br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o pagamento de gratificação de função aos Professores cedidos ou permutados que exercerem função de Diretor de Escola e Diretor Adjunto de Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama, e dá outras providências
native_id2891

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T10:22:21.059063-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-08-20T11:47:48.558747-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 160/2025 
Toritama, 04 de agosto de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o pagamento de gratificação de função aos 
Professores cedidos ou permutados que exercerem as funções de Diretor de Escola e Diretor 
Adjunto de Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do 
Município de Toritama, e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 031/2025 e Projeto de Lei que autoriza o pagamento de gratificação de função 
aos Professores cedidos ou permutados que exercerem função de Diretor de Escola e Diretor 
Adjunto de Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do 
Município de Toritama, e dá outras providências, para votação e aprovação dessa respeitável 
Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/6C4C-59AD-EF49-59B7 e informe o código 6C4C-59AD-EF49-59B7
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 2 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 031/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que “Que autoriza o pagamento de gratificação de função aos Professores cedidos 
ou permutados que exercerem função de Diretor de Escola e Diretor Adjunto de Escola no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama, 
e dá outras providências”.
A proposição ora apresentada visa sanar lacuna normativa atualmente 
existente no ordenamento jurídico municipal quanto ao direito à percepção de gratificação 
pelos profissionais da educação cedidos ou permutados de outros entes da Federação, que, 
no exercício de atribuições de direção escolar, assumem efetiva responsabilidade 
administrativa, pedagógica e organizacional das unidades escolares da Rede Municipal. 
Apesar de não pertencerem ao quadro permanente de servidores municipais, 
tais profissionais exercem função de relevo, de forma contínua, subordinada à estrutura 
educacional do Município, sendo de inteira justiça que percebam, nos mesmos moldes dos 
servidores efetivos, a gratificação decorrente do exercício da função comissionada. 
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei encontra respaldo na Lei Municipal 
nº 931/2006, especialmente em seu art. 6º-A, com redação dada pela Lei Complementar nº 
39/2025, sendo compatível com os princípios da isonomia, valorização do magistério e 
eficiência administrativa, conforme previstos nos arts. 37 e 206 da Constituição Federal. 
Por fim, trata-se de iniciativa voltada ao reconhecimento do mérito, da 
responsabilidade e da dedicação de profissionais da educação que, mesmo oriundos de outro 
ente federativo, desempenham funções essenciais à garantia da qualidade do ensino público 
municipal. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/6C4C-59AD-EF49-59B7 e informe o código 6C4C-59AD-EF49-59B7
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 3 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº , DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o pagamento de gratificação de 
função aos Professores cedidos ou 
permutados que exercerem função de Diretor 
de Escola e Diretor Adjunto de Escola no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 
Ciência e Tecnologia do Município de 
Toritama, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Gratificação pelo Exercício de Função previsto 
no artigo 6-A da Lei Municipal nº 931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39 
de abril de 2025, ao professor cedido ou permutado que, no âmbito da Secretaria de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama, exercer a função de Diretor de 
Escola ou Diretor Adjunto de Escola. 
Art. 2º O percentual da gratificação a ser paga será o constante do anexo VII da Lei 
Municipal nº 931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39 de abril de 2025, e 
terá como base de cálculo o vencimento básico previsto para o cargo de professor Classe I, Faixa “A”, com formação em Magistério/Licenciatura plena com habilitação em Magistério 
graduação, relativa à tabela de jornada de 200h/a/mês. 
Art. 3º A percepção da gratificação está condicionada ao efetivo exercício da função 
de Diretor de Escola ou Diretor Adjunto de Escola, atribuída formalmente por ato da 
autoridade competente, revogando-se de forma automática em caso de afastamento da 
função, ou devolução do professor cedido ou permutado ao ente de origem, independente de 
novo ato administrativo. 
Art. 4º A percepção da gratificação de que trata esta Lei não afasta o direito do servidor 
cedido ou permutado à manutenção do vínculo com o ente de origem, tampouco implica ônus 
para este em relação à vantagem ora instituída, a qual será integralmente custeada pelo 
Município de Toritama. 
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei possui natureza pro labore faciendo, não se 
incorporando à remuneração, aposentadoria ou pensão, salvo nos casos expressamente 
previstos em lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizada a 
suplementação, se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/6C4C-59AD-EF49-59B7 e informe o código 6C4C-59AD-EF49-59B7
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 4 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
Toritama, Pernambuco, 04 de agosto de 2025, 72º da Emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/6C4C-59AD-EF49-59B7 e informe o código 6C4C-59AD-EF49-59B7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C4C-59AD-EF49-59B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 05/08/2025 14:46:15
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/6C4C-59AD-EF49-59B7

open original →