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materia nº 175/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaVenho, por meio desta indicação, solicitar ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria responsável, a instalação de redutores de velocidade/quebra-molas nos seguintes locais.
native_id2639

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PÉÊ
Casa Legislativa 1050 Manoel da Silva SAPL
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
INDICAÇÃO
AUTORIA
Vereador José Valmir Da Silva
AUTORIDADE
Prefeito do Município de Toritama — PE
| piCAçÃO
Venho, por meio desta indicação, solicitar ao Poder Executivo Municipal, através da
secretaria responsável, a instalação de redutores de velocidade/quebra-molas nos
seguintes locais
1. Rua Rita Maria do Carmo — Justifica-se o pedido pelo fato de haver uma escola nas
proximidades, o que gera um grande fluxo de crianças, pais e responsáveis nos
horários de entrada e saída. A presença de quebra-molas é essencial para garantir a
segurança dos pedestres, especialmente das crianças.
2. Rua São José — Trata-se de uma rua longa, com muito movimento de veículos e
vários acessos ao longo do trajeto. Por ser uma via extensa, motoristas costumam
trafegar em alta velocidade, o que aumenta o risco de acidentes. A instalação de
redutores ajudará a forçar a diminuição da velocidade e trará mais segurança para
todos.
3. Rua Sete de Setembro - Situação semelhante à da Rua São José, sendo também
uma via longa e onde os veículos costumam passar em alta velocidade. Os
redutores de velocidade se fazem necessários para coibir esse comportamento e
evitar acidentes.
A presente indicação visa resguardar a segurança de pedestres e motoristas, promovendo a
mobilidade urbana de forma mais segura e consciente. A instalação dos redutores
contribuirá diretamente para a prevenção de acidentes e trará mais tranquilidade aos
moradores daquelas localidades.
Senhor Presidente, no exercício da função legislativa de assessoramente
apresento a V. Exa., nos termos do artigo 137 do Regimento Interno, ja
presente Indicação, sugerindo medidas administravas à autoridade
apontada.
Toritama, 05 de maio de 2025.
PARLAMENTAR
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE —- CEP 55.125-000
E-Mast: camaraBtoritama.pe.teg.bt
wwwtoritama.peteg.br
CNPI: 08.862.815/0001-91

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