| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar e Feira de Gado, promovendo a inclusão digital e o fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores. |
| native_id | 2492 |
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AUTORIA Vereador Josefferson Soares da Silva EMENTA Dispõe sobre a disponibilização de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar e Feira de Gado, promovendo a inclusão digital e o fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores. A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, decreta: Artigo 1º - Fica instituído o programa "Comércio Conectado", que determina a disponibilização de internet gratuita nas áreas públicas da Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar e Feira de Gado, visando o fortalecimento econômico e a inclusão digital dos feirantes e consumidores. Artigo 2º - A internet gratuita deve ser disponibilizada em todas as áreas de circulação e espaços públicos da Feira do Jeans, Feira de Frutas e Feira de Agricultura Familiar e de Gado, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), garantindo o acesso universal e não discriminatório aos usuários. PROJETO DE LEI Artigo 3º - A Prefeitura Municipal será responsável pela implantação, manutenção e atualização da infraestrutura necessária por meio de empresa fornecedora especializada para garantir a qualidade e velocidade da conexão, conforme estabelece o artigo 6º da Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). Artigo 4º - O serviço de internet gratuita será oferecido por meio de redes Wi-Fi públicas, com acesso simplificado, observando a segurança digital e a privacidade dos usuários, conforme legislação vigente. Artigo 5º - A Prefeitura Municipal deve promover campanhas de divulgação para informar os feirantes e clientes sobre a disponibilidade da internet gratuita, incentivando o uso adequado da ferramenta. Artigo 6º - A Prefeitura Municipal deverá contratar, por meio de processo licitatório, uma empresa fornecedora especializada de internet 5G, garantindo um serviço de alta qualidade, velocidade e estabilidade na conexão, conforme os parâmetros técnicos exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 8º - A implementação do programa "Comércio Conectado" será realizada em três fases, seguindo a seguinte ordem de prioridade: I - Primeira fase: Feira do Jeans; II - Segunda fase: Feira de Frutas e Agricultura Familiar; III - Terceira fase: Feira de Gado. A Prefeitura Municipal deverá estabelecer um cronograma detalhado para a execução do projeto, garantindo a implementação gradual e eficiente do serviço. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fundamento Legal: • Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); • Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações); • Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso XXXIII (direito à informação). Esse projeto de lei visa garantir que os feirantes e clientes da feira do jeans tenham acesso à internet gratuita, facilitando a comunicação e o comércio, e promovendo a inclusão digital. Toritama – PE, 05 de março de 2025. PARLAMENTAR