| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Venho, por meio desta indicação, solicitar ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria responsável, a instalação de redutores de velocidade/quebra-molas nos seguintes locais. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PÉÊ Casa Legislativa 1050 Manoel da Silva SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis INDICAÇÃO AUTORIA Vereador José Valmir Da Silva AUTORIDADE Prefeito do Município de Toritama — PE | piCAçÃO Venho, por meio desta indicação, solicitar ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria responsável, a instalação de redutores de velocidade/quebra-molas nos seguintes locais 1. Rua Rita Maria do Carmo — Justifica-se o pedido pelo fato de haver uma escola nas proximidades, o que gera um grande fluxo de crianças, pais e responsáveis nos horários de entrada e saída. A presença de quebra-molas é essencial para garantir a segurança dos pedestres, especialmente das crianças. 2. Rua São José — Trata-se de uma rua longa, com muito movimento de veículos e vários acessos ao longo do trajeto. Por ser uma via extensa, motoristas costumam trafegar em alta velocidade, o que aumenta o risco de acidentes. A instalação de redutores ajudará a forçar a diminuição da velocidade e trará mais segurança para todos. 3. Rua Sete de Setembro - Situação semelhante à da Rua São José, sendo também uma via longa e onde os veículos costumam passar em alta velocidade. Os redutores de velocidade se fazem necessários para coibir esse comportamento e evitar acidentes. A presente indicação visa resguardar a segurança de pedestres e motoristas, promovendo a mobilidade urbana de forma mais segura e consciente. A instalação dos redutores contribuirá diretamente para a prevenção de acidentes e trará mais tranquilidade aos moradores daquelas localidades. Senhor Presidente, no exercício da função legislativa de assessoramente apresento a V. Exa., nos termos do artigo 137 do Regimento Interno, ja presente Indicação, sugerindo medidas administravas à autoridade apontada. Toritama, 05 de maio de 2025. PARLAMENTAR Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE —- CEP 55.125-000 E-Mast: camaraBtoritama.pe.teg.bt wwwtoritama.peteg.br CNPI: 08.862.815/0001-91