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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaSuprima-se o artigo 9º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 11/2025
native_id2436

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T11:09:26.214091-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa joão Manoel da Silva
S
O FUTURO ESTÁ SAPL
AQUI interlegis
EMENDA
| Emenda ee Nº O1
| Comissão de Finanças e Orçamento
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOL 11/2025 Estabelece a estrutura administrativa e organizacional do
poder legislativo do Município de Toritama, estado de
Pernambuco e da outras providencias correlatas.
Suprima-se o artigo 9º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
11/2025:
“Art. 9º Aos servidores de provimento efetivo e comissionado,
poderá ser concedida gratificação eventual ou mensal por
assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, até o limite
de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo
originário, por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo
Municipal de Toritama.”
Toritama, 03 de fevereiro de 2025
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( Párlamentar
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Parlamentar
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ção -
1 Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
| -supressiva, aque manda erradicar qualquer parte da principal;
|| -substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
Ill - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL:Otoritama.pe.leg.br camara
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
A

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