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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Casa Legislativa
de Vereadores
João Manoel
de
da Silva
Toritama-PE 1
SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
PROJETO DE RESOLUÇÃO N
AUTORIA
Vereador José Ferreira de Carvalho
EMENTA
Dispõe sobre a denominação da Cozinha
comunitária do Municipio de Toritama.
Que passsa a ser cozinha comunitária
Roseli Ferreira de Carvalho.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento insculpidas no artigo 26, IV, da lei Orgânica do
Municipio de Toritama, bem como em respeito a expressa disposição do artigo 14, IX,
da Constituição do Estado de Pernambuco, e no artigo 49, inciso III, RESOLVE:
Art. 1º A cozinha comunitária Municipal passa a denominar-se de: Roseli :
Ferreira de Carvalho.
Art. 2º Fica o executivo Autorizado a confeccionar e a fixar a placa de
identificação, em homenagem a cozinha comunitária, em conformidade, no que couber
as leis municipais, Estaduais e Federais, vigentes atinente ao assunto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 14 Fevereiro de 2025
LV AGAN CA
PARLAMENTAR
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camaraQtoritama.pe.leg.br
www .toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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