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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-01
Ementalnstitui, no âmbito do Município de Toritama-PE, o Programa "MovÍmenta Mulhe/', e dá outras providências.
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2025-09-19T11:49:44.180500-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-09-10T11:02:54.682038-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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r"slIO TA GABINETE DO PREFE ITO
ro ám bR nI1@ rdirdtu.á. FcE.
Ofício GP ns t8p.l2025
Toritama, 26 de agosto de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, ns 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lêi. lnstitui, no âmbito do Município de Toritama-PE, o
Programa "MovÍmenta Mulhe/', e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso ll, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem ns 4L/2025 e Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Toritama-PE,
o Programa "Movimenta Mulher", e dá outras providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos llustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento lnterno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio o o Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
PREFEITURA MUNICIPAI DE TORITAMA
CNPI : 11,256.09/0m1-39
Avenida Dorival.losé Pereira, 1.561, Pàrque das Fêira§
Toritama - Pernambuco - CEP 55125-000
Pátina 1 de 4
E+F-Ll m-:m-:"-- GABINEIE DO PREFEITO
MENSAGEM N9 4LI2O25
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que "lnstitui o Progroma "Movimento Mulher" no Município de Toritoma-PE."
O presente Programa tem por finalidade proporcionar às mulheres
toritamenses acesso a atividades físicas, orientação em saúde e açôes de bem-estar,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, prevenção de doenças e fortalecimento
da autoestima. Além disso, visa estimular a integração comunitária e incentivar hábitos
saudáveis.
A execução ficará a cargo da Secretaria Municipal da Mulher, que poderá
firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar o alcance e a efetividade
das ações.
Por essas razôes, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
,;,'u{,á. a Silva Carvalho
ritama
PREFEITURA MUiIICIPAL OE ÍORITAMA
CNPJ : 11.256,054/0001-39
Avenlda DodvalJosé Pereira, 1.561, Parque das Feirâ5
Toritemâ - Pêrnambuco - CEP 55125-0oo
Página 2 de 4
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
$tm-.-rd-^"- |
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9-, DE 26 DE AGOSTODE 2025.
lnstitui, no âmbito do Município de Toritama￾PE, o Programa "Movimenta Mulher", e dá
outras providências.
e CÂueRI MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. leFica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, o Programa
"Movimenta Mulher", destinado à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar
das mulheres por meio da prática de atividades físicas e de açôes educativas relacionadas à
saúde.
Art. 2esão objetivos do Programa:
l- proporcionar a prática regular de atividades físicas acessíveis e adaptadas às
mulheres;
ll- estimular hábitos de vida saudáveis e a prevenção de doenças;
lll - promover o bem-estar físico, mental e social das participantes;
lV - incentivar a convivência comunitária e a integração social por meio do esporte e
do lazer;
V - desenvolver campanhas educativas sobre saúde da mulher, nutrição, autoestima
e qualidade de vida.
Art.3eA execução e coordenação do Programa caberão à Secretaria Municipal da
Mulher, responsável pelo planejamento, organização e acompanhamento das ações, a qual
fica autorizada a editar atos complementares necessários à plena execução desta Lei.
Art. 4eFica autorizada a celebração de parcerias com órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, bem como com entidades privadas, organizaçôes da sociedade civil e
instituições sem fins lucrativos, para a execução das atividades do Programa.
Art. 59 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos
próprios do Município, previstos em dotações orçamentárias específicas, podendo ser
suplementados se necessário.
Art. 6eEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 26 de agostode 2025,72e da Emancipação.
Ser pto
Prefeito de Toritama
PREFEIÍURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ : 11.256,054/0001-39
Avenida DorivôlJosé Pereka, 1.561, Parque dôs Fekas
Toritàmâ - Pêmambuco-CEP 5512ç@0
Página 3 de 4
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3r'J: IO Ío.irdmõ t h i1tr6, 
TATor roho úo p.E,
GABINETE DO PREFEITO
PREf EIÍURA MUNICIPAI. DE ÍORITAMA
cNP.J r 11,255.054/0001-39
Avenida DorivalJosé Pereirâ, 1.561, Parque das Fêkàs
Toritama - Pêrnambuco- cÊP 55125-000
PáBina 4 de 4

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