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PSDER LEGI§LATIVO
eârnara Municipal da Vpreadore* de Toritama-PI
Casa Legirlatiya Joâo Manoel da §llva
0 ruruâ0 t§TÁ Àaur §APL
PROJETO DE LEI
AuroRrR
I Vereador José Carlos da Silva
Err,trrure
I Oenomina o beco público José Antônio
I da Silva, o beco públíco 56Q0S cód. Log.
i os:. Bairro centro.
I
I
I
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuiçÕes contidas no R,egimento interno Decreta:
Art.'lo Denornina o beco público José Antônio da Silva, o beco público, S6Q08
cód. Log. 653" Bairro centro
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Toritama, 26 de maio de 2025
José Carlos da Silva
RuÂ: fxilEsro HERauLrflo CoRDErRo, Nq 199 * ToRrrÂilÀ * pE * CEp 55,125-000
€-MAl[: camara@tofitama-pe.leB.br
wwlâr.toÍitar4â. pe. leg- br
CÍtPJ : 08.862.8r5/OOO1-91
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