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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, e dá outras providências.
native_id2569

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T10:49:36.568666-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-04-09T11:23:26.352113-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 095/2025 
Toritama, 31 de março de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Concessão do adicional de insalubridade 
aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 016/2025 e Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão do adicional de 
insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, 
e dá outras providências
”, para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável 
Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/83ED-6F54-FB6B-045F e informe o código 83ED-6F54-FB6B-045F
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar em anexo que “Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos 
cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, e dá outras 
providências”.
O adicional de insalubridade será concedido no percentual de 40% (quarenta 
por cento) aos referidos servidores, tanto aos efetivos quanto aos admitidos em caráter 
temporário. A medida visa reconhecer a natureza das atividades desempenhadas, as quais 
expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, em conformidade com a legislação que 
regula as condições de trabalho e a proteção dos trabalhadores contra riscos à saúde. 
A concessão deste adicional tem como fundamento a necessidade de garantir 
a valorização e a proteção dos servidores públicos que, ao desempenharem atividades de 
coleta e operação de prensa, ficam expostos a riscos como poeira, lixo, resíduos tóxicos, e 
outros agentes insalubres, de modo a assegurar uma compensação justa e condizente com as 
condições adversas que enfrentam. 
Com isso, o Município de Toritama reafirma seu compromisso com a dignidade 
dos servidores públicos e com o cumprimento dos direitos trabalhistas, garantindo-lhes uma 
remuneração justa pelo esforço e pelo risco ao qual estão expostos no desempenho de suas 
funções. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/83ED-6F54-FB6B-045F e informe o código 83ED-6F54-FB6B-045F
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 31 DE MARÇO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão do adicional de 
insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari 
Operador de Prensa do Município de Toritama, 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica concedido adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por 
cento) aos servidores ocupantes dos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do 
Município de Toritama, criados nos termos do Anexo I e II da Lei 1.312/2014, com redação
dada pela Lei Complementar nº 38/2025, em razão das atividades exercidas sob condições 
reconhecidamente insalubres, sendo assegurado o direito ao adicional aos servidores efetivos 
e aos admitidos em caráter temporário. 
Art. 2º A base de cálculo do adicional de insalubridade estabelecido no art. 1º desta 
Lei Complementar será exclusivamente o salário-mínimo nacional, sem incorporação ao 
vencimento para quaisquer efeitos legais. 
Art. 3º O pagamento do adicional previsto nesta Lei será realizado enquanto 
perdurarem as atividades insalubres, cessando imediatamente quando o servidor deixar de 
exercê-las. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, autorizada a suplementação, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, 31 de março de 2025, 72º ano da emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito do Município 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 83ED-6F54-FB6B-045F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 03/04/2025 23:25:10
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
DECLARAÇÃO 
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024) 
do Município, para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão 
realizadas no corrente exercício; 
Considerando que a Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024 já considerou no Anexo de 
Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei 
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa. 
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 55.190,45 
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,05% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,29% 
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 57.048,41 
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,05% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,39% 
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 58.906,46 
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,05% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,44% 
Toritama, 02 de abril de 2025 
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito 
SERGIO PROCOPIO 
COLIN DA SILVA 
CARVALHO:09819
973414
Assinado de forma digital 
por SERGIO PROCOPIO 
COLIN DA SILVA 
CARVALHO:09819973414 
Dados: 2025.04.02 
18:33:35 -03'00'
2025 2026 2027
VALOR VALOR VALOR
R$ 46.450,80 R$ 46.450,80 R$ 46.450,80
R$ 92.901,60 R$ 92.901,60 R$ 92.901,60
R$ 46.450,80 R$ 46.450,80 R$ 46.450,80
VALOR VALOR VALOR
R$ 4.779,81 R$ 4.779,81 R$ 4.779,81
R$ 6.637,86 R$ 8.495,82 R$ 10.353,87
R$ 1.858,05 R$ 3.716,01 R$ 5.574,06
VALOR VALOR VALOR
R$ 51.230,61 R$ 51.230,61 R$ 51.230,61
R$ 99.539,46 R$ 101.397,42 R$ 103.255,47
R$ 48.308,85 R$ 50.166,81 R$ 52.024,86
2025 2026 2027
R$ 46.450,80 R$ 46.450,80 R$ 46.450,80
13° Salário = C / 9 R$ 5.161,20 R$ 5.161,20 R$ 5.161,20
R$ 1.720,40 R$ 1.720,40 R$ 1.720,40
R$ 1.858,05 R$ 3.716,01 R$ 5.574,06
R$ 55.190,45 R$ 57.048,41 R$ 58.906,46
2025 R$ 107.030.000,00
2026 R$ 110.731.000,00
2027 R$ 117.310.000,00
0,05
0,05
0,05
Obrigações Patronais do Período = F
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PERCENTUAL %
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
G - BASE ATUAL (A + D) 
H - BASE AJUSTADA (B + E)
I - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G)
Abril a Dezembro 
1/3 de Férias = C / 9 ÷ 3
B - BASE AJUSTADA
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
D - BASE ATUAL
E - BASE AJUSTADA
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Prefeitura de Toritama
Adicional de Insalubridade Gari Operador de Prensa, Gabi Coletor
VALOR BRUTO DA FOLHA
A - BASE ATUAL
JOAO GUALBERTO 
COMBE 
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por 
JOAO GUALBERTO COMBE 
GOMES:01010528475 
Dados: 2025.04.02 16:45:26 
-03'00'
2025 R$ 18.906.000,00
2026 R$ 14.616.000,00
2027 R$ 13.432.000,00
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL %
0,29
0,39
0,44
João Gualberto Combé Gomes
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
JOAO GUALBERTO 
COMBE 
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por 
JOAO GUALBERTO COMBE 
GOMES:01010528475 
Dados: 2025.04.02 16:45:47 -03'00'

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