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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RE-CUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2025, para pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:30:22.424986-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-03-19T11:25:04.763437-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 081/2025 
Toritama, 11 de março de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município 
de Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RE-CUPERAÇÃO FISCAL 
– REFIS 2025, 
para pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 012/2025 e Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do 
Município de Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RE-CUPERAÇÃO FISCAL 
– REFIS 
2025, para pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências, para a devida discussão, 
votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/EED8-7FA3-A87E-091D e informe o código EED8-7FA3-A87E-091D
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
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Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 012/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa de Recuperação
Fiscal 
– REFIS no município de Toritama no exercício de 2025, possibilitando a regularização 
de débitos tributários vencidos por meio da redução ou isenção de juros e multas incidentes 
sobre tributos em atraso, excetuando-se o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
e a Contribuição de Melhoria. 
A iniciativa busca oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de 
quitar suas obrigações fiscais com condições mais favoráveis, garantindo a recuperação de 
receitas municipais e contribuindo para o equilíbrio das finanças públicas. A inadimplência 
tributária compromete a capacidade do município de investir em serviços essenciais, como 
saúde, educação e infraestrutura, sendo fundamental a criação de mecanismos que 
incentivem a regularização das pendências fiscais. 
O REFIS proposto se fundamenta no princípio da capacidade contributiva, 
oferecendo alternativas viáveis para que cidadãos e empresas regularizem sua situação 
perante a Fazenda Municipal, ao mesmo tempo em que promove a arrecadação sem a 
necessidade de medidas mais gravosas, como execuções fiscais. 
Diante do exposto, e considerando o interesse público na ampliação da
arrecadação sem onerar excessivamente o contribuinte, submetemos este projeto à 
apreciação dos Nobres Vereadores, certos de sua aprovação. 
Atenciosamente, 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do 
Município de Toritama, sob a denominação de 
PROGRAMA DE RE-CUPERAÇÃO FISCAL 
– REFIS 
2025, para pessoas físicas e jurídicas e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de 
Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
– REFIS 2025, para 
pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências 
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama, o programa de 
recuperação fiscal, cuja denominação passa a ser ‘‘PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL –
REFIS 2025’’, destinado a promover a regularização e recuperação fiscal de créditos tributários 
e não tributários de competência do Município, decorrente de débitos de pessoas físicas e/ou 
jurídicas, relativos a tributos municipais enquadrados em processos administrativos inscritos 
ou não em dívida ativa, contemplando os ajuizados ou a ajuizar. 
Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2025 não alcança débitos 
relativos a Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição de 
Melhoria. 
Art. 3º O ingresso no Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2025, dar-se-á por opção 
do contribuinte, pessoa física e/ou jurídica, que fará jus ao regime especial de consolidação, 
pagamento e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior, e implicará na 
inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte optante, inclusive os não 
constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. 
Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2025 será administrado 
pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 4º Para beneficiar-se do REFIS/2025, o contribuinte deverá comparecer à 
Secretaria Municipal da Fazenda e aderir formalmente ao Programa até o dia 08 de novembro 
do presente exercício. 
Art. 5º O requerimento de adesão ao Programa REFIS/2025 deverá ser instruído com 
os seguintes documentos: 
I - termo de confissão de dívida ativa, com a opção de pagamento; e 
II - declaração de desistência de ação judicial proposta em desfavor do Município para 
discussão de cobrança de tributos. 
§1º O pedido do parcelamento será inserido no próprio Termo de Confissão de Dívida 
expedido pelo Departamento de Tributação e Planejamento Jurídico da Secretaria Municipal 
da Fazenda. 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
§2º O Termo de Confissão de Dívida deverá ser assinado em 02 (duas) vias de igual teor
pelo sujeito passivo (contribuinte), e pelo sujeito ativo (Município de Toritama), através do 
titular da Secretaria Municipal da Fazenda ou servidor delegado pela Secretária. 
§3º O contribuinte receberá da Secretaria Municipal da Fazenda o Documento de 
Arrecadação Municipal 
– DAM 
– com os respectivos descontos para pagamento até a data de 
vencimento nele inserido, de acordo com a opção realizada. 
Art. 6º O pedido de parcelamento implicará na: 
I - confissão irrevogável dos débitos tributários; 
II - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem 
como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais por opção do 
contribuinte; 
III - interrupção da prescrição. 
Art. 7º Os créditos tributários incluídos no REFIS/2025, devidamente confessados, 
poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com a assinatura do 
Termo de Confissão de Dívida, observadas as seguintes regras: 
I - para pagamento em cota única, desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa 
e dos juros de mora; 
II - para pagamento parcelado a partir de 02 (duas) e até 12 (doze) parcelas, desconto 
de 90% (noventa por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
III - para pagamento parcelado a partir de 13 (treze) e até 24 (vinte e quatro) parcelas, 
desconto de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
IV - para pagamento a partir de 25 (vinte e cinco) e até 36 (trinta e seis) parcelas, 
desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
V - para pagamento a partir de 37 (trinta e sete) e até 48 (quarenta e oito) parcelas, 
desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
VI - para pagamento a partir de 49 (quarenta e nove) e até 60 (sessenta) parcelas, 
desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora. 
§1º Para adesão ao REFIS/2025, a opção de parcelamento só poderá ser efetuada com 
a fixação do valor de cada parcela não inferior a R$ 100,00 (cem reais) se pessoa física e R$ 
200,00 (duzentos reais) se pessoa jurídica. 
§2º A homologação do parcelamento ficará condicionada a comprovação do 
pagamento da primeira parcela do acordo firmado. 
Art. 8º Será excluído do Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2025, o contribuinte 
que deixar de pagar 02 (duas) parcelas consecutivas e/ou até 03 (três) parcelas alternadas do 
parcelamento firmado. 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
§1º A exclusão do optante no Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2025, implicará 
na exigibilidade imediata da totalidade do débito tributário devido e não pago, com dedução 
do montante recolhido, restabelecendo-se o débito original sem os benefícios concedidos 
pelo programa. 
§2º A exclusão do optante do REFIS/2025 importará em inscrição na dívida ativa e 
consequente cobrança judicial ou, no caso de execução fiscal suspensa, impulso da ação. 
Art. 9º Caso o contribuinte descumpra a proposta escolhida dentro do Programa de 
Recuperação Fiscal, sobre as parcelas em atraso incidirão multa e juros, nos termos da 
legislação em vigor. 
Art. 10. Os débitos fiscais cadastrados serão devidamente corrigidos com base nos 
índices oficiais de atualização monetária IPCA 
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
–
Amplo, até a data da negociação do débito incluído no REFIS/2025. 
Art. 11. Os prazos para parcelamento e as condições de pagamento previstas nesta Lei 
Complementar terão vigência temporária, valendo exclusivamente para os efeitos do 
REFIS/2025, sendo válido para requerimentos apresentados até 08 de novembro do presente 
exercício. 
Art. 12. Os contribuintes que aderiram a outras edições de benefícios fiscais, nos 
exercícios anteriores, poderão renegociar seus débitos conforme as novas regras previstas 
nesta Lei Complementar. 
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares 
a presente Lei Complementar. 
Art. 14. Os benefícios tributários de que tratam a presente Lei Complementar
encontram respaldo na estimativa de receita da lei do orçamento 2025 e não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tudo conforme estudo de 
impacto orçamentário-financeiro que compõe o anexo único desta Lei Complementar. 
Art. 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. 
Toritama, Pernambuco, 11 de março de 2025, 72º da Emancipação. 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 153.706.000,00 158.703.000,00 181.155.000,00 199.993.000,00 206.963.000,00 218.247.000,00
 Receita Primária (I) 142.261.000,00 155.523.000,00 170.310.000,00 196.958.000,00 203.758.000,00 214.866.000,00
 Receitas Primárias Correntes 139.541.000,00 153.627.000,00 169.947.000,00 191.248.000,00 201.958.000,00 213.066.000,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.906.000,00 18.191.000,00 19.295.000,00 20.578.000,00 21.731.000,00 22.926.000,00
 Contribuições 1.693.000,00 1.982.000,00 2.102.000,00 2.242.000,00 2.368.000,00 2.498.000,00
 Transferências Correntes 122.465.000,00 130.440.000,00 146.352.000,00 166.084.000,00 175.385.000,00 185.031.000,00
 Demais Receitas Primárias Correntes 477.000,00 3.014.000,00 2.197.000,00 2.343.000,00 2.474.000,00 2.610.000,00
 Receitas Primárias de Capital 2.720.000,00 1.896.000,00 363.000,00 5.710.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00
 Receitas Não Primária 11.445.000,00 3.180.000,00 10.846.000,00 3.035.000,00 3.205.000,00 3.381.000,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 152.900.000,00 168.798.000,00 181.155.000,00 199.993.000,00 206.963.000,00 218.247.000,00
 Despesa Primária (empenhada/fixada) 148.498.000,00 163.608.000,00 174.611.000,00 184.643.000,00 190.805.000,00 201.245.000,00
 Despesas Primárias Correntes 121.349.000,00 136.437.000,00 146.773.000,00 172.851.000,00 176.610.000,00 186.610.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 78.594.000,00 86.961.000,00 93.022.000,00 107.030.000,00 110.731.000,00 117.310.000,00
 Outras Despesas Correntes 42.755.000,00 49.476.000,00 53.751.000,00 65.821.000,00 65.879.000,00 69.300.000,00
 Despesas Primárias de Capital 27.149.000,00 27.171.000,00 27.838.000,00 11.792.000,00 14.196.000,00 14.635.000,00
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primária
s 547.000,00 10.048.000,00 6.236.000,00 6.476.000,00 6.821.000,00 7.060.000,00
 Despesa Não Primária 4.402.000,00 5.190.000,00 6.544.000,00 15.351.000,00 16.158.000,00 17.001.000,00
DESPESA PRIMÁRIA PAGA (II) 138.831.000,00 166.977.000,00 169.411.000,00 193.933.000,00 200.262.000,00 211.271.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 3.430.000,00 - 11.454.000,00 899.000,00 3.025.000,00 3.496.000,00 3.594.000,00 
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 31.865.000,00 29.926.000,00 40.615.000,00 30.055.000,00 19.929.000,00 13.679.000,00
 Dívida Mobiliária 
-
R$ 1,00
MONTANTE DA DÍVIDA
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Lei nº 2.033, de 28 de Agosto de 2024
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - METAS FISCAIS
R$ 1,00
MUNICÍPIO DE TORITAMA/PE
III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Nominal do Município
RESULTADO PRIMÁRIO
REFIS/2025
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/EED8-7FA3-A87E-091D e informe o código EED8-7FA3-A87E-091D
 Outras Dívidas 31.865.000,00 29.926.000,00 40.615.000,00 30.055.000,00 19.929.000,00 13.679.000,00
DEDUÇÕES (II) 27.261.000,00 10.418.000,00 1.086.000,00 14.936.000,00 9.936.000,00 8.407.000,00
 Ativo Disponível 30.565.000,00 17.942.000,00 4.674.000,00 18.906.000,00 14.616.000,00 13.432.000,00
 Haveres Financeiros 
- 
- 
- 
- 
- 
-
 (-) Restos a Pagar Processados 2.364.000,00 5.744.000,00 1.744.000,00 2.060.000,00 2.701.000,00 2.975.000,00
 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 940.000,00 1.780.000,00 1.844.000,00 1.910.000,00 1.979.000,00 2.050.000,00
DCL (III) = (I - II) 4.604.000,00 19.508.000,00 39.530.000,00 15.120.000,00 9.993.000,00 5.272.000,00
2025 2026 2027
PIB estimado (crescimento % anual)........................................................................................................................................................................................................................... 2,80% 2,00% 2,00%
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice IPCA.................................................................................................................................................. 3,85%........................ 3,60% 3,50%
2025 2026 2027
Receita Primária (Original) R$ 203.758.000,00 196.958.000,00 R$ 214.866.000,00 R$ 
 (-) Desconto de 100% do valor da multa e dos juros de mora (Art. 7º, I) R$ 913.440,00 865.000,00 R$ 963.679,20 R$ 
Receita Primária (Nova) R$ 202.844.560,00 196.093.000,00 R$ 213.902.320,80 R$ 
Despesa Primária R$ 200.262.000,00 193.933.000,00 R$ 211.271.000,00 R$ 
Resultado Primário (Novo) R$ 2.582.560,00 2.160.000,00 R$ 2.631.320,80 R$ 
RESUMO - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO LDO 2025 Desconto (R$) Impacto % Resutlado Primário (Novo)
Resultado Primário Previsto para 2025 R$ 3.025.000,00 R$ 865.000,00 28,60% R$ 2.160.000,00
Resultado Primário Previsto para 2026 R$ 3.496.000,00 R$ 913.440,00 26,13% R$ 2.582.560,00
Resultado Primário Previsto para 2027 R$ 3.594.000,00 R$ 963.679,20 26,81% R$ 2.631.320,80
01. IMPACTO FINANCEIRO/2025 - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2025)
 Ativo Disponível.................................................................................... R$ 18.906.000,00
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2025 - Desconto
 (a) Ativo Disponível.............................................................. R$ ...................... 18.906.000,00
 (b) Receita/Desconto.............................................................. R$ ................................ 865.000,00
 (c = a - b) Ativo Disponível Líquido...................................... R$ 18.041.000,00
02. IMPACTO FINANCEIRO/2026 - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2026)
 Ativo Disponível.................................................................................... R$ 14.616.000,00
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2026 - Desconto
 (a) Ativo Disponível.............................................................. R$ ...................... 14.616.000,00
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC nº 021289/O-0
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
VARIÁVEIS
JOAO GUALBERTO 
COMBE 
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por 
JOAO GUALBERTO COMBE 
GOMES:01010528475 
Dados: 2025.03.13 17:12:09 
-03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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 (b) Receita/Desconto.............................................................. R$ ................................ 913.440,00
 (c = a - b) Ativo Disponível Líquido...................................... R$ 13.702.560,00
03. IMPACTO FINANCEIRO/2027 - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2027)
 Ativo Disponível.................................................................................... R$ 13.432.000,00
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2027 - Desconto
 (a) Ativo Disponível.............................................................. R$ ...................... 13.432.000,00
 (b) Receita/Desconto.............................................................. R$ ................................ 963.679,20
 (c = a - b) Ativo Disponível Líquido...................................... R$ 12.468.320,80
RESUMO - IMPACTO FINANCEIRO LDO 2025 Desconto (R$) Impacto % Saldo Financeiro (Novo)
Ativo Disponível Previsto para 2025 R$ 18.906.000,00 R$ 865.000,00 4,58% R$ 18.041.000,00
Ativo Disponível Previsto para 2026 R$ 14.616.000,00 R$ 913.440,00 6,25% R$ 13.702.560,00
Ativo Disponível Previsto para 2027 R$ 13.432.000,00 R$ 963.679,20 7,17% R$ 12.468.320,80
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC nº 021289/O-0
JOAO GUALBERTO 
COMBE 
GOMES:01010528475
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JOAO GUALBERTO COMBE 
GOMES:01010528475 
Dados: 2025.03.13 17:12:50 
-03'00'
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