PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 160/2025
Toritama, 04 de agosto de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o pagamento de gratificação de função aos
Professores cedidos ou permutados que exercerem as funções de Diretor de Escola e Diretor
Adjunto de Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Município de Toritama, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 031/2025 e Projeto de Lei que autoriza o pagamento de gratificação de função
aos Professores cedidos ou permutados que exercerem função de Diretor de Escola e Diretor
Adjunto de Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Município de Toritama, e dá outras providências, para votação e aprovação dessa respeitável
Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/6C4C-59AD-EF49-59B7 e informe o código 6C4C-59AD-EF49-59B7
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Que autoriza o pagamento de gratificação de função aos Professores cedidos
ou permutados que exercerem função de Diretor de Escola e Diretor Adjunto de Escola no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama,
e dá outras providências”.
A proposição ora apresentada visa sanar lacuna normativa atualmente
existente no ordenamento jurídico municipal quanto ao direito à percepção de gratificação
pelos profissionais da educação cedidos ou permutados de outros entes da Federação, que,
no exercício de atribuições de direção escolar, assumem efetiva responsabilidade
administrativa, pedagógica e organizacional das unidades escolares da Rede Municipal.
Apesar de não pertencerem ao quadro permanente de servidores municipais,
tais profissionais exercem função de relevo, de forma contínua, subordinada à estrutura
educacional do Município, sendo de inteira justiça que percebam, nos mesmos moldes dos
servidores efetivos, a gratificação decorrente do exercício da função comissionada.
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei encontra respaldo na Lei Municipal
nº 931/2006, especialmente em seu art. 6º-A, com redação dada pela Lei Complementar nº
39/2025, sendo compatível com os princípios da isonomia, valorização do magistério e
eficiência administrativa, conforme previstos nos arts. 37 e 206 da Constituição Federal.
Por fim, trata-se de iniciativa voltada ao reconhecimento do mérito, da
responsabilidade e da dedicação de profissionais da educação que, mesmo oriundos de outro
ente federativo, desempenham funções essenciais à garantia da qualidade do ensino público
municipal.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº , DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o pagamento de gratificação de
função aos Professores cedidos ou
permutados que exercerem função de Diretor
de Escola e Diretor Adjunto de Escola no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Município de
Toritama, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Gratificação pelo Exercício de Função previsto
no artigo 6-A da Lei Municipal nº 931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39
de abril de 2025, ao professor cedido ou permutado que, no âmbito da Secretaria de
Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama, exercer a função de Diretor de
Escola ou Diretor Adjunto de Escola.
Art. 2º O percentual da gratificação a ser paga será o constante do anexo VII da Lei
Municipal nº 931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39 de abril de 2025, e
terá como base de cálculo o vencimento básico previsto para o cargo de professor Classe I, Faixa “A”, com formação em Magistério/Licenciatura plena com habilitação em Magistério
graduação, relativa à tabela de jornada de 200h/a/mês.
Art. 3º A percepção da gratificação está condicionada ao efetivo exercício da função
de Diretor de Escola ou Diretor Adjunto de Escola, atribuída formalmente por ato da
autoridade competente, revogando-se de forma automática em caso de afastamento da
função, ou devolução do professor cedido ou permutado ao ente de origem, independente de
novo ato administrativo.
Art. 4º A percepção da gratificação de que trata esta Lei não afasta o direito do servidor
cedido ou permutado à manutenção do vínculo com o ente de origem, tampouco implica ônus
para este em relação à vantagem ora instituída, a qual será integralmente custeada pelo
Município de Toritama.
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei possui natureza pro labore faciendo, não se
incorporando à remuneração, aposentadoria ou pensão, salvo nos casos expressamente
previstos em lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizada a
suplementação, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
Toritama, Pernambuco, 04 de agosto de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
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