PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
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Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 113/2025
Toritama, 15 de agosto de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Dispõe sobre a criação de cargos de
Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público na estrutura administrativa e
organizacional da CTTU, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 023/2025 e Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de Orientador
Educacional de Trânsito e Transporte Público na estrutura administrativa e organizacional da
CTTU, e dá outras providências.”, para votação e aprovação dessa respeitável Casa
Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F2D6-8D9F-EB3B-0200 e informe o código F2D6-8D9F-EB3B-0200
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MENSAGEM Nº 023/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que
“Dispõe sobre a criação de cargos de Orientador Educacional de Trânsito e
Transporte Público na estrutura administrativa e organizacional da CTTU, e dá outras
providências.”
A criação do cargo de Orientador Educacional de Trânsito e Transporte
Público, integrado à CTTU, representa um passo importante na busca por soluções
abrangentes e sustentáveis para os desafios enfrentados nas áreas urbanas, e visa Redução
de sinistros de trânsito: A conscientização e educação para o trânsito têm o potencial de
reduzir o número de sinistros, minimizando danos à vida e ao patrimônio, melhorar da
Mobilidade, com o aumento da consciência sobre o uso responsável dos meios de
transporte, espera-se uma melhoria na fluidez do tráfego e na qualidade do transporte
público, além da criação de uma Cultura de Respeito.
A presença do Orientador Educacional contribuirá para a criação de uma
cultura de respeito às normas de trânsito, fomentando a cidadania e a convivência pacífica
no ambiente urbano.
A integração da fiscalização com a educação é fundamental para a construção
de uma cidade mais segura, eficiente e harmoniosa. Este projeto de lei visa, portanto,
promover uma mudança cultural que reflita diretamente na qualidade de vida dos cidadãos
e na construção de cidades mais humanas e sustentáveis.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos de
Orientador Educacional de Trânsito e
Transporte Público na estrutura
administrativa e organizacional da CTTU, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte
Urbano
– CTTU, do município de Toritama os cargos de provimento efetivo de
“Orientador
Educacional de Trânsito e Transporte Público”, na forma do Anexo único desta Lei
Complementar.
Art. 2º O cargo referido no artigo primeiro desta Lei será regido pelo regime jurídico
em vigor para os servidores públicos municipais.
Art. 3º Para fins do cargo de Orientador Educacional de Trânsito e Transporte
Público, considera-se:
I
– Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público
– cargo público municipal
criado por Lei Complementar, com atribuições e responsabilidades próprias, pertencente ao
quadro permanente da Administração Pública.
Art. 4º São atribuições do cargo de Orientador Educacional de Trânsito e Transporte
Público:
I - executar ações de caráter educativo, civilizador e formador de cidadania
integradas com a rede de ensino do Município de Toritama;
II - elaborar, executar e coordenar a execução de programas educativos de trânsito e
campanhas educacionais;
III
– prestar suporte aos Agentes de Trânsito nas atividades relacionadas à mobilidade
e fluidez urbana no município de Toritama-PE, objetivando a promoção de um trânsito
seguro, ordenado e eficiente.
IV - executar outras atividades correlatas.
Art. 5º São deveres e prerrogativas do Orientador Educacional de Trânsito e
Transporte Público:
I - requerer e obter auxílio da força de segurança pública, a fim de assegurar o pleno
desempenho de suas atribuições legais;
II - elabora relatório referente cumprimento de suas atribuições e execução de suas
atividades, apresentando-os na periodicidade determinada;
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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III - cumprir a carga horária do cargo, escalas e ordens de serviço, escritas ou verbais,
emitidas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama
– CTTU;
IV - comunicar a seus superiores hierárquicos todo fato contrário ao interesse
público, irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento em razão do cargo, de
função ou do serviço;
V - exercer com eficiência, eficácia e efetividade as atribuições do cargo, objetivando
a qualidade dos serviços prestados à população.
§1º O desempenho das atividades de Orientador Educacional de Trânsito e
Transporte Público não poderá se confundir com as atividades de fiscalização, devendo os
orientadores de trânsito e transporte se limitarem a orientação e conscientização da
população, sendo-lhes vedado fiscalizar ou aplicar qualquer penalidade.
§2º Antes de desempenhar as atividades de Orientador Educacional de Trânsito e
Transporte Público, os agentes na forma do artigo anterior serão submetidos a processo de
formação nos moldes definidos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de
Toritama - CTTU.
Art. 6º Serão exigidos para exercício do cargo referido no artigo primeiro desta Lei,
além de outros requisitos previstos em regulamento e/ou edital:
I - nacionalidade brasileira;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
III - a quitação das obrigações eleitorais;
IV - a quitação das obrigações militares para homens;
V - Possuir ensino médio completo;
VI- Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias
“
A” e “
B
”.
Art. 7º A jornada de trabalho do cargo de Orientador Educacional de Trânsito e
Transporte Público será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 8º O vencimento, o quantitativo de cargos e a jornada, corresponderão aos
valores definidos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 9º Os agentes Orientadores Educacionais de Trânsito e Transporte Público
deverão fazer uso obrigatório de uniforme padrão fornecido pela Companhia de Trânsito e
Transporte Urbano de Toritama
– CTTU.
Art. 10 É vedado ao agente Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público
utilizar o uniforme fora do serviço, quando afastado oficialmente das atividades por motivo
de suspensão disciplinar, férias, licença ou qualquer outro motivo que implique seu
afastamento das funções precípuas a natureza do cargo.
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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Art. 11 O agente Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público deverá
zelar por seu uniforme e equipamentos fornecidos pela Companhia de Trânsito e Transporte
Urbano de Toritama
– CTTU.
§1º Fica vedado a alteração das características do uniforme, nem o emprestar a
pessoa que não compõe o quadro de Orientadores Educacionais de Trânsito e Transporte
Público, que possa ser confundido como tal, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa.
§2º A perda ou dano causado ao uniforme ou equipamentos confiados ao agente
Educacional de Trânsito e Transporte Público deverá ser imediatamente informada ao
superior hierárquico para as devidas providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 13 Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 15 de agosto de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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ANEXO ÚNICO
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PE-OETP Orientador
Educacional
de Trânsito e
Transporte
Público
R$ 1.518,00 10 40h
Executar ações de caráter educativo,
civilizador e formador de cidadania
integradas com a rede de ensino do
Município de Toritama; Elaborar, executar
e coordenar a execução de programas
educativos de trânsito e campanhas
educacionais; executar outras atividades
correlatas.
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F2D6-8D9F-EB3B-0200 e informe o código F2D6-8D9F-EB3B-0200
(B) Impacto em % (C = B /
A)
2025 107.030.000,00 R$ R$ 0,13% 135.810,40
2026 110.731.000,00 R$ R$ 0,22% 246.928,00
2027 117.310.000,00 R$ R$ 0,21% 246.928,00
(B) Impacto em % (C = B /
A)
2025 14.935.000,00 R$ R$ 0,91% 135.810,40
2026 9.936.000,00 R$ R$ 2,49% 246.928,00
2027 8.407.000,00 R$ R$ 2,94% 246.928,00
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
LDO 2025 - Lei nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
IMPACTO FINANCEIRO
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Despesa com Pessoal e Encargos
prevista na LDO 2025 (A)
LDO 2025 - Lei nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por
JOAO GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.06.30 16:54:41 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F2D6-8D9F-EB3B-0200 e informe o código F2D6-8D9F-EB3B-0200
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Vencimento (C ) 06 Meses (Jul a
Dez) (D)
Remuneração
Anual (E = C * D) 13º Salário (F) 1/3 de Férias (G =
C / 3)
Obrigação Patronal
(H = E + F + G *
22%)
Custo Total Anual
por Servidor (I = E
+ F + G + H)
1
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
2
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
3
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
4
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
5
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
6
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
7
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
8
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
9
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
10
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 6 9.108,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.449,04 R$ 13.581,04 R$
Total............................................................................................... R$ 135.810,40 .............
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2025
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528
475
Assinado de forma
digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.06.30
16:54:55 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F2D6-8D9F-EB3B-0200 e informe o código F2D6-8D9F-EB3B-0200
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Vencimento (C ) 12 Meses (Jan a
Dez) (D)
Remuneração
Anual (E = C * D) 13º Salário (F) 1/3 de Férias (G =
C / 3)
Obrigação Patronal
(H = E + F + G *
22%)
Custo Total Anual
por Servidor (I = E
+ F + G + H)
1
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
2
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
3
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
4
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
5
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
6
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
7
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
8
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
9
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
10
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
Total............................................................................................... R$ 246.928,00 .............
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2026
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528
475
Assinado de forma
digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.06.30
16:55:07 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F2D6-8D9F-EB3B-0200 e informe o código F2D6-8D9F-EB3B-0200
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Vencimento (C ) 12 Meses (Jan a
Dez) (D)
Remuneração
Anual (E = C * D) 13º Salário (F) 1/3 de Férias (G =
C / 3)
Obrigação Patronal
(H = E + F + G *
22%)
Custo Total Anual
por Servidor (I = E
+ F + G + H)
1
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
2
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
3
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
4
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
5
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
6
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
7
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
8
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
9
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
10
1 Orientador Educacional de Trânsito e Transporte Público R$ 12 18.216,00 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 4.452,80 R$ 24.692,80 R$
Total............................................................................................... R$ 246.928,00 .............
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2027
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:010105284
75
Assinado de forma
digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2025.06.30
16:55:18 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F2D6-8D9F-EB3B-0200 e informe o código F2D6-8D9F-EB3B-0200
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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