PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 080/2025
Toritama, 10 de março de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Institui o Programa de Horas-Máquina do Município de
Toritama-PE, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 008/2025 e Projeto de Lei que Institui o Programa de Horas-Máquina do
Município de Toritama-PE, e dá outras providências, para a devida discussão, votação e
aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/82C5-A8E2-BE45-9D2A e informe o código 82C5-A8E2-BE45-9D2A
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho a presente mensagem para apreciação desta Ilustre Casa
Legislativa, com o objetivo de propor e justificar o Projeto de Lei em anexo que "Institui o
Programa de Horas-Máquina do Município de Toritama-PE, e dá outras providências.”
A presente iniciativa visa dar suporte direto aos pequenos produtores rurais,
promovendo a ampliação da produção agrícola e pecuária e garantindo melhores condições
para o desenvolvimento dessas atividades. Além disso, o Programa de Horas-Máquina terá
um impacto social positivo, permitindo que equipamentos e implementos sejam utilizados em
ações comunitárias, culturais e sociais, fortalecendo as políticas públicas voltadas ao bemestar da população e à valorização do espaço urbano e rural.
Com isso, a aprovação deste projeto representa um compromisso do Poder
Público com o desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo a utilização
eficiente dos recursos públicos e fomentando setores estratégicos para a economia local.
Por fim, destacamos que a presente proposição encontra respaldo legal e
orçamentário, sendo plenamente viável sua execução dentro do planejamento financeiro do
município, sem comprometer demais ações e serviços públicos.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Programa de Horas-Máquina do
Município de Toritama-PE, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Horas-Máquina, com a finalidade de viabilizar a
execução de serviços de interesse público no âmbito do Município de Toritama-PE.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
definir, por meio de ato próprio, os serviços a serem prestados no âmbito do Programa, bem
como regulamentar sua execução e estabelecer normas complementares necessárias ao seu
funcionamento.
Art. 2º Visando a promoção e execução do programa que dispõe esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar serviços por meio da utilização de equipamentos da
municipalidade, bem como os implementos disponíveis, com o objetivo de fomentar a
agricultura, a agropecuária e o desenvolvimento social e cultural do Município.
Parágrafo único. O Município não cobrará pelos serviços prestados, estando, todavia,
a sua concessão condicionada à disponibilidade dos maquinários, bem como de recursos
financeiros para seu custeio.
Art. 3º Para receber o incentivo de hora-máquina, o munícipe interessado deverá
apresentar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, o requerimento
formal de solicitação dos serviços, munido de documento da terra, ainda que em nome de
terceiro, documentos pessoais, além de outros exigidos em ato próprio da Secretaria.
§1º Os interessados, no ato da solicitação, deverão informar o nome completo, data e
equipamento pretendidos para a realização do serviço, bem como o tempo estimado para a
sua execução.
§2º O atendimento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de solicitação,
observado ainda o critério da divisão por região e comunidade em que será prestado o serviço,
motivo pelo qual poderá ocorrer exceção de atendimento pela ordem cronológica de
solicitação quando houver mais de um serviço na mesma região, em atenção aos princípios
da razoabilidade e economicidade;
§3º A programação de trabalho ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Agricultura.
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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Art. 4º Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de preservação
permanente.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 10 de março de 2025, 72º da Emancipação.
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
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SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 14/03/2025 23:06:04
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