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materia nº 45/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaQue seja encaminhado pelo Poder Executivo informações dos contratos em vigência de empréstimos em geral realizados pela Prefeitura Municipal de Toritama. Solicita-se, ainda, o envio dos seguintes dados: - Valor total de cada empréstimo realizado, incluindo o valor financiado e valor a ser pago. - Valor já pago e o valor restante a ser pago, identificando o valor de juros proporcional em separado; - Contrato completo dos empréstimos realizados; - Prazo de vigência dos contratos, com a data de início e a previsão de término; - Somatório dos empréstimos em uma tabela juntando os dados aqui solicitados. Sem mais para o momento, assim requer nos termos da legislação.
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Autoria

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO
AUTORIA
Vereadora Mariana Maria do Nascimento Araújo Leal
AUTORIDADE
Prefeito do Município de Toritama – PE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Que seja encaminhado pelo Poder Executivo informações dos contratos em vigência
de empréstimos em geral realizados pela Prefeitura Municipal de Toritama.
Solicita-se, ainda, o envio dos seguintes dados:
 Valor total de cada empréstimo realizado, incluindo o valor financiado e valor a
ser pago.
 Valor já pago e o valor restante a ser pago, identificando o valor de juros
proporcional em separado;
 Contrato completo dos empréstimos realizados;
 Prazo de vigência dos contratos, com a data de início e a previsão de término;
 Somatório dos empréstimos em uma tabela juntando os dados aqui
solicitados.
Sem mais para o momento, assim requer nos termos da legislação.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle
interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94,
seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos,
sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem
motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, 23 de julho de 2025.
_____________________________________________
MARIANA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO LEAL

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