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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaConcede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem reais) para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama para participação na XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-25T10:00:56.414708-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-07-23T11:59:20.300001-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
DECLARAÇÃO 
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024) 
do Município, para 2025, dotações para despesas com Outras Despesas Correntes que serão 
realizadas no corrente exercício; 
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei 
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa. 
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 60.500,00 
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,09% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,32% 
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 0,00 
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,00% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,00% 
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 0,00 
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,00% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,00% 
Toritama, 17 de julho de 2025 
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/E609-9EEA-9AC7-5145 e informe o código E609-9EEA-9AC7-5145
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 164/2025 
Toritama, 17 de julho de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Que concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem reais) 
para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama 
para participação na XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 034/2025 e Projeto de Lei que concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem reais) 
para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama 
para participação na XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco e dá outras providências. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/E609-9EEA-9AC7-5145 e informe o código E609-9EEA-9AC7-5145
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 2 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 034/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“que concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem reais) para servidores da 
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama para participação na 
XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco e dá outras providências
”. 
O presente Projeto de Lei objetiva proporcionar melhores condições aos 
servidores municipais durante sua participação no relevante evento cultural e educacional, 
que é a XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, promovendo uma adequada 
valorização desses profissionais e contribuindo diretamente para o êxito na formação 
continuada da categoria. 
Trata-se de iniciativa que visa assegurar uma experiência positiva e confortável 
aos beneficiários durante o período em que estarão envolvidos na programação da Bienal, 
demonstrando, ainda, o compromisso da gestão municipal com a valorização e o respeito às 
condições dignas e adequadas de trabalho dos servidores públicos municipais. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/E609-9EEA-9AC7-5145 e informe o código E609-9EEA-9AC7-5145
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº __, DE 17 DE JULHO DE 2025. 
Concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem 
reais) para servidores da Secretaria de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Município 
de Toritama para participação na XV Bienal 
Internacional do Livro de Pernambuco e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica concedido um Vale Refeição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinado 
aos servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama que 
participarem da XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, que ocorrerá entre os dias 
3 a 12 de outubro de 2025, no Centro de Convenções de Pernambuco. 
Parágrafo único. O Vale Refeição será concedido em parcela única, exclusivamente 
para utilização durante a realização da XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco. 
Art. 2º Farão jus ao benefício previsto nesta Lei os servidores ativos em efetivo 
exercício dos cargos pertencentes aos quadros da Secretaria de Educação, Ciência e 
Tecnologia do Município de Toritama. 
Parágrafo único. Não farão jus ao benefício os servidores que estiverem afastados por 
motivo de licença, exceto licença-maternidade, ou cedidos através de permuta a outras redes 
de ensino. 
Art. 3º O prese Vale Refeição não possui caráter remuneratório, não se incorporando 
à remuneração dos servidores beneficiários, não incidindo sobre ele qualquer contribuição 
previdenciária. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de 
Toritama. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 17 de julho de 2025, 72º da Emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/E609-9EEA-9AC7-5145 e informe o código E609-9EEA-9AC7-5145
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E609-9EEA-9AC7-5145
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 21/07/2025 08:42:42
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/E609-9EEA-9AC7-5145
Valor a ser executado - Vale Alimentação (B) Impacto em % (C = B 
/ A)
2025 R$ 65.821.000,00 R$ 60.500,00 0,09%
2026 R$ 65.879.000,00 R$ - 0,00%
2027 R$ 69.300.000,00 R$ - 0,00%
Valor a ser executado - Vale Alimentação (B) Impacto em % (C = B 
/ A)
2025 R$ 18.906.000,00 R$ 60.500,00 0,32%
2026 R$ 14.616.000,00 R$ - 0,00%
2027 R$ 13.432.000,00 R$ - 0,00%
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
Despesa com Outras 
Despesas Correntes fixadas 
na LDO 2025 (A)
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na 
LDO 2025 (A)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VALE REFEIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA BIENAL PE 2025
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município

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