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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaEmenta: Institui no calendário oficial do Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a “Semana Municipal do Jeans” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, a Semana Municipal do Jeans, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de maio. Art. 2º A data tem por objetivo: I – valorizar a história e a importância do jeans para a economia, cultura e identidade do Município de Toritama; II – promover ações culturais, educativas e turísticas que divulguem o setor de confecções; III – incentivar iniciativas que fortaleçam o comércio e a indústria local ligada à produção de jeans. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, eventos, feiras, palestras, desfiles e demais atividades alusivas à data. Art. 4º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão realizar, anualmente, na Semana Municipal do Jeans, atividades pedagógicas e comemorativas voltadas à valorização da história do jeans e sua importância para o desenvolvimento a Semana Municipal do Jeans econômico e cultural de Toritama, incluindo palestras, apresentações e oficinas adaptadas à faixa etária dos alunos. Art. 5º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
native_id2889

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T11:35:21.541744-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-09-10T11:02:00.448309-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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texto original #

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PODER LEG §SLATIVO
eâmara *lunicipal de tr/*rpadsreo de Tori*ama-p[ caoa'Legierl;;-';:,:x:' da 5i'|va §APL
Vereador Maviael Xavier Leite
Ementa: Institui no calendário oficial do
Município de Toritama, Estado de
Pernambuco, a "Semana Municipal do
Jeans" e dá outras providências"
Institui no calendário oficial do Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a
"Semana Municipal do Jeans" e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, a Semana tr,zlunicipal do
Jeans, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 20 A data tem por objetivo:
I * valorizar a historia e a importância do jeans para a economia, cultura e identidade do
Município de Toritama;
II - promover ações culturais, educativas e turísticas que divulguem o setor de
confecções;
III - incentivar iniciativas que fortaleçam o comércio e a indústria local lígada à
produção dejeans.
Art. 30 O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e
privadas, eventos, feiras, palestras, desfiles e demais atividades alusivas à data.
Art. 40 Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão realizar,
anualmente, na Semana Municipal do Jeans, atividades pedagógicas e comemorativas
voltadas à valorização da história do jeans e sua importância para o desenvolvimento a
Semana Municipal do Jeans econômico e cultural de Toritama, incluindo palestras,
apresentações e oficinas adaptadas à faixa etária dos alunos.
Bo, ür 199 - ToRrrÂMA - 
pE 
- cEp 55.125-OOO
t-MArL: ç amare (ôtoritama.oe.Ieg.br
wwur.t_o rítam a. pe. lee.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
ERNE§Ío Hf RCüLINo CoRDEI
PROJETO DE LEI
PCDER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadsrçc de Tsrit*r$a-SÊ
caaa Lesis'::;;-;::,:x;' da 5i'iva
Art. 50 passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Toritama, 18 de Agosto de 2025
§APL
&téâ-Lé
PARTAMENTAR
Ns 1gg - ToBrrÁMA - FE - CEP 55"1?5-000
E-MÁrt: carrlare@toritãmâ.pe.leg.bÍ
www.toritama.oe.les.br
CNPJ: 08.862.s1s/0001 -91
: ÊBNEsro HERCúiliro C0RDErBo,

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