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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a disponibilização de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar e Feira de Gado, promovendo a inclusão digital e o fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores.
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Autoria

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AUTORIA
Vereador Josefferson Soares da Silva
EMENTA
Dispõe sobre a disponibilização de 
internet gratuita na Feira do Jeans, Feira 
de Frutas e Agricultura Familiar e Feira 
de Gado, promovendo a inclusão digital 
e o fortalecimento econômico dos 
feirantes e consumidores.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições contidas no Regimento Interno, decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o programa "Comércio Conectado", que determina a 
disponibilização de internet gratuita nas áreas públicas da Feira do Jeans, Feira de Frutas 
e Agricultura Familiar e Feira de Gado, visando o fortalecimento econômico e a inclusão 
digital dos feirantes e consumidores.
Artigo 2º - A internet gratuita deve ser disponibilizada em todas as áreas de 
circulação e espaços públicos da Feira do Jeans, Feira de Frutas e Feira de Agricultura 
Familiar e de Gado, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco 
Civil da Internet), garantindo o acesso universal e não discriminatório aos usuários.
PROJETO DE LEI
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal será responsável pela implantação, manutenção 
e atualização da infraestrutura necessária por meio de empresa fornecedora especializada 
para garantir a qualidade e velocidade da conexão, conforme estabelece o artigo 6º da Lei 
Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Artigo 4º - O serviço de internet gratuita será oferecido por meio de redes Wi-Fi 
públicas, com acesso simplificado, observando a segurança digital e a privacidade dos 
usuários, conforme legislação vigente.
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal deve promover campanhas de divulgação para 
informar os feirantes e clientes sobre a disponibilidade da internet gratuita, incentivando o 
uso adequado da ferramenta.
Artigo 6º - A Prefeitura Municipal deverá contratar, por meio de processo licitatório, 
uma empresa fornecedora especializada de internet 5G, garantindo um serviço de alta 
qualidade, velocidade e estabilidade na conexão, conforme os parâmetros técnicos exigidos 
pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 8º - A implementação do programa "Comércio Conectado" será realizada 
em três fases, seguindo a seguinte ordem de prioridade: I - Primeira fase: Feira do Jeans; 
II - Segunda fase: Feira de Frutas e Agricultura Familiar; III - Terceira fase: Feira de Gado. 
A Prefeitura Municipal deverá estabelecer um cronograma detalhado para a execução do 
projeto, garantindo a implementação gradual e eficiente do serviço.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Fundamento Legal:
• Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
• Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações);
• Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso XXXIII (direito à informação).
Esse projeto de lei visa garantir que os feirantes e clientes da feira do jeans tenham 
acesso à internet gratuita, facilitando a comunicação e o comércio, e promovendo a inclusão 
digital.
Toritama – PE, 05 de março de 2025.
PARLAMENTAR

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