PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 095/2025
Toritama, 31 de março de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Concessão do adicional de insalubridade
aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 016/2025 e Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão do adicional de
insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama,
e dá outras providências
”, para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável
Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/83ED-6F54-FB6B-045F e informe o código 83ED-6F54-FB6B-045F
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar em anexo que “Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos
cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, e dá outras
providências”.
O adicional de insalubridade será concedido no percentual de 40% (quarenta
por cento) aos referidos servidores, tanto aos efetivos quanto aos admitidos em caráter
temporário. A medida visa reconhecer a natureza das atividades desempenhadas, as quais
expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, em conformidade com a legislação que
regula as condições de trabalho e a proteção dos trabalhadores contra riscos à saúde.
A concessão deste adicional tem como fundamento a necessidade de garantir
a valorização e a proteção dos servidores públicos que, ao desempenharem atividades de
coleta e operação de prensa, ficam expostos a riscos como poeira, lixo, resíduos tóxicos, e
outros agentes insalubres, de modo a assegurar uma compensação justa e condizente com as
condições adversas que enfrentam.
Com isso, o Município de Toritama reafirma seu compromisso com a dignidade
dos servidores públicos e com o cumprimento dos direitos trabalhistas, garantindo-lhes uma
remuneração justa pelo esforço e pelo risco ao qual estão expostos no desempenho de suas
funções.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a concessão do adicional de
insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari
Operador de Prensa do Município de Toritama,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica concedido adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por
cento) aos servidores ocupantes dos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do
Município de Toritama, criados nos termos do Anexo I e II da Lei 1.312/2014, com redação
dada pela Lei Complementar nº 38/2025, em razão das atividades exercidas sob condições
reconhecidamente insalubres, sendo assegurado o direito ao adicional aos servidores efetivos
e aos admitidos em caráter temporário.
Art. 2º A base de cálculo do adicional de insalubridade estabelecido no art. 1º desta
Lei Complementar será exclusivamente o salário-mínimo nacional, sem incorporação ao
vencimento para quaisquer efeitos legais.
Art. 3º O pagamento do adicional previsto nesta Lei será realizado enquanto
perdurarem as atividades insalubres, cessando imediatamente quando o servidor deixar de
exercê-las.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 31 de março de 2025, 72º ano da emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito do Município
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 03/04/2025 23:25:10
GMT-03:00
Papel: Parte
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ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024)
do Município, para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão
realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024 já considerou no Anexo de
Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 55.190,45
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,05%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,29%
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 57.048,41
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,05%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,39%
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 58.906,46
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,05%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,44%
Toritama, 02 de abril de 2025
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
SERGIO PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:09819
973414
Assinado de forma digital
por SERGIO PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:09819973414
Dados: 2025.04.02
18:33:35 -03'00'
2025 2026 2027
VALOR VALOR VALOR
R$ 46.450,80 R$ 46.450,80 R$ 46.450,80
R$ 92.901,60 R$ 92.901,60 R$ 92.901,60
R$ 46.450,80 R$ 46.450,80 R$ 46.450,80
VALOR VALOR VALOR
R$ 4.779,81 R$ 4.779,81 R$ 4.779,81
R$ 6.637,86 R$ 8.495,82 R$ 10.353,87
R$ 1.858,05 R$ 3.716,01 R$ 5.574,06
VALOR VALOR VALOR
R$ 51.230,61 R$ 51.230,61 R$ 51.230,61
R$ 99.539,46 R$ 101.397,42 R$ 103.255,47
R$ 48.308,85 R$ 50.166,81 R$ 52.024,86
2025 2026 2027
R$ 46.450,80 R$ 46.450,80 R$ 46.450,80
13° Salário = C / 9 R$ 5.161,20 R$ 5.161,20 R$ 5.161,20
R$ 1.720,40 R$ 1.720,40 R$ 1.720,40
R$ 1.858,05 R$ 3.716,01 R$ 5.574,06
R$ 55.190,45 R$ 57.048,41 R$ 58.906,46
2025 R$ 107.030.000,00
2026 R$ 110.731.000,00
2027 R$ 117.310.000,00
0,05
0,05
0,05
Obrigações Patronais do Período = F
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PERCENTUAL %
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
G - BASE ATUAL (A + D)
H - BASE AJUSTADA (B + E)
I - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G)
Abril a Dezembro
1/3 de Férias = C / 9 ÷ 3
B - BASE AJUSTADA
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
D - BASE ATUAL
E - BASE AJUSTADA
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Prefeitura de Toritama
Adicional de Insalubridade Gari Operador de Prensa, Gabi Coletor
VALOR BRUTO DA FOLHA
A - BASE ATUAL
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por
JOAO GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.04.02 16:45:26
-03'00'
2025 R$ 18.906.000,00
2026 R$ 14.616.000,00
2027 R$ 13.432.000,00
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL %
0,29
0,39
0,44
João Gualberto Combé Gomes
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por
JOAO GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.04.02 16:45:47 -03'00'