PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 1 de 4
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 161/2025
Toritama, 10 de julho de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Institui o Bônus Livro 2025 para servidores da Secretaria
de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 032/2025 e Projeto de Lei que institui o Bônus Livro 2025 para servidores da
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama e dá outras
providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/0F92-99E4-7BA5-88CB e informe o código 0F92-99E4-7BA5-88CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 2 de 4
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Institui o Bônus Livro 2025 para servidores da Secretaria de Educação, Ciência
e Tecnologia do Município de Toritama e dá outras providências
”
.
O Bônus Livro 2025 será concedido aos servidores da Secretaria, com a
finalidade de incentivar a busca pelo conhecimento e a atualização profissional, em
consonância com as diretrizes de qualificação e valorização do servidor público, promovendo,
assim, o aprimoramento da qualidade do ensino e da gestão pública.
Este benefício visa, ainda, estimular o desenvolvimento pessoal e profissional
dos servidores da educação, proporcionando o acesso a materiais e recursos didáticos,
fundamentais para o cumprimento de suas funções, o que, por conseguinte, refletirá
diretamente na qualidade do atendimento e nos resultados educacionais obtidos no
Município.
A implementação do Bônus Livro 2025 também se alinha com os esforços do
Município de Toritama em valorizar seus servidores, oferecendo condições adequadas para
que possam se qualificar e contribuir para um ensino de excelência, com melhores práticas
pedagógicas e administrativas.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/0F92-99E4-7BA5-88CB e informe o código 0F92-99E4-7BA5-88CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 3 de 4
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº __, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Institui o Bônus Livro 2025 para servidores da
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
do Município de Toritama e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica instituído o Bônus Livro 2025, que tem como objetivo a melhoria da
qualidade do ensino-aprendizagem, valorização da leitura e aprofundamento da formação
técnica e científica de servidores da Secretaria Municipal de Toritama.
§1º O Bônus Livro 2025 contemplará os servidores ocupantes dos cargos descritos nos
incisos I e II do art. 4º desta Lei, todos pertencentes aos quadros da Secretaria de Educação,
Ciência e Tecnologia do Município de Toritama.
§ 2º O Bônus Livro 2025 não será concedido a servidores que se encontrarem no gozo
de licenças previstas na legislação municipal, a exceção da licença-maternidade.
§ 3º Somente fará jus ao Bônus Livro 2025 o servidor beneficiado que, no mês anterior
ao pagamento, estiver em efetivo exercício de suas funções pedagógicas ou técnicasadministrativas.
§ 4º Os servidores que estiverem cedidos, através de permuta a outras redes de ensino
não terão direito a concessão do bônus.
Art. 2º O Bônus Livro 2025 será destinado à aquisição de livros no âmbito da Bienal do
Livro cartões bônus-livro para aquisição de livros e material pedagógico, junto às editoras,
distribuidoras e livrarias participantes do projeto, que estarão presentes na XV Bienal
Internacional do Livro de Pernambuco, a que será realizada entre os dias 3 a 12 de outubro de
2025, no Centro de Convenções de Pernambuco.
Art. 3º Os beneficiários de que trata esta Lei, receberão os cartões bônus-livro com
limite de créditos, expressos em reais, após a formalização de convênio entre o Município de
Toritama, através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e a ASSOCIAÇÃO IDEAÇÃO,
cujo instrumento disciplinará acerca das regras para operacionalização do pagamento do
benefício.
Art. 4º O valor do bônus livro 2025 será de:
I- R$ 1.000,00 (mil reais) para os servidores ocupantes dos seguintes cargos:
a) Professor
b) Diretor de Escola
c) Diretor Adjunto
d) Supervisor Escolar
e) Intérprete de Libras
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/0F92-99E4-7BA5-88CB e informe o código 0F92-99E4-7BA5-88CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 4 de 4
GABINETE DO PREFEITO
f) Auxiliar Educacional
g) Servidores lotados na Secretaria de Educação das áreas administrativas e
pedagógicas
II- R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores ocupantes dos seguintes cargos:
a) Cuidador Escolar - ADI
b) Profissional de Apoio
c) Secretário Escolar
Art. 5º O Bônus Livro não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração do
servidor para qualquer efeito.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos por ato da Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 10 de julho de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/0F92-99E4-7BA5-88CB e informe o código 0F92-99E4-7BA5-88CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0F92-99E4-7BA5-88CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 14/07/2025 18:06:57
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/0F92-99E4-7BA5-88CB
Valor a ser executado - Vouches (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 65.821.000,00 R$ 513.000,00 0,78%
2026 R$ 65.879.000,00 R$ - 0,00%
2027 R$ 69.300.000,00 R$ - 0,00%
Valor a ser executado - Vouches (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 18.906.000,00 R$ 513.000,00 2,71%
2026 R$ 14.616.000,00 R$ - 0,00%
2027 R$ 13.432.000,00 R$ - 0,00%
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VOUCHER DE COMPRAS DE LIVROS NA BIENAL PE 2025
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
Despesa com Outras
Despesas Correntes fixadas
na LDO 2025 (A)
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
JOAO GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.07.11 17:08:16 -03'00'