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POüER LEGISLATIVO
eârnara #lunicipal da Veraadores de Tçrítama-PE
Câsa Lsgislôtivê lqão lrl*aoel da Silva
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Mavaiel Xavier Leíte
Cria as Diretrizes para criação do Auxílio
Gás Toritama para famílias de baixa
renda, em situação de vulnerabilidade
e/ou risco social do município de
Toritama.
Art. 1o Cria as Diretrizes para criação do Auxílio Gás Toritama, destinado a mitigar o
efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), a famílias em situação de vulnerabilidade
e/ou risco social, que estiverem já cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência
social do município de Toritama.
a) o pagamento deste benefício poderá ser feito em parcelas iguais e bimestrais;
b) deverá ser utilizado mecanismCI que impeça que o valor seja destinado a outro fim
que não o expresso nessa lei;
c) o valor do benefício, de igual valor para todos, considerando as possibilidades
orçamentárias;
d) na elaboração de calendário de pagamento deverão ser consideradas as prioridades
como pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, êntre
outras;
Art. 30 A criação do Auxílio Gás Toritama deverá ter estrita observância ao disposto nos
artigos 16 e 17 da Leí complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art.40 A criação do Auxílio Gás Toritama deverá ter regulamentação pCIr ato próprio do
Poder Executivo.
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 10 de abril de 2A25.
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Maviael Xavier Leite
VEREADOR
RuÂ: fRNE§Í o HfR.UusO CôRDEIR0, Ns 199 - ToRlrÂMA -
pE
- CEp 55.125-00ü
E-MAr:-: câmerâ@toritàme.oe.leq.br
r*rryw-to ríta m a.pe. Ie g. br
cNPJ: 08.862.81510C01-91
PROJETO DE LEI ORDINÁRTA LEGISTATIVO
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