PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICIPIO DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TORITAMA, estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Organica
Municipal, especialmente o previsto no art. 26, inciso II, bem como nas disposigées do
Regimento Interno, conforme o art. 2°, §4°, arts. 6° e 16, cumprindo-se ainda os trimites
legislativos, submete à apreciação do Douto Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° A presente Lei estabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional do
Poder Legislativo do Municipio de Toritama, estado de Pernambuco.
Art. 2° Serio adotados, para fins desta Lei, os conceitos basicos seguintes:
1 - Servidor Publico: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneragio, por eleição, nomeagio, designagio, contratagio ou qualquer outra forma de
investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nos 6rgios e nas entidades da
Administragio Publica Municipal;
II - Cargo Publico: é o conjunto de atribui¢des e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor;
III - Cargo de Provimento em Comissio: conjunto de atribuições e responsabilidades
inerentes à direção, chefia ou assessoramento a órgãos ou membros do Poder Legislativo
Municipal, sendo de livre nomeagio e exoneragio do Presidente da Câmara Municipal;
IV - Cargo de Provimento Efetivo: ¢ aquele que depende de aprovagio prévia em
concurso publico de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
V - Simbolo/Nivel: escala hierirquica que define os valores dos vencimentos
segundo sua posicio no desdobramento funcional baseado no grau de atribuigio e
responsabilidade;
VI - Orgio: unidade administrativa correspondente ao desdobramento da estrutura
organizacional, em departamentos e setores dos Órgãos, nos quais os servidores sio lotados;
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
& www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91
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VII - Vencimentos: a remuneragio pecuniiria mensal devida pelo exercicio do cargo,
conforme simbolos definidos no ato de sua criagio e correspondente a0 salirio-base;
VIII - Subsidio: retribuição pecuniiria mensal pelo exercicio de cargo publico,
constituida por parcela unica, vedado o acréscimo de qualquer gratificagao, adicional, abono,
prémio ou outra espécie remuneratoria, nos termos dos $$ 4° e 8º do artigo 39 da
Constituição Federal;
IX - Remuneragio: subsidio ou vencimento do cargo, acrescido, este Gltimo, das
vantagens pecunidrias, permanentes ou temporatias, estabelecidas em lei;
X - Gratificagdo e Fungio Gratificada: beneficios, em número e percentuais limitados
que podem ser concedidos aos servidores que passarem a desenvolver outras atribuigoes,
além daquelas originalmente previstas nos seus cargos, definidas em lei especifica.
Art. 3° No tocante aos Cargos de Provimento Efetivo, fica estabelecida a seguinte
Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Municipio de
Toritama/PE:
I - trés (03) cargos de Agente Legislativo, nivel-01;
11 - dois (02) cargos de Operador de Midias, nivel-01;
III - um (01) cargo de Técnico de Contabilidade, nivel -01;
IV - um (01) cargo de Técnico de Informatica, nivel-01.
V - trés (03) cargos de Agente Administrativo, nivel-02;
VI - dois (02) cargos de Auxiliar de Servigos Gerais, nivel-02;
VII - dois (02) cargos de Recepcionista, nivel-02.
$ 1° A Estrutura Administrativa e Organizacional dos Cargos de Provimento Efetivo
elencados no caput deste artigo, com as especificagdes, as quantidades, os niveis, simbolos e
os vencimentos, constam no Anexo I da presente Lei.
$ 2° As diretrizes, atribuigdes, atividades e requisitos dos Cargos de Provimento
Efetivo, constam no Anexo II da presente Lei.
$ 3° Fica criada a fungio gratificada de Gerente de Departamento, privativo de
servidor público de natureza efetiva, Simbolo GD — FG, com acréscimo gratificado de 30%
(trinta por cento) sob o salirio-base, com nomeagio e exoneragio por livre escolha do
Presidente do Poder Legislativo Municipal, por meio do instrumento legal proprio.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Ne 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
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Art. 4° No tocante aos Cargos de Provimento Comissionado, fica estabelecida a
seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município do
Toritama/PE:
I - um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, simbolo CC-1;
II - um (01) cargo de Procurador Geral, simbolo CC-2;
III - um (01) cargo de Assessor de Controle Interno, simbolo CC-3;
IV - um (01) cargo de Secretario de Finangas, simbolo CC-4;
V - um (01) cargo Sectetirio de Administracio, simbolo CC-5;
VI - um (01) cargo de Chefe do Setor Contibil, simbolo CC-6;
VII - um (01) cargo de Assessor de Imprensa, simbolo CC-6;
VIII - um (01) cargo de Assessor Administrativo, simbolo CC-6;
IX - um (01) cargo de Diretor de Expediente, simbolo CC-7;
X - um (01) cargo de Diretor de Informatica, simbolo CC-7;
XI - um (01) cargo de Diretor de Patriménio, simbolo CC-7;
XII - um (01) cargo de Diretor de Plenario, simbolo CC-7;
XIII- um (01) cargo de Diretor de Comunicagio, simbolo CC-7;
X - um (01) cargo de Diretor de Arquivo, simbolo CC-7;
XV - um (01) cargo de Diretor de Recursos Humanos, simbolo CC-7;
XVI - um (01) cargo de Coordenador de Seguranga, simbolo CC-8;
XVII - um (01) cargo de Chefe do Setor de Redagio de Atas, simbolo CC-8;
XVIII - um (01) cargo de Chefe de Midia Digital, simbolo CC-8;
XIX - dois (02) cargos de Assessor das Comissoes Legislativas, simbolo CC-8;
XX - um (01) cargo de Chefe do Setor de Manutengio Predial, simbolo CC-8;
XXI - um (01) cargo de Coordenador de Dados Pessoais, simbolo CC-8;
XXII - um (01) cargo de Assessor de Dados Pessoais, simbolo CC-8;
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE - CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br à CNPJ: 08.862.815/0001-91
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XXIII- trés (03) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, simbolo CC-8;
XXIV - treze (13) cargos de Chefe de Gabinete, simbolo CCG-1;
XXV - treze (13) cargos de Assessor Parlamentar, simbolo CCG-2.
XXVI - treze (13) cargos de Assessor Legislativo de Plenário, simbolo CCG-3;
§1° A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Comissionado elencados neste artigo, com as especificagoes, as quantidades, os simbolos e
os vencimentos, constam no Anexo III da presente Lei.
§2° As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado,
são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
§3° É requisito indispensavel para exercer o Cargo Comissionado de Procurador
Geral, que o nomeado obtenha inscrigao regular na Ordem dos Advogados do Brasil por no
minimo, 2 (dois) anos.
§4° É requisito indispensivel para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador
de Controle Interno e Assessor de Controle Interno, que os nomeados tenham notivel
experiéncia.
Art. 5° Cada Vereador após devidamente empossado, terd a sua disposição 3 (trés)
servidores para auxiliar no exercicio regular do mandato parlamentar, ocupantes dos
seguintes cargos:
1 - um (1) Chefe de Gabinete, simbolo CCG-1;
II - um (1) Assessor de Assessor Parlamentar, simbolo CCG-2.
III - um (1) Assessor Legislativo de Plenirio, simbolo CCG-3;
§1° Os servidores que venham a ocupar os cargos previstos neste artigo, deverio ser
escolhidos por meio de sugestio de cada Vereador a que forem ficar vinculados a seu
gabinete, indicados por meio de oficio, acompanhado dos respectivos documentos,
encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo Municipal para oficializar a nomeação.
§2° As diretrizes, atribuicoes, requisitos, atividades e remuneragao dos Cargos de
Provimento Comissionado aqui especificados, são as constantes no Anexo V e VI da
presente Lei.
§3° Caso nio haja dotação orgamentiria/financeira suficiente para suprir as despesas
em sua totalidade, será admitida até o seu limite.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
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Art. 6° Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no artigo 4º, são tidos
como de confianga, de cariter transitorio, de livre nomeacio e exoneragao pelo Presidente
do Poder Legislativo Municipal de Toritama.
Art. 7° A carga horiria dos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e
Comissionados descritos nesta Lei, serd de 30h (trinta horas) semanais de segunda a sextafeira, no horirio de expediente das 07h (sete horas da manha) às 13h (treze horas da tarde),
podendo excepcionalmente, se estender para as sessões ordinarias, extraordinarias, solenes,
comemorativas e especiais, bem como a pedido do Presidente da Camara Municipal.
Art. 8° Fica autorizado, no ambito do Poder Legislativo Municipal, a prestagio de
serviço na forma de trabalho remoto, visando a modernização da administragio pública, a
promogio da eficiéncia e a valorizagio do trabalho.
§1° A forma de prestagio do servigo, requisitos, condições e servidores que estario
incluidos nessa modalidade, serão aqueles estabelecidos em ato normativo proprio, a ser
editado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§2° Por ocasião da determinagio de trabalho remoto, a Mesa Diretora devera orientar
os servidores a observar as precaugdes a tomar, a fim de evitar doencas, fisicas e mentais, e
acidentes de trabalho.
$ 3° Nos horarios de repouso e durante o intervalo entre as jornadas ¢ assegurado ao
servidor o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecanicos ou
tecnoldgicos de trabalho, exceto em caso de emergéncia.
Art. 9° Aos servidores de provimento efetivo e comissionado, poderi ser concedida
gratificagio eventual ou mensal por assiduidade, produtividade e/ou acimulo de fungio, até
o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do catgo originirio, por ato proprio
do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Toritama.
Art. 10. Enquanto o Municipio não adotar seu próprio estatuto, o regime juridico
dos servidores do Poder Legislativo Municipal se regera, no que couber, pelo Estatuto dos
Servidores Civis do estado de Pernambuco.
Art. 11. A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de
impacto orgamentério e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal n®
101/2000, sobretudo, à luz do §1° do art. 29-A da Constituigio Federal.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrio por conta das dotagdes
orgamentarias proprias deste Poder Legislativo Municipal, existentes na Lei Orcamentiria
vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessario for, em conformidade com o que
dispoe a Lei Federal nº 4.320/64.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.be ! CNPJ: 08.862.815/0001-91
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Art. 13. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 337/2009, nº 1.062/2011, nº
1.457/2017, nº 1.636/2018, nº 1.768 de 10 de março de 2021, nº 1.852 de 16 de fevereiro de
2022, nº 1.912 de 13 de janeiro de 2023, nº 1.983 08 de novembro de 2023, nº 2.009 de 14
de março de 2023, o anexo único da Lei Municipal nº 2.024 de 17 de junho de 2024.
Art. 14. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
DERIVALDOJOSE DA SILVA EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO)
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: Camara@toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br l CNPJ: 08.862.815/0001-91
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ANEXO1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAGAO
QUANTIDADE CARGO EFETIVO NIVEL | VENCIMENTO
03 Agente Legislativo N-01 R$ 2.150,00
02 Operador de Midias N-01 R$ 2.150,00
01 Técnico em Contabilidade N-01 R$ 2.150,00
01 Técnico em Informatica N-01 R$ 2.150,00
03 Agente Administrativo N-02 R$ 1.555,00
02 Auxiliar de Servigos Gerais N-02 R$ 1.555,00
02 Recepcionista N-02 R$ 1.555,00
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura.
JOSE SIMPLICIO NETO MAVIAEL XAVIER LEITE
SIDENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE)
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO)
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br %" CNPJ: 08.862.815/0001-91
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ANEXO II
DAS ATRIBUIGOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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CARGO ATRIBUIGOES REQUISITOS
I- AGENTE
LEGISLATIVO
a) Auxiliar, no desempenho e na execugio de atividades legislativas e
burocriticas vinculadas ao Poder Legislativo Municipal;
b) Elaborar oficios, controlar a expedi¢io e o recebimento de
correspondéncia da Camara Municipal;
c) Manter organizado e atualizado sistema de arquivos necessarios a pronta
consulta, adotando providéncias para sua seguranga e manutenção;
d) Atender as solicitagdes de retiradas de processos e/ou documentos de
arquivo, mediante requisicio das pessoas legalmente interessadas, bem
como controlar suas saidas e devoluções.
Ensino Médio
Completo
11 — OPERADOR
DE MÍDIAS a) Operar os equipamentos de audiovisual para gravações internas e
externas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Poder
Legislativo Municipal;
b) Montar e operar a estrutura de iluminação, sistema audiovisual e demais
equipamentos da Câmara Municipal;
c) Gravar em áudio e vídeo para divulgação, as atividades do Poder
Legislativo Municipal;
d) Zelar e guardar todos os equipamentos utilizados no exercício do cargo,
bem como auxiliar nas demais atividades correlatas.
Ensino Médio
Completo
III- TÉCNICO EM
CONTABILIDADE a) Desempenhar a organização dos trabalhos inerentes à contabilidade,
escrituração de livros contábeis, zelando pela transcrição correta dos
dados, para cumprir as exigências legais e administrativas;
b) Executar, sob supervisão e orientação hierárquica, o controle financeiro
dos contratos e/ou projetos da Câmara Municipal;
c) Auxiliar na preparação da prestação de contas dos pagamentos efetuados
e nos empenhos de despesas, classificando-os, a fim de apropriar custos
de bens e serviços;
d) Colaborar na elaboração de balanço e balancete, aplicando técnicas
apropriadas para apresentar resultados da situação;
Ensino médio
completo,
curso técnico
em
contabilidade e
registro no
Conselho de
Classe (CRC)
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
irm :
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€) Organizar e manter atualizado o arquivo ativo, classificando os
documentos por ordem cronoldgica e/ou alfabética, para manter um
controle sistematico;
f) Auxiliar na elaboragio de estatisticas e cilculos para levantar dados
necessirios à elaboragio do orgamento anual, computando gastos com
pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalagoes,
efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas
demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira;
8) Realizar compras, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos;
h) Cumprir e fazer cumprir normas e padroes de comportamento definidos
pela administragdo.
IV - TECNICO EM
INFORMATICA
a) Realizar atendimento técnico, presencial ou remoto, para resolugio de
problemas relacionados a hardware, software e redes, diagnosticando e
solucionando falhas em computadores, impressoras, periféricos e
dispositivos moveis;
b) Prestar suporte aos usuários e servidores da Cimara Municipal nos
sistemas operacionais, aplicativos e ferramentas corporativas;
c) Executar manutengdes corretivas e preventivas em equipamentos de
informatica, instalando, configurando e atualizando os sistemas
operacionais, programas e aplicativos;
d) Monitorar o desempenho de equipamentos, identificando a necessidade
de substituicio ou #pgrade de componentes;
€) Controlar inventirio de equipamentos de informatica, documentando
entradas, saidas e manutengoes, gerenciando o cabeamento estruturado
e o funcionamento de pontos de rede;
f) Realizar a instalagio e configuragio de equipamentos audiovisuais e
multimidia, quando necessario;
g) Registrar e documentar incidentes, soluções aplicadas e manutengoes
realizadas, bem como elaborar relatérios técnicos periédicos sobre a
infraestrutura de TI e o desempenho dos sistemas.
Ensino Médio
Completo e
Curso de
Especializagao
na Area
V- AGENTE
ADMINISTRATIVO
a) Organizar os documentos do arquivo inativo, de acordo com tabela de
temporalidade documental, mantendo-os dentro dos padroes e prazos
previstos pela Lei;
b) Descartar os documentos com prazo de validade vencido, fragmentandoos de acordo com padrdes pré-estabelecidos;
c) Localizar documentos solicitados pelos funcionirios, Presidente,
Vereadores e assessores, mantendo controle de toda movimentagio de
documentos do arquivo inativo;
Ensino Médio
Completo
<
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: Otoritama.pe.leg.br camara
www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91
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d) Expedir — declaração — de — responsabilidade — por uso de
equipamentos/materiais da Câmara Municipal, zelando para que estes
sejam devolvidos em perfeitas condições de uso;
€) Digitar documentos, utilizando processador de textos e outros recursos
disponíveis, atendendo necessidades de sua área de atuação;
f) Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
g) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e
materiais que utiliza.
VI-AUXILIARDE | @) Manter as instalagoes da Camara em permanente condição de higiene e Ensino
SERVICOS GERAIS limpeza; Fundamental
b) Executar servigos de limpeza, realizando a manutengio e reparo das | Completo
dependéncias fisicas, equipamentos e materiais permanentes;
c) Desempenhar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo
campo de atuagio.
VII- a) Atender os municipes ou visitantes, os identificando e averiguando suas Ensino
RECEPCIONISTA pretensdes, para prestar-lhes informações e providenciar o seu devido | Fundamental
encaminhamento; Completo
b) Atender e efetuar ligagoes internas e externas, operando equipamentos
telefonicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicacio
entre o usudrio e o destinatirio;
c) Zelar pelo equipamento telefénico, comunicando defeitos e solicitando
seu conserto e manutengao, para assegurar o perfeito funcionamento do
equipamento;
d) Executar os trabalhos de encadernagio;
€) Manter o controle e o registro dos trabalhos realizados;
f) Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
g) Zelar pela guarda, conservagio e manutengio dos equipamentos e
materiais que utiliza.
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura.
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
DERIVALD@ JOSE DA SILVA EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO)
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91
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ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO
01 Coordenador de Controle Interno c R$ 9.360,00
01 Procurador Geral CC-2 R$ 6.950,00
01 Assessor de Controle Interno CC-3 R$ 6.550,00
01 Secretario de Finangas CC-4 R$ 4.900,00
01 Secretario de Administragio CC-5 R$ 2.800,00
01 Chefe do Setor Contibil CC-6 R$ 2.500,00
01 Assessor de Imprensa CC-6 R$ 2.500,00
01 Assessor Administrativo CC-6 R$ 2.500,00
01 Diretor de Expediente CC-7 R$ 2.000,00
01 Diretor de Informática CC-7 R$ 2.000,00
01 Diretor de Patrimbnio CC-7 R$ 2.000,00
01 Diretor de Plenario CC-7 R$ 2.000,00
01 Diretor de Comunicagao CC-7 R$ 2.000,00
01 Diretor de Arquivo CC-7 R$ 2.000,00
01 Diretor de Recursos Humanos CC-7 R$ 2.000,00
01 Coordenador de Seguranga CcC-8 R$ 1.800,00
01 Chefe do Setor de Redagio de Atas CC-8 R$ 1.800,00
01 Chefe do Setor de Midia Digital CC-8 R$ 1.800,00
02 Assessor das Comissoes Legislativas CC-8 R$ 1.800,00
01 Chefe do Setor de Manutengio Predial CC-8 R$ 1.800,00
01 Coordenador de Dados Pessoais CC-8 R$ 1.800,00
01 Assessor de Dados Pessoais CC-8 R$ 1.800,00
03 Assessor Especial da Mesa Diretora CC-8 R$ 1.800,00
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura.
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO)
e RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
MAVIAEL XAVIER LEITE (VICE-PRESIDENTE)
www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91
PAGINA 11 DE 25
ES
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
, EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO)
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91
PAGINA 12 0E 25
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
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ANEXOIV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA
ADMINISTRAÇÃO
CARGO ATRIBUIÇÕES
1 — COORDENADOR DE
CONTROLE INTERNO
a) Verificar a observância da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como a
consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
b) Acompanhar o cumprimento das normas quanto ao cadastro e registro de
servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo, verificando também
o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da
receita com despesas de pessoal, para atender ao art. 29-A, §1° da Constituição
Federal;
c) Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos atos quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no
âmbito do Poder Legislativo;
d) Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
contratos e licitações, devendo recomendar ainda, medidas para o cumprimento
das normas técnicas legais;
€) Apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo,
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo
Poder Executivo;
f) Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
g) Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação
vigente;
h) Indicar providências com vistas a sanar irregularidades e evitar ocorrências
semelhantes.
II = PROCURADOR
GERAL a) Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato
municipal conjuntamente com a Mesa Diretora;
b) Exercer suas fungoes de Advogado em qualquer instituigio ou Tribunal,
apresentando sustentagio escrita ou oral em face dos interesses do Poder
Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas;
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c) Analisar e estudar os aspectos juridicos das matérias legislativas em discussão em
Plenário ou sob exame das Comissões, zelando pelo seu controle de legalidade;
d) Prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua
organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus
registros;
€) Assessorar e elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Câmara
Municipal;
f) Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores
ou pelos órgãos da Camara, sob o aspecto juridico e legal;
g) Orientar quanto ao aspecto juridico, os processos administrativos e sindicincias
instauradas pela Presidéncia;
h) Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza juridica para
orientagio dos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal;
i) Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração de propostas legislativas e assessoras os
secretirios e diretores na elaboragio de instrugdes normativas;
j) Exercer outras atividades correlatas.
III — ASSESSOR DE
CONTROLE INTERNO
a) Auxiliar o Coordenador de Controle Interno nas atividades relativas as funções
basicas da Controladoria da Câmara;
b) Executar os trabalhos de fiscalizagio da gestio orgamentiria, financeira e
patrimonial, assessorando em todos os niveis basicos funcionais do Sistema de
Controle Interno;
) Elaborar, revisar e aprovar politicas e normativas internas, analisando ainda os
riscos e controles para garantir seguranga e confiabilidade no fluxo de atividades
administrativas, financeiras e orgamentirias, a fim de atender o cumprimento dos
processos operacionais, evitando a ocorréncia de erros ou irregularidades e
alcancando objetivos e metas.
IV- SECRETARIO DE
FINANCAS
a) Orientar as diversas unidades e coordeni-las na elaboragio do orgamento da
Camara Municipal;
b) Manter sistema de acompanhamento e controle orgamentirio, verificando sua
correta execugao, bem como a exatidio e regularidade das contas da Cimara
Municipal;
c) Verificar a validade dos documentos integrantes das prestagoes de contas;
d) Remeter a Prefeitura, na época propria, para fins orçamentários, a proposta
parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercicio seguinte;
€) Assinar balangos, balancetes e outros documentos de apuragio contabilfinanceira, efetuando em conjunto com o Presidente da Camara Municipal, o
pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numeririos;
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f) Providenciar o empenho prévio das despesas da Cimara Municipal e promover
os processos de pagamento, tomando as providéncias cabiveis quando da
verificação de irregularidades;
&) Encaminhar ao setor contibil da Prefeitura Municipal, na época propria, os
balancetes mensais, financeiro e orgamentirio, para fins de consolidacio das
contas publicas;
h) Manter o controle dos depésitos, aplicagdes e retiradas bancirias, executando
toda atividade relativa a tesouraria;
i) Promover e supervisionar a elaboragio e o pagamento da folha de salários
mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes as rescisdes, horasextras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal,
sob a autotizagio do Presidente;
j) Exercer outras atividades correlatas.
V — SECRETARIO DE
ADMINISTRAGAO
a) Aplicar e fazer cumprir a legislagio referente aos servidores da Cimara
Municipal, supervisionando ainda as atividades de recrutamento e selecio de
pessoal, de acordo com as deliberagdes da Mesa Diretora;
b) Supervisionar a organizagio e manutengio atualizada do cadastro de
fornecedores da Cimara Municipal;
c) Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
d) Coordenar a elaboragio dos editais de concorréncia, convénios e contratos para
aquisicio de material e prestagio de servicos, nas modalidades respectivas,
submetendo-os à autorizagio do Presidente;
€) Fornecer, à unidade diretiva competente, informagdes necessarias a elaboragio
da folha de pagamento, executando ainda outras atividades gerais ou especiais
correlatas que sejam direcionadas pelo Presidente.
VI — CHEFE DO SETOR
CONTABIL a) Realizar registros e relatorios dos atos e fatos contibeis da Cimara Municipal,
conferindo a documentagio para realizagao dos respectivos registros e efetuar os
necessarios calculos contabeis e patrimoniais;
b) Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finangas e folha de pagamento;
c) Auxiliar nas conciliagdes bancarias, bem como no controle das contas a pagar e
a receber;
d) Redigir e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como oficios,
memorandos, circulares, entre outros, utilizando impressos padronizados ou
não, para dar cumprimento às rotinas administrativas.
€) Assessor ainda o Presidente da Camara Municipal em todas as atividades e
questdes internas que lhe competir.
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VII — ASSESSOR DE
IMPRENSA
a) Responsabilizar-se pela publicidade, divulgagio e patrocinio dos atos e
campanhas de cariter educativo, informativo e de orientagio social, coibindo a
publicidade que caracterize a promogao pessoal de autoridades e servidores;
b) Incentivar a participagio da sociedade das agdes da Câmara Municipal,
produzindo material de divulgagio das suas atividades;
c) Colaborar na coordenagio e produgio de todo o material grifico e audiovisual
do Poder Legislativo;
d) Orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais, coordenando
ainda a atualizagio rotineira da pagina eletronica da Camara Municipal;
€) Exercer outras atividades correlatas.
'VIII — ASSESSOR
ADMINISTRATIVO a) Participar, sob demanda superior, da elaboragio de planos, programas e projetos
de interesse da Camara Municipal, acompanhando sua implementagio;
b) Protocolar documentos, autud-los e encaminha-los para os responsaveis para as
respectivas andlises e providéncias;
c) Digitar documentos, utilizando processador de texto, planilhas eletronicas e
outros recursos/programas disponiveis, atendendo necessidades de sua área de
atuagio;
d) Auxiliar na organização dos documentos administrativos e prestar as
informagdes solicitadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e demais
Servidores;
€) Recuperar e preservar as informagoes por meio digital, magnético ou papel;
f) Assessorar a Cimara em matéria pertinente à administragio publica, em especial
sobre matéria relativa a compras e licitagio, administragio de pessoal e
administragao financeira e contabilidade pública;
g) Prestar assisténcia à Mesa Diretora na elaboragio e execução de projetos,
prestando assisténcia aos órgãos e comissões ligados 2 Câmara Municipal;
h) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas.
TX — DIRETOR DE
EXPEDIENTE a) Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
b) Auxiliar na organização das Sessões Legislativas;
c) Elaborar e encaminhar respostas de oficios protocolados na Casa Legislativa;
d) Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitacio;
€) Acompanhar o Presidente da Cimara e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissoes, sempre que sua presenga for solicitada;
f) Organizar o registro ¢ arquivo das leis, emendas a Lei Organica, decretos,
portarias, resolugoes, informes administrativos e outros atos normativos;
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara@toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br
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8) Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo
Municipal;
h) Determinar o registro, em livro ptóprio, do encaminhamento de expedientes de
uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.
X-DIRETOR DE
INFORMÁTICA a) Auxiliar na coordenação, implantação e manutenção dos vários sistemas e
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil e legislativo;
b) Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua
funcionalidade;
c) Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de
informação pela Câmara, acompanhando sua implantação;
d) Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e
monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de
correção e otimização;
€) Auxiliar na coordenação e desenvolvimento das atividades referentes às áreas de
apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em
informática, bem como estabelecer diretrizes de trabalho;
f) Manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da
Câmara, as informações do site oficial da Câmara Municipal;
g) Controlar o inventário de equipamentos de informática, documentando
entradas, saídas e manutenções;
h) Apoiar equipes de outros setores em questões relacionadas à tecnologia;
i) Colaborar na definição e implementação de políticas de TI, em alinhamento com
as metas da organização e realizar outras atividades compatíveis com a função,
conforme demanda da instituição.
XI — DIRETOR DE
PATRIMÔNIO a) Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas
de material e patrimônio, coordenando e orientando as atividades de
cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o
controle da sua distribuição;
b) Encaminhar produtos para armazenagem em estoque, conferindo os prazos de
entrega dos produtos, bem como o lastro de embalagens, quantidades, qualidade
e vencimentos, devolvendo aqueles em desacordo com o solicitado;
c) Vistoriar, zelar, averiguar e controlar a localização do Patrimônio da Câmara
Municipal e seu estado de conservação;
d) Manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e
desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal;
€) Fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em
estoque, bem como a sua previsão mensal, solicitando reposição dos produtos;
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f) Arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contabil;
&) Zelar pela limpeza e manutengio do estoque e equipamentos, controlando ainda
a entrada de pessoas no almoxarifado;
h) Cumprir normas e padrdes de comportamento estabelecidos pela administragio.
XII = DIRETOR DE
PLENARIO a) Planejar as estratégias para realizacio das sessdes solenes, conforme
determinagoes da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
b) Realizar atividades de cerimonial, bem como organizagio e a realizagio de
eventos solenes da Camara Municipal, devendo ainda planejar o roteiro e envio
dos convites aos enderegados;
) Elaborar e controlar documentos e relatorios gerenciais dos eventos realizados
pelo Cerimonial;
d) Dirigir os trabalhos referentes a solenidades das quais participem o Prefeito, o
Vice-Prefeito e demais autoridades civis, militares e eclesiasticas no Municipio de
Toritama, seguindo a ordem determinada pelo Cetimonial;
€) Zelar pela condugio das sessdes legislativas.
XIII - DIRETOR DE
COMUNICACAO a) Coordenar as relações publicas e institucionais da Camara Municipal;
b) Assessotar o Chefe do Legislativo nas relagdes com érgios do Poder Público
local, estadual e Federal;
c) Planejar, coordenar e executar agdes de sua competéncia, necessarias ao alcance
das metas estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrugio de assuntos e
seus projetos;
d) Promover o entrosamento entre o Chefe do Legislativo, o Chefe do Executivo
e os demais órgãos envolvidos nas ações governamentais, para viabilizar os
programas/projetos executados;
€) Supervisionar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Camara
Municipal;
f) Executar outras tarefas correlatas.
XIV — DIRETOR DE
ARQUIVO
a) Desempenhar atividades de planejamento, organizagio e diregio de servigos de
arquivo, gerindo o arquivo de documentos obsoletos e nio aplicaveis;
b) Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso,
autos e documentos;
c) Cuidar da conservagio e organizagio da massa documental armazenada no
arquivo geral;
d) Realizar o planejamento, orientagio e acompanhamento do processo
documental e informativo, identificando as espécies documentais e dispondo
sobre o controle de copias; - RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, N+ 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
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€) Auxiliar na orientação quanto a classificação, arranjo e descrição de documentos
elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos;
f) Desenvolver e implementar normas, políticas e procedimentos a serem seguidos
por funcionários do arquivo e visitantes;
&) Elaborar orçamentos e garantir que o departamento seja salubre e adequado,
desenvolvendo relatórios e apresentando despesas com equipamentos e serviços
contratados.
XV — DIRETOR DE
RECURSOS HUMANOS a) Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e ainda, os termos de posse
dos servidores da Câmara;
b) Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como
a expedição das respectivas fichas funcionais;
c) Promover o registrona ficha funcional dos servidores, dos certificados
dos cursos concedidos pela Câmara;
d) Prezar pelo controle de — frequência do pessoal, promovendo ainda os
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares;
€) Zelar pelas políticas de gestão de pessoal, garantindo a qualidade e a
produtividade dos servidores conforme a legislação;
f) Atuar com foco em planejamento e desenvolvimento de pessoal, implementando
programas de administração e gestão de pessoal, benefícios e treinamento,
gerenciando e lidando com as reclamações e violações invocando ação
disciplinar, quando necessário;
g) Antecipar e resolver riscos de litígios e exercer outras atividades correlatas.
XVI = COORDENADOR
DE SEGURANÇA
a) Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelo pelos seus bens
móveis e imóveis;
b) Supervisionar e manter contatos, se necessário, entre a Presidente da Câmara e
as autoridades de segurança pública;
c) Supervisionar o hasteamento das bandeiras, nos dias de expediente e solenidades
oficiais;
d) Relatar os fatos ocorridos, durante o período da vigilância à chefia imediata;
€) Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;
f) Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das
dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas;
E A
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&) Realizar vistorias e rondas sistematicas em todas as dependéncias da Camara,
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos
equipamentos e a seguranca dos servidores e usuirios, executar ainda outras
tarefas que se incluam, por similatidade, no mesmo campo de atuagio.
XVII - CHEFE DO
SETOR DE REDAGAO
DE ATAS
a) Redigir as atas das Sessdes Ordinarias, Extraordinarias e Solenes da Câmara
Municipal;
b) Preparar documentos e textos oficiais, utilizando a norma padrio da Lingua
Portuguesa, observando a sintaxe, ortografia e pontuagio;
¢) Proceder a organizagao e controle dos livros de atas e, meios de conservagio
documental;
d) Providenciar copia das atas das reunides, quando solicitado e realizar a sua
guarda, encadernagio e arquivamento;
€) Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade
associadas a0 ambiente organizacional.
XVIII - CHEFE DO a) Assessor na operacionalidade dos equipamentos de áudio e video utilizados no
SETOR DE MÍDIA ambito da Camara Municipal;
DiSrAL b) Registrar e auxiliar na filmagem das sessões da Cimara e demais eventos oficiais,
de acordo com as orientagdes recebidas pela Presidéncia;
c) Instalar e manter em perfeito estado de conservagio e funcionamento os
equipamentos;
d) Auxiliar na gravagio e produgio das atividades e programas que envolvam o
Poder Legislativo Municipal.
XIX —ASSESSORDAS | a) Assessorar as Comissdes Técnicas Especiais e/ou Permanentes durante as suas
ng:::;g&is regulares reuniões;
b) Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposigdes ou outras demandas
que tramitem pelas Comissoes;
c) Expedir convocagdes, controlar os prazos das comissdes e relatores, mantendo
seus membros e Presidentes informados e prestando a cooperagio de que
necessitarem;
d) Auxiliar os Vereadores na anilise de projetos, proposigdes, requerimentos e
outras demandas cuja tramitagio exija a avaliagio das Comissoes;
€) Redigir oficios e documentos requeridos pelos Membros das Comissoes
Técnicas;
f) Assessorar o trabalho das Comissoes, no encaminhamento de oficios, elaboragio
da pauta de discussoes, gravagio e transcrigio de atas e agendamento de
reunioes;
h) Preparar as atas das sessdes ordindrias, extraordindrias e solenes, transcrevendoas em registros proprios.
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XX - CHEFE DO a) Organizar, dirigir, coordenar e supetvisionar as atividades pertinentes a Camara
SETOR DE Municipal e que necessitem da utilizagio do Prédio sede desta; M‘I‘;’R”E";EL’:E"" b) Vistoriar, zelar, averiguar e controlar o Edificio da Câmara Municipal e seu
estado de conservagio;
c) Manter atualizado o programa de gerenciamento de patriménio, incorporando e
desincorporando os bens/materiais de posse da Cimara Municipal.
XXI — COORDENADOR
DE DADOS PESSOAIS a) Coordenar o tratamento de dados pessoais que envolvam o Poder Legislativo
Municipal, garantindo sua conformidade com a Lei Geral de Protegio de Dados
Pessoais;
b) Gerenciar a base de dados pessoais, garantindo a seguranga, integridade e
confidencialidade das informagoes;
c) Assegurar os direitos dos titulares de dados, como acesso, correção, exclusio,
portabilidade e revogação de consentimento;
d) Atender solicitagdes e reclamações dos titulares de dados de maneira clara e
eficiente;
€) Monitorar e documentar todas as operagdes de tratamento de dados realizadas
pela organizagio, garantindo que os dados sejam tratados de forma transparente
e apenas pata finalidades legitimas, explicitas e especificas;
f) Promover auditorias regulares para avaliar a eficicia das medidas de seguranga
adotadas, criando e mantendo atualizado o relatório de impacto i proteção de
dados pessoais, quando aplicivel;
8) Promover treinamentos e campanhas de conscientizagio sobre protegio de
dados para os colaboradores, garantindo que todos os funciondrios
compreendam suas responsabilidades no tratamento de dados pessoais;
h) Atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Protegio de Dados
(ANPD), fornecendo informagdes ou relatérios solicitados, reportando a ela
eventuais incidentes de seguranga envolvendo dados pessoais;
i) Identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais,
implementando e supervisionando programas de compliance em protegio de
dados.
XXII — ASSESSOR DE
DADOS PESSOAIS
) Realizar o tratamento de dados pessoais conforme as instrugdes fornecidas pelo
Controlador de Dados Pessoais;
b) Realizar verificagoes e auditorias internas para assegurar que os dados pessoais
estejam corretos e completos;
c) Informar ao controlador eventuais inconsisténcias ou problemas identificados
no tratamento de dados;
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d) Apoiar o Controlador de Dados Pessoais na elaboração de relatórios e na
preparação de informações solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD);
€) Fornecer dados e informações para a elaboração de relatórios de impacto à
proteção de dados, auxiliando ainda no atendimento a solicitações de titulares de
dados pessoais;
f) Reportar imediatamente ao controlador qualquer incidente ou suspeita de
violação de dados;
8) Auxiliar na preparação e organização de documentos ou registros relacionados
ao tratamento de dados e realizar outras atividades correlatas conforme demanda
do controlador ou necessidade organizacional.
XXIII — ASSESSOR
ESPECIAL DA MESA
DIRETORA
a) Promover assessoria aos membros da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições e compromissos oficiais;
b) Assessorar nas relagdes públicas dos membros da Mesa Diretora, auxiliando na
representagao social;
c) Fazer o acompanhamento de despachos e tramitacio de processos e documentos
de intetesse da Mesa Diretora;
d) Assessorar na elaboragiio da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas sessões patlamentares, bem como nas demais reunides em que os membros
se fizerem presentes;
€) Auxiliar a Mesa Diretora no contato com órgãos, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária, bem como receber municipes, marcar
audiéncias, assessorar nas suas reunides e congéneres e transmitir aos dirigentes
e servidores da Câmara Municipal de Toritama, as suas ordens e os comunicados.
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura.
SE SIMPLICIO NETO MAVIAEL XAVIER LEITE
SIDENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE)
JOSE DA SILVA EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
4 (1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO)
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO GABINETE PARLAMENTAR
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO
13 Chefe de Gabinete CCG-1 R$ 4.500,00
13 Assessor Parlamentar CCG-2 R$ 4.000,00
13 Assessor Legislativo de Plenirio CCG-3 R$ 3.750,00
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa Joio Manoel da Silva, 17* Legislatura.
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
L EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1º SECRETÁRIO) (2º SECRETÁRIO)
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, N3 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE
PARLAMENTAR
CARGO ATRIBUIÇÕES
1— CHEFE DE a) Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Mandato do
GABINETE Vereador, prestando apoio na gerência, organização e funcionamento do
gabinete;
b) Controlar os gastos das verbas do gabinete;
c) Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
d) Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao
gabinete;
€) Cumprir e fazer cumptir as normas legais de controle interno;
f) Assessorar o Vereador no âmbito das comissões e exercer outras
atividades correlatas.
II — ASSESSOR
PARLAMENTAR a) Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades
legislativas externas;
b) Vincular-se hierarquicamente a0 Chefe do Gabinete;
c) Reunir legislagao, projetos e propostas de interesse do Vereador;
d) Preparar atos administrativos e matérias relativas a pronunciamentos e
proposições do Vereador;
€) Auxiliar na execugio de atividades administrativas do gabinete, como o
atendimento de público e realizagio de reunides com grupos de interesse;
f) Informar o Vereador sobre prazos e providéncias das proposicoes em
tramitação na Cimara, bem como exercer outras atividades correlatas.
IIT — ASSESSOR
LEGISLATIVO DE
PLENARIO
a) Lidar com politicas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e
humano, em assuntos de transporte, trinsito, saúde, seguranga pública,
servigos gerais, comunicagio e outros ligados 4 municipalidade;
b) Executar servigos de anilise e projecio de demandas sociais e de servigos
publicos;
c) Desenvolver, promover e criar as propostas legislativas para o mandato do
Vereador, visando atingir os fins sociais almejados pelo Mandato;
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
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d) Organizar meios para atividades de atuação tática e operacional do
gabinete;
€) Fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo
Gabinete;
f) Executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, bem como
outros projetos no qual esteja vinculado.
Toritama, 08 de janeiro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17* Legislatura.
SIMPLICIO'NETO MAVIAEL XAVIER LEITE
ENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE)
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1° SECRETARIO) (2° SECRETARIO)
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
ESTABEIECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
1. MOTIVAÇÃO:
O presente estudo, visa medir, por estimativa, o impacto da implantação sobre a
estrutura organizacional da câmara municipal de Toritama-PE.
e dá outras providências, motivado pelas imposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu artigo 16, que
impetra:
LC 101. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento de despesas
será acompanhado de:
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes:
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivos que induz a forma da demonstração, como
se depreende.
2. METODOLOGIA
Adotou-se o cálculo simplificado por rubricas (dotações) de remuneração a
título de vantagem permanente, vencimento base, etc...
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No tocante à taxa de atualização do impacto projetado a exercícios futuros,
foi estipulado uma taxa anual de 5%.
O impacto no exercício corrente é exemplificado, na medida que há
dispositivo no texto legal prevendo aplicação do enquadramento apenas após
cessadas as restrições da LC Federal 101/2000. Contudo adota-se a
possibilidade virtual de impacto oneroso incluindo todo o exercício de 2024 a
2026.
Em cumprimento aos dispostos nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
101/2000, e no artigo169, paragrafo 1° da Constituicao Federal, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Or¢camentéarias, emitimos
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
Preceituamos primeiramente:
FINALIDADE: ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Considerando que consta da Lei Or¢amentaria Anual nº 2.035/24, do Municipio
de Toritama para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais
em valor superior a estimativa das despesas que serao realizadas no corrente
exercicio; mas especificamente na Unidade Or¢amentéaria, denominada
Camara de Vereadores.
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00. R$ 7.315.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.00.00. $ 5.815.000,00
Considerando que a Lei Municipal- Lei de Diretrizes Or¢amentarias nº
2.033/24, ja considerou no Anexo de Metas Fiscais a Margem de Expansao
das Despesas Obrigatérias de Carater Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao
disposto na Lei Complementar n° 101, de 2000 (LRF), art. 16°, inciso II que
existe adequacéo or¢amentaria e financeira com a lei orcamentaria anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orcamentarias.
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para atendimento ao
disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
I1- DOS VENCIMENTOS
EFETIVOS
Quantidade | Cargo Efetivo | Nivel |Vencimento MENSAL ANUAL
3 Agente N-01 | R$2.150,00 Legislativo R$ 6.450,00 R$ 83.850,00
Operador de 2 Midias N-01 | R$ 2.150,00
R$ 4.300,00 R$ 55.900,00
Técnico em ! Contabilidade | N-01 | R$2.150,00
R$ 2.150,00 R$ 27.950,00
1 Técnicoem | 51 | R$2.150,00 Informática
R$ 2.150,00 R$ 27.950,00
Agente
3 Administrativo | N-02 R$ 1.555,00 R$ 4.665,00 R$ 60.645,00
Auxiliar de
2 Serviços N-02 | R$1.555,00
Gerais
R$ 3.110,00 R$ 40.430,00
2 Recepcionista | N-02 | R$ 1.555,00 R$ 3.110,00 R$ 40.430,00
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COMISSIONADOS
Quantidade | Cargo Efetivo | Nivel |Vencimento| MENSAL ANUAL
Coordenador
1 de Controle | CC-1 | R$ 9.360,00
Interno R$ 9.360,00 R$ 121.680,00
1 Procurador | ¢, | r$ 6.950,00 Geral R$ 6.950,00 R$ 90.350,00
Assessor de
1 Controle CC-3 | R$ 6.550,00
Interno R$ 6.550,00 R$ 85.150,00
1 Secretario de cc-4 | RS 4.900,00
Finangas
R$ 4.900,00 R$ 63.700,00
1 Secretério de | cc 5 | ps 5 800,00 Administragdo R$ 2.800,00 R$ 36.400,00
Chefe do
1 Setor Contábil €C6 | R$ 2.500,00
R$ 2.500,00| R$32.500,00
1 Assessorde | ¢ ¢ | ps 5 500,00 Imprensa R$ 2.500,00 R$ 32.500,00
Assessor 1 d s | CC6 | RS 2.500,00 Administrativo R$ 2.500,00 R$ 32.500,00
1 Diretorde | - ; | p¢ 2.000,00 Expediente R$ 2.000,00 R$ 26.000,00
1 Diretorde | - ; | p$ 2.000,00 Informatica R$ 2.000,00 R$ 26.000,00
1 Diretorde | - ; | p¢ 2.000,00 Patriménio R$ 2.000,00 R$ 26.000,00
1 Diretorde | - ; | r$ 2.000,00 Plenario R$ 2.000,00 R$ 26.000,00
1 Diretorde | - 7|R$2.000,00 Comunicagdo R$ 2.000,00 R$ 26.000,00
1 Diretorde | - ; | p¢ 2.000,00 Arquivo R$ 2.000,00 R$ 26.000,00
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Diretor de
1 Recursos CC-7 | R$ 2.000,00
Humanos R$ 2.000,00 R$ 26.000,00
1 Coordenador | (g | R$ 1.800,00 de Segurança R$ 1.800,00 R$ 23.400,00
Chefe do
Setor de 1 Redação de CC-8 | R$ 1.800,00
Atas R$ 1.800,00 R$ 23.400,00
Chefe do
1 Setor de Mídia | CC-8 | R$ 1.800,00
Digital R$ 1.800,00 R$ 23.400,00
Assessor das
2 Comissões CC-8 | R$ 1.800,00
Legislativas R$ 3.600,00 R$ 46.800,00
Chefe do
Setor de 1 Manutenção CC-8 | R$ 1.800,00
Predial R$ 1.800,00 R$ 23.400,00
Coordenador
1 de Dados CC-8 | R$ 1.800,00
Pessoais R$ 1.800,00 R$ 23.400,00
Assessor de
1 Dados CC-8 | R$ 1.800,00
Pessoais R$ 1.800,00 R$ 23.400,00
Assessor
3 Especialda | CC-8 | R$ 1.800,00
Mesa Diretora R$ 5.400,00| — R$70.200,00
13 Chefe de | CCG- | p$ 4,500,00 Gabinete 1 R$ 58.500,00 | — R$ 760.500,00
Assessor CCG- 13 R$ 4.000,00 Parlamentar 2 5 R$ 52.000,00 | R$ 676.000,00
Assessor
13 Legislativo de ccss- R$ 3.750,00
Plenério R$ 48.750,00 | RS 633.750,00
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DEMONSTRATIVO GASTO COM PESSOAL
Com o acréscimo das despesas, conforme o projeto de lei, o total de gasto
com pessoal passard a ser em 2025 de :
Data do] 70% do valor Folha dos Verba de Folha dos ; Total Gasto com
e RAA S Repassado Vereadores| Representação| Comissionados| 0" dos Efetivos Pessoal
10/jan 630.389,66 441.272,76 128.713,00 9.901,00 180.986,58 R$ 20.779,84 340.380,42
10/fev 630.389,66 44127276 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
10/mar 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
10/abr 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
11/mai 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
09/jun 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
11/jul 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
10/ago 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
08/set 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
10/out 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
10/nov 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
10/dez 630.389,66 441.272,76 135.616,00 10.432,00 231.110,00 R$ 25.935,00 403.093,00
13ºSal. 135.616,00 231.110,00 R$ 25.935,00 392.661,00
Férias
Totais 7.564.675,92 5.295.273,14 r 1.756.105,00 63.000,00 2.954.306,58 331.999,84 5.167.064,42
Se a Despesa com Pessoal confinuar neste ritmo, é provável que ao término de 2025 o percentual atinja 68,30%
68,30% Il
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1 - ANALISE DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO
IMPACTO ORCAMENTARIO 2024 2025 2026
PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO 8.256.00,00 8.668.800,00 | 8.842.176,00
PREVISAO ORCAMENTARIA PARA PESSOAL 5.815.000,00 | 6.105.750,00 | 6.227.865,00
PERCENTUAL ORGAMENTARIO DO IMPACTO 62.58% 60.32% 59.14%
IMPACTO FINANCEIRO 2024 2025 2026
VALOR DE SUPRIMENTO PARA O EXERCICIO 7.564.675,927.942.909,72|8.101.767,91
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL AUTORIZADO (70%) 5.295.273,14 5.560.036,80(5.671.237,53
DESPESAS COM PESSOAL 5.167.064,42 5.229.777,00(5.229.777,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 68.30% 65.84% 64.55%
II - PREVISAO DE IMPACTO ORCAMENTARIO SOBRE O DUODECIMO
2025/2027.
ANO VALOR [ PERCENTUAL
DESPESAS COM PESSOAL 2025 | 5.167.064,42 62.58%
2026 | 5.229.777,00 60.32%
2027 | 5.229.777,00 59.14%
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III - PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO SOBRE O DUODECIMO
2025/2027.
ANO VALOR PERCENTUAL
DESPESAS COM PESSOAL 2025 | 5.167.064,42 68.30%
2026 | 5.229.777,00 65.84%
2027 | 5.229.777,00 64.55%
IV - AO RESULTADO DO IMPACTO TEMOS:
Referente ao impacto Orçamentário/Financeiro, temos que o referido projeto de
lei comprometerá no exercício de 2025 em 68.30% do repasse anual, ou seja, o
referido projeto de lei gerará uma despesa dentro da legalidade conforme a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
70% de gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei.
Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
. Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasses 7% (seis por cento) da receita do município
com o Legislativo.
. Que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2024,
conforme demonstrado;
Que está condizente com as previsões constantes do PPA.
Assinado de forma digital
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