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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o Programa de Horas-Máquina do Município de Toritama-PE, e dá outras providências.
native_id2505

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:29:57.719471-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-03-19T11:24:19.619808-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 080/2025 
Toritama, 10 de março de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Institui o Programa de Horas-Máquina do Município de 
Toritama-PE, e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 008/2025 e Projeto de Lei que Institui o Programa de Horas-Máquina do 
Município de Toritama-PE, e dá outras providências, para a devida discussão, votação e 
aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/82C5-A8E2-BE45-9D2A e informe o código 82C5-A8E2-BE45-9D2A
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 008/2024 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho a presente mensagem para apreciação desta Ilustre Casa 
Legislativa, com o objetivo de propor e justificar o Projeto de Lei em anexo que "Institui o 
Programa de Horas-Máquina do Município de Toritama-PE, e dá outras providências.”
A presente iniciativa visa dar suporte direto aos pequenos produtores rurais, 
promovendo a ampliação da produção agrícola e pecuária e garantindo melhores condições 
para o desenvolvimento dessas atividades. Além disso, o Programa de Horas-Máquina terá 
um impacto social positivo, permitindo que equipamentos e implementos sejam utilizados em 
ações comunitárias, culturais e sociais, fortalecendo as políticas públicas voltadas ao bem￾estar da população e à valorização do espaço urbano e rural. 
Com isso, a aprovação deste projeto representa um compromisso do Poder 
Público com o desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo a utilização 
eficiente dos recursos públicos e fomentando setores estratégicos para a economia local. 
Por fim, destacamos que a presente proposição encontra respaldo legal e 
orçamentário, sendo plenamente viável sua execução dentro do planejamento financeiro do 
município, sem comprometer demais ações e serviços públicos. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/82C5-A8E2-BE45-9D2A e informe o código 82C5-A8E2-BE45-9D2A
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
Institui o Programa de Horas-Máquina do 
Município de Toritama-PE, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Horas-Máquina, com a finalidade de viabilizar a 
execução de serviços de interesse público no âmbito do Município de Toritama-PE. 
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 
definir, por meio de ato próprio, os serviços a serem prestados no âmbito do Programa, bem 
como regulamentar sua execução e estabelecer normas complementares necessárias ao seu 
funcionamento. 
Art. 2º Visando a promoção e execução do programa que dispõe esta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a realizar serviços por meio da utilização de equipamentos da 
municipalidade, bem como os implementos disponíveis, com o objetivo de fomentar a 
agricultura, a agropecuária e o desenvolvimento social e cultural do Município. 
Parágrafo único. O Município não cobrará pelos serviços prestados, estando, todavia, 
a sua concessão condicionada à disponibilidade dos maquinários, bem como de recursos 
financeiros para seu custeio. 
Art. 3º Para receber o incentivo de hora-máquina, o munícipe interessado deverá 
apresentar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, o requerimento 
formal de solicitação dos serviços, munido de documento da terra, ainda que em nome de 
terceiro, documentos pessoais, além de outros exigidos em ato próprio da Secretaria. 
§1º Os interessados, no ato da solicitação, deverão informar o nome completo, data e 
equipamento pretendidos para a realização do serviço, bem como o tempo estimado para a 
sua execução. 
§2º O atendimento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de solicitação, 
observado ainda o critério da divisão por região e comunidade em que será prestado o serviço, 
motivo pelo qual poderá ocorrer exceção de atendimento pela ordem cronológica de 
solicitação quando houver mais de um serviço na mesma região, em atenção aos princípios 
da razoabilidade e economicidade; 
§3º A programação de trabalho ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/82C5-A8E2-BE45-9D2A e informe o código 82C5-A8E2-BE45-9D2A
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de preservação 
permanente. 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias 
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 10 de março de 2025, 72º da Emancipação. 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/82C5-A8E2-BE45-9D2A e informe o código 82C5-A8E2-BE45-9D2A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 82C5-A8E2-BE45-9D2A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 14/03/2025 23:06:04
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/82C5-A8E2-BE45-9D2A

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