br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza o Município de Toritama a conceder apoio financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências.
native_id2839

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T09:45:56.694959-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-08-06T10:52:00.310832-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 158/2025 
Toritama, 09 de julho de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-000 Toritama - PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Município de Toritama a conceder apoio 
financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 029/2025 e Projeto de Lei que autoriza o Município de Toritama a conceder 
apoio financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras 
providências. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 2 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 029/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“Autoriza o Município de Toritama a conceder apoio financeiro a alunos 
participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências.
”
A presente Propositura visa a incentivar e apoiar a participação de alunos de 
Toritama em olimpíadas de conhecimento, uma vez que tais competições são essenciais para 
o desenvolvimento intelectual e o reconhecimento acadêmico dos estudantes. 
O auxílio financeiro proporcionará aos alunos as condições necessárias para 
representar o Município de Toritama em eventos de grande importância, estimulando o 
desenvolvimento das habilidades e competências que são fundamentais para a formação dos 
jovens. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 3 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 9 DE JULHO DE 2025 
Autoriza o Município de Toritama a conceder 
apoio financeiro a alunos participantes de 
olimpíadas de conhecimento e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica o Município de Toritama, através da Secretaria de Educação, Ciência e 
Tecnologia, autorizado a conceder apoio financeiro aos alunos da rede pública municipal que 
participarem de olimpíadas de conhecimento, com o objetivo de cobrir despesas relacionadas 
à sua participação nos eventos. 
Art. 2º O apoio financeiro será concedido na forma de auxílio financeiro para cobertura 
de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e diárias, durante a participação dos 
alunos em eventos, competições ou olimpíadas de conhecimento, conforme regulamento a 
ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º O auxílio financeiro será concedido somente aos alunos que cumprirem os 
seguintes requisitos: 
I - estar matriculado e frequentando regularmente a rede pública municipal de ensino 
de Toritama; 
II - ter sido selecionado para participar da olimpíada de conhecimento, conforme 
critérios estabelecidos pelos organizadores do evento; 
III - estar em conformidade com as normas e regulamentos internos da Secretaria 
Municipal de Educação para a concessão do apoio financeiro. 
Art. 4º O valor do auxílio financeiro será fixado pela Secretaria de Educação, Ciência e 
Tecnologia, observando as disponibilidades orçamentárias e a necessidade dos alunos 
participantes. 
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela organização e 
controle da concessão do apoio financeiro, além de zelar pela regularidade e aplicação dos 
recursos. 
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir atos 
complementares às disposições previstas nesta Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Toritama, Pernambuco, 9 de julho de 2025, 72º da Emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1

open original →