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PODER LEGISLATIVE
f ârrara *áunieipal de Yer*adere* de Toritama-Ff
Cara Legislativa J.oôo Manoel da Si{va
o r{rTi, *0 f sTÁ ,â{rul
Auronla:
lVereador Matheus Silva Santana
Denomina-se de:
Esüada Maria
Cordeiro §obrinho.
A Eshada Municipal
s1í cÓD.1Oc.95000267.
Baimo: MaurÍcio de
Nassau.
A Câmara [/unicipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento lnterno Decreta:
ArL 1o Denomina-se dê:
Estrada Maria Cordeiro Sobrinho" A esfada Municipal S11 CóO. LOG.
95000267.
Baino: Maurfcio de Nassau.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Toritama, 21 dejulho de 2025.
199 - ToRlÍAMÀ - PE - CÊp 55.125-ú00
F.MAlr: cdmãrd@toÍ itàmã.pe.leg.br
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CNPJ : 08.862,8151oô01-91
RUA: ERNESTO HERCULÍNO CÜ esEtfiô. Í{s
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PROJETO DE LEI
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