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PSBER L[$I§LATIVS
Câmara Municipal de Vereadsrçs dc T ritama-PI
CaSa Legislatiya João Manoel da §ilva
O FUTUIO [$TÁ À{UI §APL ln
PROJETO DE LEI
Auronm
Vereador iosé Carlos da Silva
f,xarrE
Denomina a rua via projetada José Valdir
da Silva, a rua via projetada 11
S04QBBQ133 cód. Log. 548. Bairro novo
coqueiral.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuiçÕes contidas no Regírnento Interno Decreta:
Art. 1o Denominâ a rua via projetada iosé Valdir da Silva {Diácono Valdir), a rua
via projetada, 11 S04Q88Q133 cód. Log. 548. Bairro novo coqueiral
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Toritama, 07 de agosto de 2A25.
José Carlos da §ilva
,
RuÂ: ERilEsro HEncuuuo CoiDElno, Nr 199 - Tof,t?âMÂ - PE - CÊP 55.125-000
E-MÂll: {amâÍ?rBtoritamâ.oe.leE.ba
wurw.toritama.oe. leg.br
CNPJ: 08.862.S15/OOO1-91
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