PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 158/2025
Toritama, 09 de julho de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-000 Toritama - PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Município de Toritama a conceder apoio
financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 029/2025 e Projeto de Lei que autoriza o Município de Toritama a conceder
apoio financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras
providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Autoriza o Município de Toritama a conceder apoio financeiro a alunos
participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências.
”
A presente Propositura visa a incentivar e apoiar a participação de alunos de
Toritama em olimpíadas de conhecimento, uma vez que tais competições são essenciais para
o desenvolvimento intelectual e o reconhecimento acadêmico dos estudantes.
O auxílio financeiro proporcionará aos alunos as condições necessárias para
representar o Município de Toritama em eventos de grande importância, estimulando o
desenvolvimento das habilidades e competências que são fundamentais para a formação dos
jovens.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 9 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município de Toritama a conceder
apoio financeiro a alunos participantes de
olimpíadas de conhecimento e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o Município de Toritama, através da Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia, autorizado a conceder apoio financeiro aos alunos da rede pública municipal que
participarem de olimpíadas de conhecimento, com o objetivo de cobrir despesas relacionadas
à sua participação nos eventos.
Art. 2º O apoio financeiro será concedido na forma de auxílio financeiro para cobertura
de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e diárias, durante a participação dos
alunos em eventos, competições ou olimpíadas de conhecimento, conforme regulamento a
ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O auxílio financeiro será concedido somente aos alunos que cumprirem os
seguintes requisitos:
I - estar matriculado e frequentando regularmente a rede pública municipal de ensino
de Toritama;
II - ter sido selecionado para participar da olimpíada de conhecimento, conforme
critérios estabelecidos pelos organizadores do evento;
III - estar em conformidade com as normas e regulamentos internos da Secretaria
Municipal de Educação para a concessão do apoio financeiro.
Art. 4º O valor do auxílio financeiro será fixado pela Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia, observando as disponibilidades orçamentárias e a necessidade dos alunos
participantes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela organização e
controle da concessão do apoio financeiro, além de zelar pela regularidade e aplicação dos
recursos.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir atos
complementares às disposições previstas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Toritama, Pernambuco, 9 de julho de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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