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materia nº 8/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaNo último dia 31/01/2025 foi realizado na cidade de Vertentes – PE o casamento civil da Vereadora Mariana e Romero Filho, oficializando sua união perante a legislação. Desta forma, o Regimento Interno desta casa permite aos mandatários, em caso de casamento, a garantia da licença gala, geralmente de no mínimo 5 (cinco) dias, a contar da data da oficialização. Sendo assim, é motivo justo e cabível a justificação da falta da mandatária acima identificada, de acordo com o art. 98, §2º, I do dispositivo supra, para a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17º Legislatura, realizada no dia 03/02/2025.
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA
REQUERENTE
Vereadora Mariana Maria do Nascimento Araújo
MOTIVO
X Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I)
Missão Oficial (RI, arts. 80, III e 98, § 2º, I)
Outros (RI, art. 98, § 2º, I)
DATA DA AUSÊNCIA
31/01/2025 a 03/02/2025
JUSTIFICATIVA
No último dia 31/01/2025 foi realizado na cidade de Vertentes – PE o casamento civil da
Vereadora Mariana e Romero Filho, oficializando sua união perante a legislação. Desta
forma, o Regimento Interno desta casa permite aos mandatários, em caso de
casamento, a garantia da licença gala, geralmente de no mínimo 5 (cinco) dias, a contar
da data da oficialização. Sendo assim, é motivo justo e cabível a justificação da falta da
mandatária acima identificada, de acordo com o art. 98, §2º, I do dispositivo supra, para
a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17º Legislatura, realizada no dia
03/02/2025.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1811
 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da
Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente
justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos
termos da justificativa. Nestes termos, pede e espera deferimento
Toritama, 03 de fevereiro de 2025.
_____________________________________________
MARIANA MARIA DO NASCIMENTO DE ARAÚJO
1
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 1º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§ 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador.
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
VEREADORA

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