo, gerindo o arquivo de documentos obsoletos e nio aplicaveis; 
b) Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, 
autos e documentos; 
c) Cuidar da conservagio e organizagio da massa documental armazenada no 
arquivo geral; 
d) Realizar o planejamento, orientagio e acompanhamento do processo 
documental e informativo, identificando as espécies documentais e dispondo 
sobre o controle de copias; - RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, N+ 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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€) Auxiliar na orientação quanto a classificação, arranjo e descrição de documentos 
elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos 
arquivísticos; 
f) Desenvolver e implementar normas, políticas e procedimentos a serem seguidos 
por funcionários do arquivo e visitantes; 
&) Elaborar orçamentos e garantir que o departamento seja salubre e adequado, 
desenvolvendo relatórios e apresentando despesas com equipamentos e serviços 
contratados. 
XV — DIRETOR DE 
RECURSOS HUMANOS a) Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como 
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e ainda, os termos de posse 
dos servidores da Câmara; 
b) Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como 
a expedição das respectivas fichas funcionais; 
c) Promover o registrona ficha funcional dos servidores, dos certificados 
dos cursos concedidos pela Câmara; 
d) Prezar pelo controle de — frequência do pessoal, promovendo ainda os 
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da 
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e 
ocorrências de servidores e parlamentares; 
€) Zelar pelas políticas de gestão de pessoal, garantindo a qualidade e a 
produtividade dos servidores conforme a legislação; 
f) Atuar com foco em planejamento e desenvolvimento de pessoal, implementando 
programas de administração e gestão de pessoal, benefícios e treinamento, 
gerenciando e lidando com as reclamações e violações invocando ação 
disciplinar, quando necessário; 
g) Antecipar e resolver riscos de litígios e exercer outras atividades correlatas. 
XVI = COORDENADOR 
DE SEGURANÇA 
a) Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelo pelos seus bens 
móveis e imóveis; 
b) Supervisionar e manter contatos, se necessário, entre a Presidente da Câmara e 
as autoridades de segurança pública; 
c) Supervisionar o hasteamento das bandeiras, nos dias de expediente e solenidades 
oficiais; 
d) Relatar os fatos ocorridos, durante o período da vigilância à chefia imediata; 
€) Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a 
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; 
f) Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das 
dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de 
segurança estabelecidas; 
E A 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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&) Realizar vistorias e rondas sistematicas em todas as dependéncias da Camara, 
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos 
equipamentos e a seguranca dos servidores e usuirios, executar ainda outras 
tarefas que se incluam, por similatidade, no mesmo campo de atuagio. 
XVII - CHEFE DO 
SETOR DE REDAGAO 
DE ATAS 
a) Redigir as atas das Sessdes Ordinarias, Extraordinarias e Solenes da Câmara 
Municipal; 
b) Preparar documentos e textos oficiais, utilizando a norma padrio da Lingua 
Portuguesa, observando a sintaxe, ortografia e pontuagio; 
¢) Proceder a organizagao e controle dos livros de atas e, meios de conservagio 
documental; 
d) Providenciar copia das atas das reunides, quando solicitado e realizar a sua 
guarda, encadernagio e arquivamento; 
€) Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade 
associadas a0 ambiente organizacional. 
XVIII - CHEFE DO a) Assessor na operacionalidade dos equipamentos de áudio e video utilizados no 
SETOR DE MÍDIA ambito da Camara Municipal; 
DiSrAL b) Registrar e auxiliar na filmagem das sessões da Cimara e demais eventos oficiais, 
de acordo com as orientagdes recebidas pela Presidéncia; 
c) Instalar e manter em perfeito estado de conservagio e funcionamento os 
equipamentos; 
d) Auxiliar na gravagio e produgio das atividades e programas que envolvam o 
Poder Legislativo Municipal. 
XIX —ASSESSORDAS | a) Assessorar as Comissdes Técnicas Especiais e/ou Permanentes durante as suas 
ng:::;g&is regulares reuniões; 
b) Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposigdes ou outras demandas 
que tramitem pelas Comissoes; 
c) Expedir convocagdes, controlar os prazos das comissdes e relatores, mantendo 
seus membros e Presidentes informados e prestando a cooperagio de que 
necessitarem; 
d) Auxiliar os Vereadores na anilise de projetos, proposigdes, requerimentos e 
outras demandas cuja tramitagio exija a avaliagio das Comissoes; 
€) Redigir oficios e documentos requeridos pelos Membros das Comissoes 
Técnicas; 
f) Assessorar o trabalho das Comissoes, no encaminhamento de oficios, elaboragio 
da pauta de discussoes, gravagio e transcrigio de atas e agendamento de 
reunioes; 
h) Preparar as atas das sessdes ordindrias, extraordindrias e solenes, transcrevendo￾as em registros proprios. 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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O FUTURO ESTÁ AQUI 
XX - CHEFE DO a) Organizar, dirigir, coordenar e supetvisionar as atividades pertinentes a Camara 
SETOR DE Municipal e que necessitem da utilizagio do Prédio sede desta; M‘I‘;’R”E";EL’:E"" b) Vistoriar, zelar, averiguar e controlar o Edificio da Câmara Municipal e seu 
estado de conservagio; 
c) Manter atualizado o programa de gerenciamento de patriménio, incorporando e 
desincorporando os bens/materiais de posse da Cimara Municipal. 
XXI — COORDENADOR 
DE DADOS PESSOAIS a) Coordenar o tratamento de dados pessoais que envolvam o Poder Legislativo 
Municipal, garantindo sua conformidade com a Lei Geral de Protegio de Dados 
Pessoais; 
b) Gerenciar a base de dados pessoais, garantindo a seguranga, integridade e 
confidencialidade das informagoes; 
c) Assegurar os direitos dos titulares de dados, como acesso, correção, exclusio, 
portabilidade e revogação de consentimento; 
d) Atender solicitagdes e reclamações dos titulares de dados de maneira clara e 
eficiente; 
€) Monitorar e documentar todas as operagdes de tratamento de dados realizadas 
pela organizagio, garantindo que os dados sejam tratados de forma transparente 
e apenas pata finalidades legitimas, explicitas e especificas; 
f) Promover auditorias regulares para avaliar a eficicia das medidas de seguranga 
adotadas, criando e mantendo atualizado o relatório de impacto i proteção de 
dados pessoais, quando aplicivel; 
8) Promover treinamentos e campanhas de conscientizagio sobre protegio de 
dados para os colaboradores, garantindo que todos os funciondrios 
compreendam suas responsabilidades no tratamento de dados pessoais; 
h) Atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Protegio de Dados 
(ANPD), fornecendo informagdes ou relatérios solicitados, reportando a ela 
eventuais incidentes de seguranga envolvendo dados pessoais; 
i) Identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, 
implementando e supervisionando programas de compliance em protegio de 
dados. 
XXII — ASSESSOR DE 
DADOS PESSOAIS 
) Realizar o tratamento de dados pessoais conforme as instrugdes fornecidas pelo 
Controlador de Dados Pessoais; 
b) Realizar verificagoes e auditorias internas para assegurar que os dados pessoais 
estejam corretos e completos; 
c) Informar ao controlador eventuais inconsisténcias ou problemas identificados 
no tratamento de dados; 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL 
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis 
d) Apoiar o Controlador de Dados Pessoais na elaboração de relatórios e na 
preparação de informações solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados (ANPD); 
€) Fornecer dados e informações para a elaboração de relatórios de impacto à 
proteção de dados, auxiliando ainda no atendimento a solicitações de titulares de 
dados pessoais; 
f) Reportar imediatamente ao controlador qualquer incidente ou suspeita de 
violação de dados; 
8) Auxiliar na preparação e organização de documentos ou registros relacionados 
ao tratamento de dados e realizar outras atividades correlatas conforme demanda 
do controlador ou necessidade organizacional. 
XXIII — ASSESSOR 
ESPECIAL DA MESA 
DIRETORA 
a) Promover assessoria aos membros da Mesa Diretora no desempenho de suas 
atribuições e compromissos oficiais; 
b) Assessorar nas relagdes públicas dos membros da Mesa Diretora, auxiliando na 
representagao social; 
c) Fazer o acompanhamento de despachos e tramitacio de processos e documentos 
de intetesse da Mesa Diretora; 
d) Assessorar na elaboragiio da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados 
nas sessões patlamentares, bem como nas demais reunides em que os membros 
se fizerem presentes; 
€) Auxiliar a Mesa Diretora no contato com órgãos, entidades e autoridades, 
mantendo atualizada a agenda diária, bem como receber municipes, marcar 
audiéncias, assessorar nas suas reunides e congéneres e transmitir aos dirigentes 
e servidores da Câmara Municipal de Toritama, as suas ordens e os comunicados. 
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura. 
SE SIMPLICIO NETO MAVIAEL XAVIER LEITE 
SIDENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE) 
JOSE DA SILVA EDIANELSON EDUARDO DA SILVA 
4 (1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 
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0 FUTURO ESTA AQUI Interlegis 
ANEXO V 
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO GABINETE PARLAMENTAR 
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO 
13 Chefe de Gabinete CCG-1 R$ 4.500,00 
13 Assessor Parlamentar CCG-2 R$ 4.000,00 
13 Assessor Legislativo de Plenirio CCG-3 R$ 3.750,00 
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa Joio Manoel da Silva, 17* Legislatura. 
MAVIAEL XAVIER LEITE 
(VICE-PRESIDENTE) 
L EDIANELSON EDUARDO DA SILVA 
(1º SECRETÁRIO) (2º SECRETÁRIO) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, N3 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: Otoritama.pe.leg.br camara 
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ANEXO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE 
PARLAMENTAR 
CARGO ATRIBUIÇÕES 
1— CHEFE DE a) Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Mandato do 
GABINETE Vereador, prestando apoio na gerência, organização e funcionamento do 
gabinete; 
b) Controlar os gastos das verbas do gabinete; 
c) Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
d) Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao 
gabinete; 
€) Cumprir e fazer cumptir as normas legais de controle interno; 
f) Assessorar o Vereador no âmbito das comissões e exercer outras 
atividades correlatas. 
II — ASSESSOR 
PARLAMENTAR a) Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades 
legislativas externas; 
b) Vincular-se hierarquicamente a0 Chefe do Gabinete; 
c) Reunir legislagao, projetos e propostas de interesse do Vereador; 
d) Preparar atos administrativos e matérias relativas a pronunciamentos e 
proposições do Vereador; 
€) Auxiliar na execugio de atividades administrativas do gabinete, como o 
atendimento de público e realizagio de reunides com grupos de interesse; 
f) Informar o Vereador sobre prazos e providéncias das proposicoes em 
tramitação na Cimara, bem como exercer outras atividades correlatas. 
IIT — ASSESSOR 
LEGISLATIVO DE 
PLENARIO 
a) Lidar com politicas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e 
humano, em assuntos de transporte, trinsito, saúde, seguranga pública, 
servigos gerais, comunicagio e outros ligados 4 municipalidade; 
b) Executar servigos de anilise e projecio de demandas sociais e de servigos 
publicos; 
c) Desenvolver, promover e criar as propostas legislativas para o mandato do 
Vereador, visando atingir os fins sociais almejados pelo Mandato; 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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d) Organizar meios para atividades de atuação tática e operacional do 
gabinete; 
€) Fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo 
Gabinete; 
f) Executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, bem como 
outros projetos no qual esteja vinculado. 
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura. 
SIMPLICIO'NETO MAVIAEL XAVIER LEITE 
ENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE) 
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA 
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO) 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL 
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO 
ESTABEIECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
1. MOTIVAÇÃO: 
O presente estudo, visa medir, por estimativa, o impacto da implantação sobre a 
estrutura organizacional da câmara municipal de Toritama-PE. 
e dá outras providências, motivado pelas imposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu artigo 16, que 
impetra: 
LC 101. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento de despesas 
será acompanhado de: 
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes: 
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias. 
Mais adiante, há dispositivos que induz a forma da demonstração, como 
se depreende. 
2. METODOLOGIA 
Adotou-se o cálculo simplificado por rubricas (dotações) de remuneração a 
título de vantagem permanente, vencimento base, etc... 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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No tocante à taxa de atualização do impacto projetado a exercícios futuros, 
foi estipulado uma taxa anual de 5%. 
O impacto no exercício corrente é exemplificado, na medida que há 
dispositivo no texto legal prevendo aplicação do enquadramento apenas após 
cessadas as restrições da LC Federal 101/2000. Contudo adota-se a 
possibilidade virtual de impacto oneroso incluindo todo o exercício de 2024 a 
2026. 
Em cumprimento aos dispostos nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar 
101/2000, e no artigo169, paragrafo 1° da Constituicao Federal, considerando 
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Or¢camentéarias, emitimos 
o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
Preceituamos primeiramente: 
FINALIDADE: ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. 
Considerando que consta da Lei Or¢amentaria Anual nº 2.035/24, do Municipio 
de Toritama para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais 
em valor superior a estimativa das despesas que serao realizadas no corrente 
exercicio; mas especificamente na Unidade Or¢amentéaria, denominada 
Camara de Vereadores. 
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00. R$ 7.315.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.00.00. $ 5.815.000,00 
Considerando que a Lei Municipal- Lei de Diretrizes Or¢amentarias nº 
2.033/24, ja considerou no Anexo de Metas Fiscais a Margem de Expansao 
das Despesas Obrigatérias de Carater Continuado; 
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao 
disposto na Lei Complementar n° 101, de 2000 (LRF), art. 16°, inciso II que 
existe adequacéo or¢amentaria e financeira com a lei orcamentaria anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orcamentarias. 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para atendimento ao 
disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa. 
I1- DOS VENCIMENTOS 
EFETIVOS 
Quantidade | Cargo Efetivo | Nivel |Vencimento MENSAL ANUAL 
3 Agente N-01 | R$2.150,00 Legislativo R$ 6.450,00 R$ 83.850,00 
Operador de 2 Midias N-01 | R$ 2.150,00 
R$ 4.300,00 R$ 55.900,00 
Técnico em ! Contabilidade | N-01 | R$2.150,00 
R$ 2.150,00 R$ 27.950,00 
1 Técnicoem | 51 | R$2.150,00 Informática 
R$ 2.150,00 R$ 27.950,00 
Agente 
3 Administrativo | N-02 R$ 1.555,00 R$ 4.665,00 R$ 60.645,00 
Auxiliar de 
2 Serviços N-02 | R$1.555,00 
Gerais 
R$ 3.110,00 R$ 40.430,00 
2 Recepcionista | N-02 | R$ 1.555,00 R$ 3.110,00 R$ 40.430,00 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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COMISSIONADOS 
Quantidade | Cargo Efetivo | Nivel |Vencimento| MENSAL ANUAL 
Coordenador 
1 de Controle | CC-1 | R$ 9.360,00 
Interno R$ 9.360,00 R$ 121.680,00 
1 Procurador | ¢, | r$ 6.950,00 Geral R$ 6.950,00 R$ 90.350,00 
Assessor de 
1 Controle CC-3 | R$ 6.550,00 
Interno R$ 6.550,00 R$ 85.150,00 
1 Secretario de cc-4 | RS 4.900,00 
Finangas 
R$ 4.900,00 R$ 63.700,00 
1 Secretério de | cc 5 | ps 5 800,00 Administragdo R$ 2.800,00 R$ 36.400,00 
Chefe do 
1 Setor Contábil €C6 | R$ 2.500,00 
R$ 2.500,00| R$32.500,00 
1 Assessorde | ¢ ¢ | ps 5 500,00 Imprensa R$ 2.500,00 R$ 32.500,00 
Assessor 1 d s | CC6 | RS 2.500,00 Administrativo R$ 2.500,00 R$ 32.500,00 
1 Diretorde | - ; | p¢ 2.000,00 Expediente R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 
1 Diretorde | - ; | p$ 2.000,00 Informatica R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 
1 Diretorde | - ; | p¢ 2.000,00 Patriménio R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 
1 Diretorde | - ; | r$ 2.000,00 Plenario R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 
1 Diretorde | - 7|R$2.000,00 Comunicagdo R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 
1 Diretorde | - ; | p¢ 2.000,00 Arquivo R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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Diretor de 
1 Recursos CC-7 | R$ 2.000,00 
Humanos R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 
1 Coordenador | (g | R$ 1.800,00 de Segurança R$ 1.800,00 R$ 23.400,00 
Chefe do 
Setor de 1 Redação de CC-8 | R$ 1.800,00 
Atas R$ 1.800,00 R$ 23.400,00 
Chefe do 
1 Setor de Mídia | CC-8 | R$ 1.800,00 
Digital R$ 1.800,00 R$ 23.400,00 
Assessor das 
2 Comissões CC-8 | R$ 1.800,00 
Legislativas R$ 3.600,00 R$ 46.800,00 
Chefe do 
Setor de 1 Manutenção CC-8 | R$ 1.800,00 
Predial R$ 1.800,00 R$ 23.400,00 
Coordenador 
1 de Dados CC-8 | R$ 1.800,00 
Pessoais R$ 1.800,00 R$ 23.400,00 
Assessor de 
1 Dados CC-8 | R$ 1.800,00 
Pessoais R$ 1.800,00 R$ 23.400,00 
Assessor 
3 Especialda | CC-8 | R$ 1.800,00 
Mesa Diretora R$ 5.400,00| — R$70.200,00 
13 Chefe de | CCG- | p$ 4,500,00 Gabinete 1 R$ 58.500,00 | — R$ 760.500,00 
Assessor CCG- 13 R$ 4.000,00 Parlamentar 2 5 R$ 52.000,00 | R$ 676.000,00 
Assessor 
13 Legislativo de ccss- R$ 3.750,00 
Plenério R$ 48.750,00 | RS 633.750,00 
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DEMONSTRATIVO GASTO COM PESSOAL 
Com o acréscimo das despesas, conforme o projeto de lei, o total de gasto 
com pessoal passard a ser em 2025 de : 
Data do] 70% do valor Folha dos Verba de Folha dos ; Total Gasto com 
e RAA S Repassado Vereadores| Representação| Comissionados| 0" dos Efetivos Pessoal 
10/jan 630.389,66 441.272,76 128.713,00 9.901,00 180.986,58 R$ 20.779,84 340.380,42 
10/fev 630.389,66 44127276 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
10/mar 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
10/abr 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
11/mai 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
09/jun 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
11/jul 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
10/ago 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
08/set 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
10/out 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
10/nov 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
10/dez 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00 
13ºSal. 135.616,00 231.110,00 R$ 25.935,00 392.661,00 
Férias 
Totais 7.564.675,92 5.295.273,14 r 1.756.105,00 63.000,00 2.954.306,58 331.999,84 5.167.064,42 
Se a Despesa com Pessoal confinuar neste ritmo, é provável que ao término de 2025 o percentual atinja 68,30% 
68,30% Il 
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Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL 0 FUTURO ESTA AQUI Interlegis 
1 - ANALISE DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO 
IMPACTO ORCAMENTARIO 2024 2025 2026 
PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO 8.256.00,00 8.668.800,00 | 8.842.176,00 
PREVISAO ORCAMENTARIA PARA PESSOAL 5.815.000,00 | 6.105.750,00 | 6.227.865,00 
PERCENTUAL ORGAMENTARIO DO IMPACTO 62.58% 60.32% 59.14% 
IMPACTO FINANCEIRO 2024 2025 2026 
VALOR DE SUPRIMENTO PARA O EXERCICIO 7.564.675,927.942.909,72|8.101.767,91 
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL AUTORIZADO (70%) 5.295.273,14 5.560.036,80(5.671.237,53 
DESPESAS COM PESSOAL 5.167.064,42 5.229.777,00(5.229.777,00 
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 68.30% 65.84% 64.55% 
II - PREVISAO DE IMPACTO ORCAMENTARIO SOBRE O DUODECIMO 
2025/2027. 
ANO VALOR [ PERCENTUAL 
DESPESAS COM PESSOAL 2025 | 5.167.064,42 62.58% 
2026 | 5.229.777,00 60.32% 
2027 | 5.229.777,00 59.14% 
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O FUTURO ESTÁ AQUI SAPL Interlegis 
III - PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO SOBRE O DUODECIMO 
2025/2027. 
ANO VALOR PERCENTUAL 
DESPESAS COM PESSOAL 2025 | 5.167.064,42 68.30% 
2026 | 5.229.777,00 65.84% 
2027 | 5.229.777,00 64.55% 
IV - AO RESULTADO DO IMPACTO TEMOS: 
Referente ao impacto Orçamentário/Financeiro, temos que o referido projeto de 
lei comprometerá no exercício de 2025 em 68.30% do repasse anual, ou seja, o 
referido projeto de lei gerará uma despesa dentro da legalidade conforme a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
70% de gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei. 
Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
. Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasses 7% (seis por cento) da receita do município 
com o Legislativo. 
. Que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2024, 
conforme demonstrado; 
Que está condizente com as previsões constantes do PPA. 
Assinado de forma digital 
RONALDO MELO por RONALDO MELO DA DA SILVA:02425300449 , Versão do Adobe Acrobat 
SILVA:02425300449 Reader: 2024.005.20320 
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br 
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