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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
—— Casa Legislativa João Manoel da Silva
EM FAVOR DE
| Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva
CONSIDERANDO os artigos 148 e 149 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a Moção subscrita no mínimo por 1/3 (um
terço) dos Vereadores, que, depois de lida, será despachada à pauta da Ordem do Dia
da mesma sessão para ser apreciada em discussão e votação únicas,
independentemente de parecer de Comissão.
Toritama, 01 de abril de 2024.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camar torit
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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