| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui o programa de Acompanhamento Farmacoterapêutico Domiciliar para pacientes hipertensos, diabéticos, cardiopatas, polimedicados e com doenças neurodegenerativas, com 55 anos ou mais, no município de Toritama-PE e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO Pp; Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis PROJETO DE LEI AUTORIA Vereador Paulo Tavares da Silva EMENTA Institui o programa de Acompanhamento Farmacoterapêutico Domiciliar para pacientes hipertensos, diabéticos, cardiopatas, polimedicados e com doenças neurodegenerativas, com 55 anos ou mais, no município de Toritama- PE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno Decreta: Art. 1º - Fica instituído, no município de Toritama, o Programa de Acompanhamento Farmacoterapêutico Domiciliar, com o objetivo de garantir a orientação e acompanhamento farmacêutico aos pacientes com hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças neurodegenerativas, polimedicados, com 55 anos ou mais. Art. 2º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com a participação de farmacêutico clínico e consistirá nas seguintes ações: I — Visita domiciliar realizada por farmacêutico, com orientação sobre o uso correto dos medicamentos prescritos, efeitos colaterais, interações medicamentosas e RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camaraQtoritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Pp; Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis adesão ao tratamento; I — Aferição de parâmetros de saúde básicos (como pressão arterial e glicemia, se necessário) durante a visita, para monitoramento da eficácia do tratamento; II- Acompanhamento do impacto do tratamento, com recomendações de ajustes caso necessário, em coordenação com os médicos responsáveis. Art. 3º - O programa será realizado com a utilização de recursos já existentes nas UBSs e nas farmácias públicas, sem a necessidade de novos gastos para o município. Art. 4º - Os pacientes que se enquadrarem no perfil do programa (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, polimedicados, com doenças neurodegenerativas e com 55 anos ou mais) deverão ser cadastrados pelas equipes de saúde nas Unidades Básicas de Saúde, sendo posteriormente acompanhados pelos farmacêuticos. Art. 5º - O farmacêutico responsável deverá registrar as orientações fornecidas, ajustes terapêuticos e observações no prontuário do paciente, garantindo a continuidade do acompanhamento multiprofissional. Art. 6º - O programa será monitorado e avaliado anualmente, com a possibilidade de ajustes para aprimoramento do serviço. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 04 de maio de 2025. ÓB) A LI PAULO TAVARES DA SILVA VEREADOR RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camaraQtoritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Pp; Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis JUSTIFICATIVA O uso racional de medicamentos é um dos pilares da saúde pública. Cerca de 20 mil pessoas por ano morrem no Brasil devido o uso irracional de medicamentos. Pacientes com múltiplas condições de saúde, como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, neurodegenerativas e polimedicados, frequentemente enfrentam dificuldades no manejo dos tratamentos. O acompanhamento farmacoterapêutico domiciliar, realizado por farmacêuticos, pode reduzir complicações, melhorar a adesão ao tratamento e prevenir reações adversas. Impacto do programa: Melhora a adesão ao tratamento entre pacientes com múltiplas condições; Prevenção de complicações relacionadas a doenças crônicas; Uso racional de medicamentos, prevenindo reações adversas e interações. RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camaraQtoritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91