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materia nº 183/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaSolicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Toritama – PE, Sérgio Collin, extensivamente à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUC), que sejam adotadas providências para que a rede escolar pública municipal ofereça terapia alimentar especializada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Justificativa: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que pode apresentar, entre outras características, alterações sensoriais e comportamentais relacionadas à alimentação, como seletividade alimentar, hipersensibilidade a texturas e odores, recusa alimentar e outros desafios que comprometem a saúde e o desenvolvimento dos alunos. Diante disso, é de extrema importância que o município disponibilize, no âmbito da rede escolar pública, terapia alimentar especializada, realizada por profissionais capacitados — como nutricionistas e terapeutas ocupacionais com experiência em TEA —, a fim de garantir o direito à alimentação adequada, promover o bem-estar dos estudantes e colaborar com o processo pedagógico. Essa medida está em consonância com os princípios da inclusão e da atenção integral à saúde da criança, conforme preveem a Política Nacional de Educação Especial, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma, solicito a análise e o atendimento desta indicação, certo de que contribuirá significativamente para a qualidade de vida e aprendizagem dos alunos com TEA matriculados em nossas escolas públicas.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa JoãÔ Manoel da Silva
O FUTURO fSTÁ AOUI
rNDrcAçÃo
Vereador Maviael Xavier Leite.
AwoRrolous:
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Toritama * PE, extensivamente à
Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educaçâo, Ciência e
Tecnologia (SEDUC).
Ir,rorceçÃo
Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Toritama - PE, Sérgio Collin,
extensivamente à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação,
Ciência e Tecnologia (SEDUC), que sejam adotadas providências para que â rede escolar
pública municipal ofereça terapia alimentar especializada para estudantes com
Transtorno do Espectro Autista [fEA).
Justificativa:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que
pode apresentar, entre outras características, alteraçÕes sensoriais e comportamentais
relacionadas à alimentação, como seletividade alimentar, hipersensibilidade a texturas e
odores, recusa alimentar e outros desafios que comprometem a saúde e o
desenvolvimento dos alunos.
Diante disso, é de extrema impoftância que o município disponibilize, no âmbito da
rede escolar pública, terapia alimentar especializada, realizada por profissionais
capacítados 
- 
como nutricionístas e terapeutas ocupacionais com experiência em TEA
-, 
a fím de garantir o direito à alimentação adequada, promover o bem-estar dos
estudantes e colaborar com o processo pedagógico.
Essa medida está em consonância com os princípios da inclusão e da atenção integral à
saúde da criança, conforme preveem a Política Nacional de Educação Especial, a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei no 12.764/2012) e o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
Dessa forma, solicito a análise e o atendimento desta indicação, certo de que
contribuirá significativamente para a qualidade de vida e aprendizagem dos alunos com
TEA'matriculados em nossas escolas públicas.
Senhor Presidente, no exercício da função legislativa
de assessoramento, apresento a V. Exa., nos termos do artigo
137 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo
medidas administravas à autoridade apontada.
Toritama, 08 de Abril de 2A25.
Wtr&
PARTAMENTAR
-
RUA: EF.NESTO HEÂTULINO CÚÊDEIRÕ, N§ 199 _ TOflIÍAMA - PE _ CEP 55.125 OOO
L - M A r I : r a m a r a @ t o I i t a m a . p e . I e q 
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