texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PSDER LTGI§LATIVO
Cârnara Municipal de Vsreadoree de Toritama -FE
Casa Legislativa Jo§o Maaoel da Sllva
o ruÍu8§ t§TÁ Âoul §APL
PROJETO DE LEI
Eusrurn
Denomina a rua via projetada José
Severino de Moura, a rua via projetada 05
S04Q84QB5 cod. Log. 543. Bairro novo
coqueiral.
A Cârnara Municipal de Toritama, Estado de Fernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno Decreta:
Aft. 1o Denomína a rua via projetada iosé Severino de Moura (seu Zuzu), a rua viâ
projetada, 05 S04Q84Q85 cód. Log. 543. Bairro novo coqueiral
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Toritama, ü7 de agosto de 2ü25.
José Carlos da §ilva
RuÀ: ERr€slo HEncuuNo ConoEtRo, l{! 199 * ToRlrAr,l - PE - CEP 55.125-000
€-MAtt: cemâraptoritq$ã.pe.lee.br
ww$r.toÍitamâ.oe. le[.bÍ
CNPJ: 08.862.815/oOO1-91
AuroRre
I Vereador José Carlos da Silva
open original →