PREFEITURA DE E GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para todos
Ofício GP nº 118/2025
Toritama, 15 de julho de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-000 Toritama - PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo do Município de
Toritama a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito
do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na
modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, a oferecer
garantias e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 025/2025 e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Município
de Toritama a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito
do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade
Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá
outras providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a
presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres
Vereadores, em regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a
Vossa Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente, Slide cópió Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
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MENSAGEM Nº 025/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Toritama a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa
FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras
providências.”
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de
investimentos prioritários para o Município de Toritama, especialmente a construção
do novo Hospital Municipal e a aquisição de equipamentos hospitalares, além de obras
de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem, saneamento e melhorias em
unidades básicas de saúde. Trata-se de medida de caráter estratégico, voltada à
promoção do desenvolvimento social e à melhoria da qualidade de vida da população.
Ressalte-se que a operação de crédito está em consonância com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido observados os requisitos legais
relativos à estimativa de impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o
PPA, a LDO e a LOA, bem como à capacidade de pagamento do Município, devidamente
avaliada pela Secretaria do Tesouro Nacional. A transparência e o controle social serão
assegurados mediante divulgação das informações pertinentes no Portal da
Transparência.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o
Prefeito do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que
Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração,
da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
subscrevo.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
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PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEINº
,
DE 21 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo do Município
de Toritama a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal,
no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, na modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em
Despesa de Capital, a oferecer garantias
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Toritama autorizado a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade Apoio Financeiro
destinado à aplicação em Despesa de Capital, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais).
81º O valor será destinado a construção do novo Hospital Municipal de Toritama
e aquisição de equipamentos hospitalares, ampliação ou melhoria de vias públicas,
sistemas de drenagem, saneamento básico, UBS ou quaisquer outras obras de
infraestrutura necessárias ao desenvolvimento do Município, em conformidade com o
plano de investimentos aprovado pela Caixa Econômica Federal e em consonância com
os parâmetros do Programa FINISA.
82º É vedada a aplicação dos recursos objeto desta operação de crédito em
despesas correntes, conforme disposto no 81º do art. 35 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
pro solvendo, as receitas previstas nos artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e 83º da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
$1º A efetivação da cessão ou vinculação em garantia autorizada no caput
ocorrerá automaticamente, podendo a Caixa Econômica Federal, no caso de
inadimplemento, reter os recursos e amortizar o débito, conforme contrato.
$2º Em caso de insuficiência dos recursos vinculados, poderá o Poder Executivo
vincular outras fontes de receita, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica
Federal.
83º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
84º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta
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corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os
créditos dos recursos do Município, nos montantes. necessários à amortização e
pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados
no orçamento municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il do 81º do art.
32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual (LOA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), os recursos
correspondentes aos investimentos provenientes da operação de crédito ora
autorizada, bem como às despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o
disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de
programa especial de trabalho.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a atender aos pagamentos decorrentes da operação de crédito
referida nesta Lei.
Art. 6º A execução financeira e orçamentária dos recursos oriundos desta
operação de crédito, assim como as despesas realizadas, deverá ser divulgada em
apartado no Portal da Transparência Municipal, identificando:
|- Montantes recebidos;
|! - Aplicações realizadas;
|| - Amortizações do principal;
IV - Pagamento de juros e encargos financeiros.
Art. 7º Fica também o Poder Executivo autorizado a reestimar a receita de capital
no orçamento, conforme disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 2.035, de 04 de
dezembro de 2024 (LOA).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama-PE, 21 de maio de 20 srs 2º ano da emancipação.
>
(o)a ba Carvalho
Prefeito de Toritama
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Impacto em % (C = B /
A)
2025 R$ 11.692.000,00 0,00%
2026* R$ 14.092.000,00 212,89%
2027 R$ 14.528.000,00 0,00%
Receita de Capital
(Operação de Crédito)
FINISA (B)
Despesa de Capital
(Operação de Crédito)
FINISA (C).
Impacto em %
2025 R$ 18.906.000,00 R$ - R$ - 0,00%
2026* R$ 14.616.000,00 R$ 30.000.000,00 R$ 30.000.000,00 0,00%
2027 R$ 13.432.000,00 R$ - R$ - 0,00%
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
* Tendo em vista que a receita a ser recebida pelo Município de Toritama será de capital, assim como a
despesa a ser executada será de capital, o Impacto Financeiro será 0,00%. O Município não utilizará da
disponibilidade financeira prevista na LDO 2025 para execução de obras e/ou aquisição de equipamentos e
material permanente.
Valor a ser executado - Operação de Crédito -
FINISA (B)
R$ -
R$ 30.000.000,00
R$ -
Despesa com Investimentos
prevista na LDO 2025 (A)
*Nota Explicativa: O valor classificado no grupo de despesa 4 - investimentos para o exercício de 2026 no
valor de R$ 14.092.000,00, será revisto durante a elaboração do Orçamento para o próximo exercício. Será
acréscido o valor de R$ 30.000.000,00 para fazer face a execução da despesa tendo em vista o desembolso
das parcelas recebidas pela Operação de Crédito-FINISA.
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:010105284
75
Assinado de forma digital
por JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.04.30 15:21:41
-03'00'