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PODER LEGI§LATIVO
Cârnara Muniçipal de \lereadçres de Torita,ma-PE
Cas* Legislativa Joâo Manoel da Silva
O FUTURO E§TÁ AQUI
W
ffi
§APL
PROJETO DE LEI
AuroRn:
I Vereador Matheus Silva Santana
Denomina-se de: Trav.
Antônia Simplício.
A Trav. sêm
denominação §2Q05 CÓD.
LOG 14. Baino: Fazenda
velhâ.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuiçôes contidas no Regimento lnterno Decreta:
Art. 10 Denomina+e de: Tray. Antônia Simplício.
A Trav. §êm donominaçâo S2O0§ CÓD. LOG 14. Balno: Fazenda velha.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Toritama, 21 de julho de 2025.
J!
R
- ToRrrAMÂ - PE - CEP 55.125-O0O
E-MArL: câmãra@tóÍitâmâ.pe.leq-b!
www - torite m ã. pe.leg. br
Cí{ PJ: 08.862.815/0O01-91
UA: §íiNTsTO HER'ULINO COÂDEIRO, NS 1
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