texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Vereador Josefferson Soares da Silva
EMENTA
O presente projeto de Lei dispõe
e autoriza o poder executivo a fazer
concessão de internet gratuita na Feira
do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura
Familiar, Feira de Gado e Parque
Biblioteca Maria dos Anjos, promovendo a
inclusão digital e o fortalecimento
econômico dos feirantes e
consumidores.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
contidas no Regimento Interno, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa "Comércio Conectado",
que visa à disponibilização de internet gratuita nas áreas públicas da Feira do Jeans, Feira
de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque Biblioteca Maria dos Anjos, com
o objetivo de fortalecer a economia local e promover a inclusão digital dos feirantes e
consumidores.
Artigo 2º - Caso o Poder Executivo decida implementar o programa, a internet gratuita
deverá ser disponibilizada em todas as áreas de circulação e espaços públicos dos locais
mencionados, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da
Internet), garantindo o acesso universal e não discriminatório aos usuários, sem a
necessidade de cadastramento prévio, respeitando a legislação de proteção de dados
(LGPD).
PROJETO DE LEI
AUTORIA
Artigo 3º - A implementação do programa "Comércio Conectado", caso seja realizada,
ocorrerá em fases, seguindo a seguinte ordem de prioridade:
I - Primeira fase: Feira do Jeans;
II - Segunda fase: Parque Biblioteca Maria dos Anjos;
III– Terceira fase: Feira de Frutas e Agricultura Familiar;
IV - Quarta fase: Feira de Gado.
Parágrafo Único: O cronograma de execução será definido conforme a viabilidade técnica
e orçamentária do Poder Executivo.
Artigo 4º - O serviço de internet gratuita deverá ser oferecido por meio de redes Wi-Fi
públicas, assegurando padrões adequados de qualidade, velocidade e estabilidade,
observando as normas técnicas vigentes e a legislação aplicável.
Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contratos, convênios ou parcerias
público-privadas (PPPs) e demais termos aditivos para execução da presente lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Fundamentação legal:
• Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
• Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
• Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso XXXIII (direito à informação)
Toritama – PE, 25 de março de 2025.
PARLAMENTAR
open original →