| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações, relatórios e cópias de processos de licitações, sucedidos, fracassados ou em andamento, dos últimos 6 (seis) meses, em relação as demandas judiciais que vieram solicitar do sistema municipal de saúde medicamentos, insumos, ou materiais de uso crônico, como por exemplos fraldas especiais, remédios controlados, entre outros. Necessito, portanto, de toda prova documental das ações tomadas pela gestão municipal para licitar esses insumos, quais as ações que estão sendo tomadas para solucionar os problemas que vem acontecendo com os procedimentos fracassados e os atrasos nas entregas. |
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE REQUERIMENTO AUTORIA Vereadora Mariana Maria do Nascimento Araújo Leal AUTORIDADE Prefeito do Município de Toritama – PE PEDIDO DE INFORMAÇÕES Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações, relatórios e cópias de processos de licitações, sucedidos, fracassados ou em andamento, dos últimos 6 (seis) meses, em relação as demandas judiciais que vieram solicitar do sistema municipal de saúde medicamentos, insumos, ou materiais de uso crônico, como por exemplos fraldas especiais, remédios controlados, entre outros. Necessito, portanto, de toda prova documental das ações tomadas pela gestão municipal para licitar esses insumos, quais as ações que estão sendo tomadas para solucionar os problemas que vem acontecendo com os procedimentos fracassados e os atrasos nas entregas. Há muito tenho recebido reclamações e denúncias a respeito do assunto e preciso passar a população, com provas documentais, a situação a mim relatada pela gestão municipal, como também buscar soluções adequadas a resolução do problema que afeta diretamente a população mais vulnerável e necessitada de atendimento médico. CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor; CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do município; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma regular. Toritama, 24 de março de 2025. _____________________________________________ MARIANA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO LEAL