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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de equipamentos de impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama, e dá outras providências.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T09:45:56.706283-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-08-06T10:52:18.873312-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 159/2025 
Toritama, 09 de julho de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos de 
impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica do Município de 
Toritama, e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 030/2025 e Projeto de Lei que dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos 
de impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica do Município de 
Toritama, e dá outras providências, para votação e aprovação dessa respeitável Casa 
Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 030/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“Que dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos de impressora aos 
professores da rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama”.
A proposta visa autorizar o Poder Executivo a implementar política de 
valorização e apoio funcional aos profissionais da educação básica municipal, mediante a 
cessão de equipamentos imprescindíveis à rotina pedagógica, como impressoras. A medida 
atende diretamente às necessidades práticas do corpo docente, que, dedica ao menos 1/3 de 
sua carga horária a programação, criação e confecção de matéria de apoio pedagógico. 
A cessão, que poderá converter-se em doação após dois anos, nos moldes do 
art. 2º do Projeto, respeita critérios de economicidade, eficiência e legalidade, pois 
condiciona-se à vigência do vínculo funcional e observará a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, conforme disposto no art. 4º da proposição. 
Além disso, a iniciativa fortalece os princípios constitucionais da valorização dos 
profissionais do magistério (art. 206, inciso V, da Constituição Federal) e da gestão 
democrática e eficiente do serviço público, promovendo melhores condições de trabalho e 
incentivo à permanência e dedicação dos professores à rede municipal. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº __, DE 09 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos 
de impressora aos professores da rede pública 
municipal de educação básica do Município de 
Toritama, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso de 
equipamentos de impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica 
do Município de Toritama. 
§1º A cessão será destinada aos professores efetivos, contratados, cedidos e 
permutados que estejam em exercício de docência na rede municipal de ensino, vinculados à 
Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2º A cessão de que trata o caput será formalizada por termo específico firmado entre 
a Secretaria Municipal de Educação e o servidor beneficiário. 
Art. 2º O prazo de cessão será de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do 
termo. 
§1º Findo o prazo previsto no caput, o equipamento cedido será: 
I - revertido ao patrimônio do Município, no caso de encerramento do vínculo
funcional do servidor ou de seu desligamento da função docente; ou
II - convertido automaticamente em doação ao servidor efetivo que permanecer em 
exercício na rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama ao término 
do prazo. 
§2º Ocorrendo a hipótese prevista no inciso I do §1º deste artigo no curso do prazo 
estabelecido no caput deste artigo, o equipamento cedido deverá ser imediatamente 
devolvido à administração pública municipal, sob pena de responsabilidade civil, penal e 
administrativa. 
§3º Ocorrendo a hipótese do inciso II do §1º deste artigo, o equipamento doado passa 
a ser de propriedade do donatário. 
§4º Fica vedada da doação do equipamento a professores não ocupantes de cargo 
efetivo. 
§5º No caso de servidor público não efetivo, havendo necessidade, o termo de cessão
poderá ser renovado por igual prazo. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 
I - selecionar os modelos e especificações técnicas dos equipamentos; 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
II - realizar a aquisição e controle patrimonial dos bens até o momento da eventual 
doação; 
III - elaborar o termo de cessão de uso e, quando for o caso, o termo de doação;
IV - acompanhar e fiscalizar a correta utilização dos equipamentos; 
V - acompanhar a situação funcional quanto ao vínculo de cada servidor público 
beneficiário. 
Art. 4º A aquisição dos equipamentos e a respectiva cessão de uso dependerão de 
previsão orçamentária específica, observada a disponibilidade financeira do Município. 
§ 1º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo ser suplementadas ou ensejar a abertura de crédito especial, 
nos termos da legislação aplicável. 
§ 2º A execução do disposto nesta Lei observará, ainda, as normas relativas à gestão 
patrimonial, responsabilidade fiscal e demais dispositivos da legislação vigente sobre bens 
públicos. 
Art. 5º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir atos 
complementares às disposições previstas nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 09 de julho de 2025, 72º da Emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F5F6-E555-4845-B8C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 25/07/2025 09:52:09
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1

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