PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 1 de 3
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 157/2025
Toritama, 09 de julho de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-000 Toritama - PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Altera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023, que
institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município de Toritama, o “Programa
de Aprendizado Digital”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 028/2025 e Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023,
que institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município de Toritama, o
“Programa de Aprendizado Digital”.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 2 de 3
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 028/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Altera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito das
unidades públicas de ensino do Município de Toritama, o “Programa de Aprendizado Digital”.
O objetivo desta alteração é inserir o Chromebook como um dispositivo a ser
distribuído gratuitamente aos estudantes da rede pública municipal. A alteração proposta visa
a atualização e aperfeiçoamento do programa, de forma a atender às necessidades
educacionais contemporâneas, reconhecendo a crescente importância do Chromebook no
contexto da educação digital. Esse dispositivo, amplamente utilizado em contextos
educacionais, permite aos estudantes uma ferramenta pedagógica mais eficiente, tanto no
ambiente escolar quanto fora dele, contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento
de habilidades tecnológicas essenciais para o mercado de trabalho.
Diante do exposto, a inserção do Chromebook no Programa de Aprendizado
Digital representa um avanço na qualificação do ensino oferecido pelo Município de Toritama,
garantindo aos estudantes melhores condições de aprendizagem e promovendo a equidade
no acesso às tecnologias educacionais.
Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, com a expectativa de que esta medida contribua de forma significativa para o
aprimoramento da educação pública municipal.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 3 de 3
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 9 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de
2023, que institui, no âmbito das unidades
públicas de ensino do Município de Toritama,
o “Programa de Aprendizado Digital”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023 passam a vigorar
com as seguintes alterações: “Art. 2º O Poder Executivo, mediante disponibilidade financeira e
orçamentária, fica autorizado a adquirir e a distribuir gratuitamente aos
estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Toritama 01 (um)
Chromebook, para uso individual, dentro e fora do ambiente escolar, como
material de apoio pedagógico permanente do estudante.
”
“Art. 4º Para atender à finalidade do presente programa, o Município de
Toritama transferirá a posse dos Chromebooks aos estudantes
contemplados.”
“Art. 5º O estudante que tenha sido contemplado pelo programa e que, na
vigência regular da cessão de uso, vier a ser aprovado no 9º ano do Ensino
Fundamental adquirirá, automaticamente, a propriedade do Chromebook
de que era possuidor.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir atos
complementares às disposições previstas nesta Lei.
Toritama, Pernambuco, 9 de julho de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO -
GP
LEI ORDINÁRIA Nº 1.992, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do
Município de Toritama-PE, o “Programa de Aprendizado
Digital”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito das unidades públicas de ensino
de Toritama -PE, o “Programa de Aprendizado Digital”.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante disponibilidade financeira
e orçamentária, fica autorizado a adquirir e a distribuir
gratuitamente aos estudantes matriculados na Rede Pública
Municipal de Toritama 01 (um) Tablet, para uso individual,
dentro e fora do ambiente escolar, como material de apoio
pedagógico permanente do estudante.
Art. 3º Serão contemplados pelo Programa os estudantes
regularmente matriculados, que estejam cursando do 4º ao 9º
Ano do Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal de
Ensino de Toritama.
Art. 4º Para atender à finalidade do presente programa, o
Município de Toritama transferirá a posse dos Tablets aos
estudantes contemplados.
Art. 5º O estudante que tenha sido contemplado pelo programa
e que, na vigência regular da cessão de uso, vier a ser aprovado
no 9º ano do Ensino Fundamental adquirirá, automaticamente,
a propriedade do Tablet de que era possuidor.
Art. 6º Ato complementar da Secretaria Municipal de
Educação, Ciência e Tecnologia estabelecerá os limites, as
condições de uso e os requisitos para recebimento dos
equipamentos, além das demais regras necessárias à
operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 22 de dezembro de 2023, 70º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:758DF696
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 26/12/2023. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
09/07/2025, 10:26 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/758DF696/3ee55782373a122cef987a03de7853543ee55782373a122cef987a03de785354 1/1 Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F5F6-E555-4845-B8C1 e informe o código F5F6-E555-4845-B8C1