PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 077/2025
Toritama, 10 de março de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar
ingressos à pessoa idosa para acesso ao espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém,
e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 007/2025 e Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
disponibilizar ingressos, alimentação e transporte à pessoa idosa para acesso ao espetáculo
da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, e dá outras providências, e dá outras providências,
para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/24D6-EA7C-E9B5-D538 e informe o código 24D6-EA7C-E9B5-D538
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 007/2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho a presente mensagem para apreciação desta Ilustre Casa
Legislativa, com o objetivo de propor e justificar o Projeto de Lei em anexo que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a disponibilizar ingressos à pessoa idosa para acesso ao espetáculo
da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, e dá outras providências."
A iniciativa encontra respaldo na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que
assegura aos idosos o direito à cultura, ao lazer e à participação na vida comunitária, bem
como na própria Constituição Federal, que estabelece a promoção do bem-estar e da inclusão
social como dever do Estado.
O acesso à cultura é um direito fundamental e, muitas vezes, a população idosa
encontra dificuldades financeiras e logísticas para participar de eventos de grande relevância
histórica e cultural. Dessa forma, o presente projeto busca promover inclusão social e
valorização da terceira idade, garantindo que esse público tenha a oportunidade de vivenciar
uma experiência enriquecedora e significativa.
A coordenação da execução deste programa ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência Social, que estabelecerá, por meio de ato próprio, os
critérios e diretrizes para a seleção dos beneficiários, assegurando transparência, eficiência e
equidade na distribuição dos benefícios.
Diante da relevância social e cultural da proposta, conto com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação deste projeto, a fim de garantir que os idosos de baixa
renda tenham acesso a um evento que fortalece a identidade cultural e proporciona
momentos de lazer e inclusão social.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
disponibilizar ingressos à pessoa idosa para
acesso ao espetáculo da Paixão de Cristo de
Nova Jerusalém, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ingressos à pessoa
idosa que atenda aos critérios estabelecidos no art. 3º dessa Lei, para acesso ao espetáculo
da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, realizado no Teatro de Nova Jerusalém, Fazenda Nova,
Brejo da Madre de Deus/PE, CEP 55.175-000.
Art. 2º A concessão dos benefícios previstos no art. 1º observará os seguintes critérios:
I
– A pessoa beneficiada deverá comprovar residência no Município;
II
– Deverá ser idosa, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741/2003, ou seja, com 60 anos
ou mais;
III- O beneficiário deverá estar cadastrado no Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos da Secretaria de Assistência Social; IV – A concessão do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira
do Município, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000).
Art. 3º A coordenação do programa objeto desta Lei ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Assistência Social, que estabelecerá, por meio de ato próprio, as diretrizes e
critérios para a execução do benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 10 de março de 2025, 72º da Emancipação.
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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ASSINATURAS
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SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 14/03/2025 23:08:34
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Papel: Parte
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