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PCIDER LEG I§LATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Tcritama_pE
Casa tegielatiyo Jqão Mçnçel da sitva
! F{'TUA.p f §Ti Àqut
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§APL
PROJETO DE LEI
Auronn:
I Vereador Matheus Silva Santana
Emexra:
I Denomina rua Genival Felix
I Oa Sitva, a rua projetada 02
I s6o56Q59 COD. LOG. 902.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuiçôes oontidas no Regimento lnterno Decreta:
Art. 1o Denomina de rua Genival Felix Da Silva, a rua projetada 02 S6e56e5g
cÓD. LOc. saz..
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Toritama, 27 de maio de ZO2S
11,
OÉIIÂMA_PE*CEP LZ -000
E-MAiL: câmâra(atoritàma.pe.leq.br
rvwlv"torita rn a. pe. leg. i: r
(NPJ: 08.862.815/0001_91
RUA: fRNESTO HTRCULINÚ COÊDã}&O, NÊ .T
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