PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024)
do Município, para 2025, dotações para despesas com Outras Despesas Correntes que serão
realizadas no corrente exercício;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 60.500,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,09%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,32%
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 0,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,00%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,00%
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 0,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,00%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,00%
Toritama, 17 de julho de 2025
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/E609-9EEA-9AC7-5145 e informe o código E609-9EEA-9AC7-5145
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 164/2025
Toritama, 17 de julho de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Que concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem reais)
para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama
para participação na XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco e dá outras
providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 034/2025 e Projeto de Lei que concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem reais)
para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama
para participação na XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco e dá outras providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 034/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“que concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem reais) para servidores da
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama para participação na
XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco e dá outras providências
”.
O presente Projeto de Lei objetiva proporcionar melhores condições aos
servidores municipais durante sua participação no relevante evento cultural e educacional,
que é a XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, promovendo uma adequada
valorização desses profissionais e contribuindo diretamente para o êxito na formação
continuada da categoria.
Trata-se de iniciativa que visa assegurar uma experiência positiva e confortável
aos beneficiários durante o período em que estarão envolvidos na programação da Bienal,
demonstrando, ainda, o compromisso da gestão municipal com a valorização e o respeito às
condições dignas e adequadas de trabalho dos servidores públicos municipais.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº __, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Concede Vale Refeição de R$ 100,00 (cem
reais) para servidores da Secretaria de
Educação, Ciência e Tecnologia do Município
de Toritama para participação na XV Bienal
Internacional do Livro de Pernambuco e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica concedido um Vale Refeição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinado
aos servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama que
participarem da XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, que ocorrerá entre os dias
3 a 12 de outubro de 2025, no Centro de Convenções de Pernambuco.
Parágrafo único. O Vale Refeição será concedido em parcela única, exclusivamente
para utilização durante a realização da XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.
Art. 2º Farão jus ao benefício previsto nesta Lei os servidores ativos em efetivo
exercício dos cargos pertencentes aos quadros da Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia do Município de Toritama.
Parágrafo único. Não farão jus ao benefício os servidores que estiverem afastados por
motivo de licença, exceto licença-maternidade, ou cedidos através de permuta a outras redes
de ensino.
Art. 3º O prese Vale Refeição não possui caráter remuneratório, não se incorporando
à remuneração dos servidores beneficiários, não incidindo sobre ele qualquer contribuição
previdenciária.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de
Toritama.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 17 de julho de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E609-9EEA-9AC7-5145
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 21/07/2025 08:42:42
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Valor a ser executado - Vale Alimentação (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 65.821.000,00 R$ 60.500,00 0,09%
2026 R$ 65.879.000,00 R$ - 0,00%
2027 R$ 69.300.000,00 R$ - 0,00%
Valor a ser executado - Vale Alimentação (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 18.906.000,00 R$ 60.500,00 0,32%
2026 R$ 14.616.000,00 R$ - 0,00%
2027 R$ 13.432.000,00 R$ - 0,00%
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
Despesa com Outras
Despesas Correntes fixadas
na LDO 2025 (A)
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VALE REFEIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA BIENAL PE 2025
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município