| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Vereador Derivaldo José da Silva necessita, afastar-se de suas atividades no período de 02 dias por motivo de doença em 29 e 30 de abril 2025 |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL Interlegis O FUTURO ESTÁ AQUI icença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, II e 98, $ 2º, 1) Missão Oficial (RI, arts. 80, III e 98, 8 2º 1) Outros (RI, art. 98, 8 2º, 1) | 30 de abril Necessita afasta-se de suas atividades no período de 02 (dois) dias por motivo de doença em 29 e 30 de abril 2025 CONSIDERANDO os artigos 98 e 181º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. Nestes Termos, Espera Deferimento Toritama, 29 de abri 2025. valdo tacar da ab P, 1 Art 98. Às sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. , ” $ 1º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a fol a de presença até o início da Ordem do Dia e participar das Votações. . 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará faita ao Vereador. - Considera-se motivo justo, para de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. Il - Somente coma aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão tamente justificadas mediante documento comprobatório. — , 11 - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou Plenário para exercer que de to tação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas fallas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. : IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VII! do artigo 22 deste Regimento. Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA —PE — CEP 55.125-000 Or. Marcello Dantas ATESTADO ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS QUE O PACIENTE DERIVALDO JOSE DA SILVA, CPF: 008.244.394-73 ESTEVE SOB OS MEUS CUIDADOS E NECESSITA DE AFASTAMENTO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS POR UM PERÍODO DE 02 (DOIS) DIAS A PARTIR DESTA DATA. DATA: 29/04/25 mMÊ “o DR. MARCELLO DANTAS Medicina do Esporte | Emagrecimento | Hipertrofia | Performance