br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaO presente projeto de Lei dispõe e autoriza o poder executivo a fazer concessão de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque Biblioteca Maria dos Anjos, promovendo a inclusão digital e o fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores.
native_id2543

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T10:49:13.330512-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-04-09T11:14:20.328204-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Vereador Josefferson Soares da Silva
EMENTA
O presente projeto de Lei dispõe 
e autoriza o poder executivo a fazer 
concessão de internet gratuita na Feira 
do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura 
Familiar, Feira de Gado e Parque 
Biblioteca Maria dos Anjos, promovendo a 
inclusão digital e o fortalecimento 
econômico dos feirantes e
consumidores.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
contidas no Regimento Interno, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa "Comércio Conectado", 
que visa à disponibilização de internet gratuita nas áreas públicas da Feira do Jeans, Feira 
de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque Biblioteca Maria dos Anjos, com 
o objetivo de fortalecer a economia local e promover a inclusão digital dos feirantes e 
consumidores.
Artigo 2º - Caso o Poder Executivo decida implementar o programa, a internet gratuita 
deverá ser disponibilizada em todas as áreas de circulação e espaços públicos dos locais 
mencionados, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da 
Internet), garantindo o acesso universal e não discriminatório aos usuários, sem a 
necessidade de cadastramento prévio, respeitando a legislação de proteção de dados 
(LGPD).
PROJETO DE LEI
AUTORIA
Artigo 3º - A implementação do programa "Comércio Conectado", caso seja realizada, 
ocorrerá em fases, seguindo a seguinte ordem de prioridade:
I - Primeira fase: Feira do Jeans;
II - Segunda fase: Parque Biblioteca Maria dos Anjos;
III– Terceira fase: Feira de Frutas e Agricultura Familiar;
IV - Quarta fase: Feira de Gado.
Parágrafo Único: O cronograma de execução será definido conforme a viabilidade técnica 
e orçamentária do Poder Executivo.
Artigo 4º - O serviço de internet gratuita deverá ser oferecido por meio de redes Wi-Fi 
públicas, assegurando padrões adequados de qualidade, velocidade e estabilidade, 
observando as normas técnicas vigentes e a legislação aplicável.
Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contratos, convênios ou parcerias 
público-privadas (PPPs) e demais termos aditivos para execução da presente lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Fundamentação legal:
• Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
• Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
• Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso XXXIII (direito à informação)
Toritama – PE, 25 de março de 2025.
PARLAMENTAR

open original →