PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
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Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama – Pernambuco – CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 038/2025
Toritama, 28 de janeiro de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Reajuste do piso salarial profissional dos ACS e ACE do
Município de Toritama – PE.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 002/2025 e Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.894/2022, com alterações dada
pelas Leis nº 1.936/2023, nº 1.952/2023 e nº 2.006/2024, para reajustar o piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Município de Toritama – PE, para a devida discussão, votação e aprovação dessa
respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Altera a Lei nº 1.894/2022, com alterações dada pelas Leis nº 1.936/2023, nº
1.952/2023 e nº 2.006/2024, para reajustar o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Toritama – PE”.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através
do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, do Presidente da República, que dispõe
sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.894/2022, com alterações
dada pelas Leis nº 1.936/2023, nº 1.952/2023
e nº 2.006/2024, para reajustar o piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) do Município de Toritama –
PE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.894, de 12 de agosto de 2022, com alterações
dada pelas Leis nº 1.936/2023, nº 1.952/2023 e nº 2.006/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica fixado em R$ 3.036,00
(três mil e trinta e seis reais), estando o seu pagamento condicionado ao repasse
dos recursos pela União.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Toritama, Pernambuco, 28 de janeiro de 2025, 72º da Emancipação.
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GP
LEI Nº 1.894, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Fixa o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de
Toritama – PE, em consonância às
determinações da Emenda Constitucional nº
120/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a fixação do piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Toritama – PE, em consonância às determinações da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º O piso salarial profissional municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) fica fixado em 2 (dois) salários mínimos
mensais.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta
Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de
promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e
de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades
assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e
assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes
de Combate às Endemias participação nas atividades de
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das
atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art. 3º Os recursos financeiros destinados à cobertura das
despesas de que trata o artigo 2º serão os oriundos do
Ministério da Saúde ou outra denominação que seja dada aos
valores transferidos pelo Governo Federal, para o setor da
saúde dos municípios.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.790, de 28 de maio
de 2021.
Toritama, Pernambuco, 12 de agosto de 2021, 69º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:B78F2335
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/08/2022. Edição 3153
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
24/01/2024, 10:00 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/742243A3/03AFcWeA52dJ9SrDDfvO4mOB0Dh5G5uBUju1vMW9Iq9qMpfPIBAaDcxtWw_Eg… 1/1
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GP
LEI Nº 1.936, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 1.894, de 12 de agosto de 2022 para
reajustar o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de
Toritama – PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.894, de 12 de agosto de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O piso salarial profissional municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro
reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Toritama, Pernambuco, 25 de abril de 2023, 70º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:742243A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 26/04/2023. Edição 3327
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24/01/2024, 10:00 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/60D4DACD/03AFcWeA4xeegNfuuO0UR3RSkdjEOV7ChSkuDjI-jemn3Vu92vsXhP9R5g9Abq… 1/1
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GP
LEI Nº 1.952, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 1.894/2022, com alterações dada
pela Lei nº 1.936/2023, para reajustar o piso
salarial profissional dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) do Município de Toritama –
PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.894, de 12 de agosto de
2022, com alterações dada pela Lei nº 1.936, de 25 de abril de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O piso salarial profissional municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) fica fixado em R$ 2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2023.
Toritama, Pernambuco, 19 de junho de 2023, 70º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:60D4DACD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 20/06/2023. Edição 3365a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO -
GP
LEI Nº 2.006, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei nº 1.894/2022, com alterações dada pelas Leis nº
1.936/2023 e nº 1.952/2023, para reajustar o piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Toritama – PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.894, de 12 de agosto de
2022, com alterações dada pelas Leis nº 1.936/2023 e nº 1.952/
2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O piso salarial profissional municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) fica fixado em R$ 2.824,00 (dois mil
oitocentos e vinte e quatro reais), estando o seu pagamento
condicionado ao repasse dos recursos pela União.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Toritama, Pernambuco, 30 de janeiro de 2024, 71º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:FFE3B695
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 31/01/2024. Edição 3520
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
16/01/2025, 14:50 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FFE3B695/dda8300895db35e4585ac949b0a965a3dda8300895db35e4585ac949b0a965a3 1/1
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DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024)
do Município, para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão
realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024 já considerou no Anexo de
Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 486.889,53
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,45%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 2,58%
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 628.713,45
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,57%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 4,30%
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 776.263,05
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,66%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 5,78%
Toritama, 31 de janeiro de 2025
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 03/02/2025 17:57:57
(GMT-03:00)
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2025 2026 2027
VALOR VALOR VALOR
R$ 3.410.036,52 R$ 3.410.036,52 R$ 3.410.036,52
R$ 3.688.740,00 R$ 3.688.740,00 R$ 3.688.740,00
R$ 278.703,48 R$ 278.703,48 R$ 278.703,48
VALOR VALOR VALOR
R$ 363.005,16 R$ 363.005,16 R$ 363.005,16
R$ 540.224,16 R$ 682.048,08 R$ 829.597,68
R$ 177.219,00 R$ 319.042,92 R$ 466.592,52
VALOR VALOR VALOR
R$ 3.773.041,68 R$ 3.773.041,68 R$ 3.773.041,68
R$ 4.228.964,16 R$ 4.370.788,08 R$ 4.518.337,68
R$ 455.922,48 R$ 597.746,40 R$ 745.296,00
2025 2026 2027
R$ 278.703,48 R$ 278.703,48 R$ 278.703,48
13° Salário = C / 12 R$ 23.225,29 R$ 23.225,29 R$ 23.225,29
R$ 7.741,76 R$ 7.741,76 R$ 7.741,76
R$ 177.219,00 R$ 319.042,92 R$ 466.592,52
R$ 486.889,53 R$ 628.713,45 R$ 776.263,05
2025 R$ 107.030.000,00
2026 R$ 110.731.000,00
2027 R$ 117.310.000,00
PERCENTUAL %
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESTUDO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIAS
0,45
0,57
0,66
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
VALOR BRUTO DA FOLHA
A - BASE ATUAL
B - BASE AJUSTADA
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A)
D - BASE ATUAL
G - BASE ATUAL (A + D)
I - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G)
E - BASE AJUSTADA
Obrigações Patronais do Período = F
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D)
H - BASE AJUSTADA (B + E)
TOTAL
Janeiro a Dezembro
1/3 de Férias = C / 12 ÷ 3
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por
JOAO GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.01.31 11:50:12
-03'00'
2025 R$ 18.906.000,00
2026 R$ 14.616.000,00
2027 R$ 13.432.000,00
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
5,78
João Gualberto Combé Gomes
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
PERCENTUAL %
2,58
4,30
IMPACTO FINANCEIRO
IMPACTO FINANCEIRO
JOAO
GUALBERTO
COMBE
GOMES:0101052
8475
Assinado de forma
digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.01.31
11:50:26 -03'00'